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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 135

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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
para determinar a retificação dos cálculos quanto ao índice de tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. 2. O
correção monetária, de modo que seja aplicado o índice IPCA-E no Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º
período pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa -F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SELIC (art. 406 do Código Civil), com observância da modulação de decidindo que a TR seria insuficiente para a atualização monetária
efeitos nela determinada, mantendo-se os juros de mora de 1% ao das dívidas do Poder Público, pois sua utilização violaria o direito de
mês, pro rata die, a contar do ajuizamento da demanda, fixados na propriedade. Em relação aos débitos de natureza tributária, a
coisa julgada. quantificação dos juros moratórios segundo o índice de
Prejudicada a apreciação do tema ligado à indenização remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à
suplementar. isonomia, pela discriminação em detrimento da parte processual
Nos termos do art. 941, §3º, do CPC, faço constar o voto divergente privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG - tema
do Exmº. Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante: 810). 3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do
"Divirjo no sentido de não serem contabilizados os juros de 1%, uma Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de
vez que a taxa SELIC já os engloba. Sigo a decisão proferida pelo se imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele
STF no particular." índice seria a única consequência possível. A solução da Corte
Conclusão do recurso Superior Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida
ANTE O EXPOSTO, conheço do Agravo de Petição interposto, e, equiparação da natureza do crédito trabalhista com o crédito
no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que a assumido em face da Fazenda Pública, o qual está submetido a
atualização do crédito observe a aplicação do IPCA-E e juros legais regime jurídico próprio da Lei 9.494/1997, com as alterações
previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD) no período pré- promovidas pela Lei 11.960/2009. 4. A aplicação da TR na Justiça
judicial, e da taxa SELIC após o ajuizamento da ação, com do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em
incidência dos juros previstos expressamente na coisa julgada (1% vigor para a relação trabalhista. A partir da análise das
a.m. a partir do ajuizamento da ação), nos estritos termos da repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR
modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E. STF no se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação
julgamento das ADCs 58 e 59. das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos
trabalhistas. 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao
A parte recorrente não concorda com o índice de atualização art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei
monetária utilizado nos cálculos trabalhistas. Indica, dentre outros 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução
dispositivos, violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos
Reconhecida a transcendência política da matéria, na forma decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, tem-se que o recurso de recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos
revista alcança conhecimento. índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, em de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à
conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, ocorrido em exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento
18/12/2020, pacificou a controvérsia relativa ao índice de correção específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei
monetária aplicável aos créditos trabalhistas. Confira-se a ementa 11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI
da decisão: 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). 6. Em
relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de
DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-
CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS 15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos
JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação,
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de
2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA 1991). 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela
POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros
AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser
INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE cumulada com a aplicação de outros índices de atualização
CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE monetária, cumulação que representaria bis in idem. 8. A fim de
PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo
CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART. entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos
899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A exigência quanto à qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
(ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
constitucionalidade - esta independe de um número judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:51
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