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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 137
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a
causado à parte (pas de nulitté sans grief). 2. O ato reclamado, ao saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros
homologar os cálculos apresentados, utilizando-se o índice TR até legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991) e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a partir do
24/3/2015 e o IPCA-E a contar de 25/3/2015, violou a decisão ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção
proferida por esta CORTE na ADC 58, a qual determinou monetária. 2. Nesse contexto, conforme entendimento reafirmado
expressamente que, "em relação à fase judicial, a atualização dos no RE 1269353 (tema 1.191), "a incidência de juros moratórios com
débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação
incide como juros moratórios dos tributos federais". 3. Havendo que representaria "bis in idem." " 3. No caso, o acórdão regional
trânsito em julgado do processo na origem em data anterior à registrou que " Não houve fixação do índice de correção monetária,
sessão de julgamento da ADC 58, aliado ao fato de não existir como se verifica, razão pela qual a matéria pode ser definida nesta
expressa manifestação quanto ao índice de correção monetária na fase processual ". Logo, não há falar em trânsito em julgado,
fase de conhecimento, incide a modulação de efeitos determinada preclusão ou reformatio "in pejus", que impeçam o reexame no que
no paradigma de controle, no sentido de que "os parâmetros fixados concerne à determinação de incidência dos juros de mora de 1% ao
neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados mês, não sendo possível afastar, por tais motivos, a aplicação do
em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos" (RR-
(omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios 2287-04.2015.5.09.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
legais)". 4. Juros de mora e correção monetária possuem natureza Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/08/2024).
de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO.
qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E
ou preclusão. 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento. ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-
(STF-Rcl 48135 AgR, Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO
Primeira Turma, DJe 27/08/2021). AJUIZAMENTO DA AÇÃO. No tocante aos juros de mora, no
aspecto e com base no que foi decidido pela Suprema Corte, vale
Imperioso destacar que, de acordo com a tese fixada pelo Supremo lembrar que, caso a decisão exequenda tenha sido expressa, a
Tribunal Federal (como ilustram os fundamentos esposados no coisa julgada somente deve ser mantida se fixados, expressamente
precedente STF-Rcl 48135 AgR, acima transcritos), a coisa julgada e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a
somente se configura quando a sentença exequenda tenha adotado taxa de juros de mora. In casu, não houve fixação de forma
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e conjunta. Embargos de declaração parcialmente providos apenas
taxa de juros, premissa que não se extrai do acórdão ora recorrido. para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (ED-RR-1198
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que "não restou definido, -44.2018.5.09.0009, Relator Ministro: Augusto César Leite de
expressamente, o índice de correção monetária a ser adotado nos Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/11/2022)
cálculos de liquidação, havendo coisa julgada apenas em relação I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
aos juros de mora - matéria insuscetível de discussão." INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI
No aspecto, oportuno transcrever os seguintes precedentes do TST, 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
verbis: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CORREÇÃO. MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CONSTITUCIONALIDADE (ADC' s 58 E 59 E ADI' s 5867 E 6021).
CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE Demonstrada possível violação do art. 102, § 2º, da Constituição
DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante a possível determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal e considerando a instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
instrumento interposto pelo autor para determinar o julgamento do TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF
Nº 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CONJUNTA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE (ADC' s 58 E 59 E ADI' s 5867 E 6021).
MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento
TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser
1% AO MÊS. SELIC. TAXA QUE ABARCA CORREÇÃO inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que,
COISA JULGADA, PRECLUSÃO OU REFORMATIO "IN PEJUS". enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes
1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de
JURÍDICA RECONHECIDA 1. Consoante tese vinculante fixada Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de
conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na Liquidação e Custódia (SELIC). 2. O Supremo Tribunal Federal, a
apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo
trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso dos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a
causado à parte (pas de nulitté sans grief). 2. O ato reclamado, ao saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros
homologar os cálculos apresentados, utilizando-se o índice TR até legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991) e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a partir do
24/3/2015 e o IPCA-E a contar de 25/3/2015, violou a decisão ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção
proferida por esta CORTE na ADC 58, a qual determinou monetária. 2. Nesse contexto, conforme entendimento reafirmado
expressamente que, "em relação à fase judicial, a atualização dos no RE 1269353 (tema 1.191), "a incidência de juros moratórios com
débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação
incide como juros moratórios dos tributos federais". 3. Havendo que representaria "bis in idem." " 3. No caso, o acórdão regional
trânsito em julgado do processo na origem em data anterior à registrou que " Não houve fixação do índice de correção monetária,
sessão de julgamento da ADC 58, aliado ao fato de não existir como se verifica, razão pela qual a matéria pode ser definida nesta
expressa manifestação quanto ao índice de correção monetária na fase processual ". Logo, não há falar em trânsito em julgado,
fase de conhecimento, incide a modulação de efeitos determinada preclusão ou reformatio "in pejus", que impeçam o reexame no que
no paradigma de controle, no sentido de que "os parâmetros fixados concerne à determinação de incidência dos juros de mora de 1% ao
neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados mês, não sendo possível afastar, por tais motivos, a aplicação do
em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos" (RR-
(omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios 2287-04.2015.5.09.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
legais)". 4. Juros de mora e correção monetária possuem natureza Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/08/2024).
de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO.
qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E
ou preclusão. 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento. ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-
(STF-Rcl 48135 AgR, Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO
Primeira Turma, DJe 27/08/2021). AJUIZAMENTO DA AÇÃO. No tocante aos juros de mora, no
aspecto e com base no que foi decidido pela Suprema Corte, vale
Imperioso destacar que, de acordo com a tese fixada pelo Supremo lembrar que, caso a decisão exequenda tenha sido expressa, a
Tribunal Federal (como ilustram os fundamentos esposados no coisa julgada somente deve ser mantida se fixados, expressamente
precedente STF-Rcl 48135 AgR, acima transcritos), a coisa julgada e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a
somente se configura quando a sentença exequenda tenha adotado taxa de juros de mora. In casu, não houve fixação de forma
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e conjunta. Embargos de declaração parcialmente providos apenas
taxa de juros, premissa que não se extrai do acórdão ora recorrido. para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (ED-RR-1198
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que "não restou definido, -44.2018.5.09.0009, Relator Ministro: Augusto César Leite de
expressamente, o índice de correção monetária a ser adotado nos Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/11/2022)
cálculos de liquidação, havendo coisa julgada apenas em relação I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
aos juros de mora - matéria insuscetível de discussão." INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI
No aspecto, oportuno transcrever os seguintes precedentes do TST, 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
verbis: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CORREÇÃO. MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CONSTITUCIONALIDADE (ADC' s 58 E 59 E ADI' s 5867 E 6021).
CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE Demonstrada possível violação do art. 102, § 2º, da Constituição
DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante a possível determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal e considerando a instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
instrumento interposto pelo autor para determinar o julgamento do TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF
Nº 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CONJUNTA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE (ADC' s 58 E 59 E ADI' s 5867 E 6021).
MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento
TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser
1% AO MÊS. SELIC. TAXA QUE ABARCA CORREÇÃO inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que,
COISA JULGADA, PRECLUSÃO OU REFORMATIO "IN PEJUS". enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes
1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de
JURÍDICA RECONHECIDA 1. Consoante tese vinculante fixada Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de
conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na Liquidação e Custódia (SELIC). 2. O Supremo Tribunal Federal, a
apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo
trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso dos autos,
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