Processo ativo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 154
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, cumprimento apenas da jornada normal de 8h, com ínfimas
ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de variações de minutos (vide dezembro/2010, janeiro/2011,
circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos da junho/2011, dezembro/2011). Veja-se qe de 27-12-2011 a 29-12-
Súmula 296 do TST. 2011, há marcaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de entrada, após o que seria o horário, sem
Nego seguimento aos tópicos DA INTERRUPÇÃO DA anotação de outros horários, tratando-se de tempo com grande
PRESCRIÇÃO: OFENSA À LEGISLAÇÃO E DIVERGÊNCIA demanda de trabalho. Dessa forma, comunga-se do entendimento
JURISPRUDENCIAL; DA TRASNGRESSÃO DOS LIMITES DO da origem quanto à invalidade dos registros de ponto.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO PELO Não admito o recurso de revista no item.
SINDICATO; ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA O A violação a dispositivo de lei federal deve ser literal, o que não
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO; ABRANGÊNCIA ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista com
DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: DIREITO DE AÇÃO E fundamento no art. 896, "c", da CLT.
REINÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15 em um
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
Não admito o recurso de revista no item. valoração da prova produzida.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: Vale dizer, identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não
não há qualquer prova de que o volume dos negócios dos dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para
equiparandos eram os mesmos, visto que cada um possuía uma impulsionar o recurso.
carteira própria de clientes e de diferente segmentação. Não resiste Nego seguimento ao tópico.
também ao quesito produtividade e perfeição técnica, não se REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
podendo cogitar, portanto, de trabalho de igual valor, muito menos GRATIFICAÇÃO.
prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica, o Não admito o recurso de revista no item.
que inviabiliza a pretendida equiparação salarial, como dispõe o art. Inviável o seguimento do recurso, uma vez que a matéria já se
461 da CLT. encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho por
Assim, não se admite o recurso de revista interposto por força do meio da Súmula 109, atraindo a incidência do verbete nº 333 da
que dispõe a Súmula n. 126 do TST. aludida Corte.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIOS / CARGO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DE CONFIANÇA. Não admito o recurso de revista no item.
Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula I, III, IV,
A configuração, ou não, do exercício de cargo de confiança, exige a do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista,
incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com
inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do a redação dada pela Lei nº 13.015/2014,e Súmula 333 da aludida
que dispõe a Súmula 126 do TST. Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos
Nesta linha, a Súmula 102, I, do TST: "BANCÁRIO. CARGO DE dispositivos invocados.
CONFIANÇA (...) I - A configuração, ou não, do exercício da função Do trecho transcrito, não se verifca tenha sido amatéria
de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente prequestionada à luz do art. 71, § 4º, da CLT, na nova redação
da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de dada pelo Lei 13.467/17, o que atrai o óbice objeto da Súmula 297
exame mediante recurso de revista ou de embargos". do TST e da Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-I do TST.
Precedentes: ARR-20262-68.2015.5.04.0014, 3ª Turma, Relator DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/06/2019, Ag- INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
AIRR-1347-57.2013.5.04.0008, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Não admito o recurso de revista no item.
Mascarenhas Brandão, DEJT 13/12/2019, ARR-1564- O Tribunal Pleno, na sessão do dia 25/05/2015, apreciando o
11.2016.5.12.0061, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto processo administrativo nº 000399-71.2015.5.04.0000, instaurado
Caputo Bastos, DEJT 30/08/2019, RR-489-95.2012.5.09.0016, Rel. por sua Comissão de Jurisprudência em 27/01/2015, aprovou a
Min. Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT de 3/6/2016. Súmula nº 65, publicada no DEJT nos dias 03, 05 e 08 de junho de
Nego seguimento ao tópico. 2015, com o seguinte teor: "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA. aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o previsto no art. 71, § 4º, da CLT".
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, A decisão da Turma está em conformidade com a Súmula Regional
transcrito nas razões recursais, é o seguinte: Como se observa acima mencionada e em consonância com a iterativa, notória e
acima, as testemunhas Tatiane e Daiane corroboraram a tese atual jurisprudência do TST, que, em composição plena, concluiu
autoral de que o registro da jornada não se dava de forma integral, pela inexistência de incompatibilidade entre o art. 384 da CLT e o
e também mencionaram que o horário era lançado de acordo com artigo 5º, I, da Constituição da República (TST-IIN-RR-154000-
determinação da gerência, sendo que algumas atividades eram 83.2005.5.12.0046, Tribunal Pleno, DEJT 13/02/2009). Assim,
realizadas sem acesso ao sistema. Não bastasse isso, os espelhos embora contendo previsão no sentido de que homens e mulheres
de ponto da autora refletem vários registros de "marcação não são iguais em direitos e obrigações, a Constituição Federal de 1988
realizada", "marcação irregular" e "jornada incompleta", o que não revogou o art. 384 da CLT,impondo-se o pagamento de horas
inviabiliza a aferição a jornada praticada. Os registros apontam o extras pela não observância do intervalo nele previsto, apenas às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, cumprimento apenas da jornada normal de 8h, com ínfimas
ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de variações de minutos (vide dezembro/2010, janeiro/2011,
circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos da junho/2011, dezembro/2011). Veja-se qe de 27-12-2011 a 29-12-
Súmula 296 do TST. 2011, há marcaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de entrada, após o que seria o horário, sem
Nego seguimento aos tópicos DA INTERRUPÇÃO DA anotação de outros horários, tratando-se de tempo com grande
PRESCRIÇÃO: OFENSA À LEGISLAÇÃO E DIVERGÊNCIA demanda de trabalho. Dessa forma, comunga-se do entendimento
JURISPRUDENCIAL; DA TRASNGRESSÃO DOS LIMITES DO da origem quanto à invalidade dos registros de ponto.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO PELO Não admito o recurso de revista no item.
SINDICATO; ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA O A violação a dispositivo de lei federal deve ser literal, o que não
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO; ABRANGÊNCIA ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista com
DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: DIREITO DE AÇÃO E fundamento no art. 896, "c", da CLT.
REINÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15 em um
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
Não admito o recurso de revista no item. valoração da prova produzida.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: Vale dizer, identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não
não há qualquer prova de que o volume dos negócios dos dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para
equiparandos eram os mesmos, visto que cada um possuía uma impulsionar o recurso.
carteira própria de clientes e de diferente segmentação. Não resiste Nego seguimento ao tópico.
também ao quesito produtividade e perfeição técnica, não se REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
podendo cogitar, portanto, de trabalho de igual valor, muito menos GRATIFICAÇÃO.
prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica, o Não admito o recurso de revista no item.
que inviabiliza a pretendida equiparação salarial, como dispõe o art. Inviável o seguimento do recurso, uma vez que a matéria já se
461 da CLT. encontra pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho por
Assim, não se admite o recurso de revista interposto por força do meio da Súmula 109, atraindo a incidência do verbete nº 333 da
que dispõe a Súmula n. 126 do TST. aludida Corte.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIOS / CARGO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DE CONFIANÇA. Não admito o recurso de revista no item.
Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula I, III, IV,
A configuração, ou não, do exercício de cargo de confiança, exige a do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista,
incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com
inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do a redação dada pela Lei nº 13.015/2014,e Súmula 333 da aludida
que dispõe a Súmula 126 do TST. Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos
Nesta linha, a Súmula 102, I, do TST: "BANCÁRIO. CARGO DE dispositivos invocados.
CONFIANÇA (...) I - A configuração, ou não, do exercício da função Do trecho transcrito, não se verifca tenha sido amatéria
de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente prequestionada à luz do art. 71, § 4º, da CLT, na nova redação
da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de dada pelo Lei 13.467/17, o que atrai o óbice objeto da Súmula 297
exame mediante recurso de revista ou de embargos". do TST e da Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-I do TST.
Precedentes: ARR-20262-68.2015.5.04.0014, 3ª Turma, Relator DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/06/2019, Ag- INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
AIRR-1347-57.2013.5.04.0008, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Não admito o recurso de revista no item.
Mascarenhas Brandão, DEJT 13/12/2019, ARR-1564- O Tribunal Pleno, na sessão do dia 25/05/2015, apreciando o
11.2016.5.12.0061, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto processo administrativo nº 000399-71.2015.5.04.0000, instaurado
Caputo Bastos, DEJT 30/08/2019, RR-489-95.2012.5.09.0016, Rel. por sua Comissão de Jurisprudência em 27/01/2015, aprovou a
Min. Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT de 3/6/2016. Súmula nº 65, publicada no DEJT nos dias 03, 05 e 08 de junho de
Nego seguimento ao tópico. 2015, com o seguinte teor: "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA. aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o previsto no art. 71, § 4º, da CLT".
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, A decisão da Turma está em conformidade com a Súmula Regional
transcrito nas razões recursais, é o seguinte: Como se observa acima mencionada e em consonância com a iterativa, notória e
acima, as testemunhas Tatiane e Daiane corroboraram a tese atual jurisprudência do TST, que, em composição plena, concluiu
autoral de que o registro da jornada não se dava de forma integral, pela inexistência de incompatibilidade entre o art. 384 da CLT e o
e também mencionaram que o horário era lançado de acordo com artigo 5º, I, da Constituição da República (TST-IIN-RR-154000-
determinação da gerência, sendo que algumas atividades eram 83.2005.5.12.0046, Tribunal Pleno, DEJT 13/02/2009). Assim,
realizadas sem acesso ao sistema. Não bastasse isso, os espelhos embora contendo previsão no sentido de que homens e mulheres
de ponto da autora refletem vários registros de "marcação não são iguais em direitos e obrigações, a Constituição Federal de 1988
realizada", "marcação irregular" e "jornada incompleta", o que não revogou o art. 384 da CLT,impondo-se o pagamento de horas
inviabiliza a aferição a jornada praticada. Os registros apontam o extras pela não observância do intervalo nele previsto, apenas às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461