Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 161

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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
"(...) II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ELOS trataria de pretensão meramente declaratória, porquanto produziria,
ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ainda que indiretamente, efeitos condenatórios sujeitando-se,
PROGRESSÕES DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E portanto, à prescrição quinquenal. 3. Conclui-se, portanto, que o v.
SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. Em se tratando de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cordão turmário, nos termos em que foi proferido, encontra-se em
descumprimento pela empresa de critérios de promoção por si dissonância com a jurisprudência desta egrégia SBDI-1, razão pela
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição qual merece ser provido o recurso de embargos para restabelecer o
incidente é parcial, pois, se subsiste tal norma regulamentar, a lesão v. acórdão regional que entendeu que a prescrição quinquenal não
é sucessiva e se renova mês a mês, conforme preconizado na alcança o reconhecimento do direito às promoções e suas
Súmula 452 do TST. Viola o direito constitucional de ação cogitar de projeções. 4. Recurso de embargos de que se conhece, por
prescrição do fundo de direito se a norma geradora desse direito divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento (TST. E-ARR
permanecia em vigor no quinquênio anterior à propositura da ação. - 11248- 09.2013.5.12.0014, Relator Ministro: Guilherme Augusto
Logo, ao declarar a prescrição parcial da pretensão, o Regional Caputo Bastos, Data de Julgamento: 28/06/2018, Subseção I
decidiu em consonância com o referido verbete jurisprudencial. Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não 03/08/2018) (...)
conhecido. RRAg - 9185-10.2011.5.12.0037 Orgão Judicante: 6ª O disposto no Enunciado 452 da Súmula do TST refere-se a
Turma Relator:Augusto Cesar Leite de Carvalho Julgamento: alterações de plano de cargos e salários que se presume ainda
30/11/2022 Publicação: 02/12/2022 (...)" vigente.
"(...) 2. ELETROSUL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. No caso, é incontroversa a adesão ao Plano de Carreira e
PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. Remuneração (PCR) de 2010. Portanto, a análise deve se restringir
DISCUSSÃO ENVOLVENDO O ALCANCE DA PRESCRIÇÃO: SE apenas ao regramento estabelecido no PCR de 2010,
ATINGE AS PROMOÇÕES QUE SE TORNARAM EXIGÍVEIS em pleno vigor e aplicável ao autor, mesmo porque este foi
ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA readmitido em 19-10-2010, não reintegrado no emprego.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OU SOMENTE OS EFEITOS Conforme precedente nº 0000750- 61.2022.5.12.0037 de minha
PECUNIÁRIOS DESSAS PROMOÇÕES. A Eg. SBDI-1 desta Corte, Relatoria, por conseguinte, o cálculo das promoções devidas deve
em sessão realizada no dia 17.8.2017, pacificou o entendimento ser realizado desde a data da admissão em, ainda que abranja
sobre o tema, sufragando tese no seguinte sentido: "1. É parcial a período já prescrito, com a limitação, porém, dos efeitos pecuniários
prescrição relativa ao pedido de pagamento de diferenças salariais ao período imprescrito.
decorrentes da não concessão, pelo empregador, de promoções No que se refere à prescrição total, a Câmara decidiu em sintonia
asseguradas em plano de cargos e salários ou equivalente, com a Súmula nº 452 do TST, o que inviabiliza o seguimento do
porquanto a lesão ao direito do empregado decorre do recurso, inclusive por dissensão jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da
descumprimento contínuo e periódico de obrigação imposta por CLT e Súmula nº 333/TST).
norma regulamentar da empresa. Incidência da Súmula nº 452 do No tocante à prescrição parcial, a decisão está em sintonia com a
TST. 2. A incidência da prescrição parcial não impede o atual jurisprudência do TST, conforme julgados transcritos no
reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em acórdão, oriundos da SDI-1, inviabilizando, de igual forma, o
período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros seguimento do recurso.
somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição." Remuneração, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
(TST-E- ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, Acórdão SBDI-1, Redator SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL / PROMOÇÃO.
Designado Ministro João Oreste Dalazen, in DEJT 20.10.2017). Alegação(ões):
Recurso de revista conhecido e provido (TST. RR - 814- - contrariedade às OJs nºs 44 e 55 da SDI-1 do Tribunal Superior do
58.2017.5.12.0001, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Trabalho.
Fontan Pereira, Data de - violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal.
Julgamento: 13/02/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT - violação dos arts. 2º e 6º da Lei nº 8.878/94 e 310, § 3º, da Lei
22/02/2019) (...)" 11.907/2009.
"(...) PRESCRIÇÃO. DECISÃO DECLARATÓRIA. - divergência jurisprudencial.
RECONHECIMENTO DE DIREITO A PROMOÇÕES. EFEITO Postula a exclusão do pagamento das diferenças salariais e reflexos
PECUNIÁRIO. PARCELAS JÁ ALCANÇADAS PELA decorrentes das promoções por antiguidade deferidas.
PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. 1. Esta egrégia Subseção, por A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,
ocasião do julgamento do processo nº E-ED-Ag- ARR-1915- prejudicada, tendo em vista que a parte transcreveu o inteiro teor do
05.2012.5.18.0013, em 17/08/2017, por maioria de votos, firmou o capítulo do acórdão recorrido sem destacar o trecho que
entendimento no sentido de que o instituto da prescrição não tem o consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não
condão de expungir fatos ocorridos no período prescrito, de modo atendendo, portanto, ao comando previsto no item I do § 1º-A do
que, neste caso, é possível o reconhecimento das promoções a que art. 896 da CLT.
fazia jus o empregado em período anterior ao marco prescricional. Neste sentido, cito os seguintes julgados do Tribunal Superior do
Os efeitos financeiros daí resultantes, contudo sofrerão restrição, na Trabalho:
medida em que somente serão devidos com relação às progressões RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014.
do período imprescrito, conforme preconiza a Súmula nº 452 desta CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº
Corte. 2. Na hipótese, a egrégia Turma entendeu ser inadmissível a 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
concessão das promoções por antiguidade que se tornaram MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA
exigíveis mais de cinco anos antes da propositura da reclamação EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT.
trabalhista. Isso porque a concessão das referidas promoções tem TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Entre as
efeitos pecuniários, gerando diferenças cumulativas com as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
progressões devidas no período imprescrito. Sendo assim, não se 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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