Processo ativo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 163
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; denegatória do recurso de revista, então proferida à luz da análise
Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, ou dos pressupostos intrínsecos de que cuida o artigo 896 da CLT. 3.
a transcrição integral e genérica do tema objeto do recurso de Igualmente não comportam os autos a aplicação da exceção
revist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em contida na alínea "f" da referida súmula, que expressamente admite
discussão, ou mesmo a referência ao julgado, sem indicação exata o cabimento de embargos para impugnar acórdão de Turma desta
do trecho, ou ainda a transcrição simples do dispositivo, não suprem Corte proferido em agravo, quando esse for interposto de decisão
a exigência acima referida. monocrática de Relator proferida em recurso de revista. No caso
Ressalto, outrossim, que, mesmo que se considerasse a transcrição vertente, trata-se de acórdão da Turma prolatado em agravo, mas
feita pela parte no tópico relativo à incompetência da Justiça do que foi interposto contra decisão monocrática de Relator proferida
Trabalho, o requisito legal não resultaria atendido, pois ela em agravo de instrumento, e não em recurso de revista. 4. Decisão
contempla o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem agravada que ora se mantém, por seus próprios fundamentos. 5.
nenhum destaque. Impende registrar, ainda, que esta Subseção vem se posicionando
CONCLUSÃO pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput, do CPC de
DENEGO seguimento ao recurso de revista. 2015 nas hipóteses de agravo regimental interposto com intuito
manifestamente protelatório, já que dirigido contra decisão pautada
A empresa ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da na jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Superior. 6.
decisão denegatória, tendo em vista que o recurso de revista não Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
demonstrou o preenchimento de pressuposto intrínseco de multa. (AgR-E-ED-Ag-AIRR-6501-26.2011.5.12.0001, Relator
admissibilidade recursal, na forma exigida no art. 896 da CLT. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I
Assinale-se que o recurso de revista ostenta natureza extraordinária Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 09/12/2016).
e não constitui terceiro grau de jurisdição. Portanto, essa via não AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
permite cognição ampla, estando a admissibilidade restrita às RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. VÍNCULO
hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, DE EMPREGO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O Regional, calcado
conforme devidamente assentado na decisão agravada. na prova dos autos, entendeu devidamente comprovados os
Confirma-se, portanto, a decisão denegatória, por seus próprios e requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT. E, em face desse
jurídicos fundamentos. reconhecimento e do conjunto probatório dos autos, o Regional
Registre-se que a remissão aos fundamentos constantes na decisão julgou a ação com espeque na Súmula n.º 393 do TST. Assim,
agravada como expressa razão de decidir deste Relator atende à mostra-se acertada a decisão monocrática que adotou a motivação
exigência legal e constitucional da motivação das decisões per relationem, franqueada ao julgador, conforme entendimento
proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). pacífico do STF, porquanto os fundamentos da decisão regional
Consoante reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estavam corretos e mereciam ser mantidos. Agravo conhecido e
"Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a não provido. (Ag-AIRR-600-10.2014.5.05.0020, Relator Ministro Luiz
utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação "per José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 02/02/2021).
relationem", que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93,
IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - Nem se objete com a incidência do art. 1.021, § 3º, DO CPC/2015,
referindo-se, expressamente, aos fundamentos (DE FATO E/ou de porquanto o referido dispositivo aplica-se aos agravos internos
direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a interpostos a partir de 18/03/2016, data de vigência do referido
pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas diploma processual, e não ao agravo de instrumento.
por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento
formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se interposto pela empresa ré.
reportou como razão de decidir" (STF-RHC-120351-AGR/ES,
Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
A referendar esse entendimento, confiram-se, dentre muitos, os INTERPOSTO PELO AUTOR
seguintes precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma desta Corte
Superior: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
proferida pelo Desembargador Presidente do TRT da 12ª Região
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. na fração de interesse.
SÚMULA N.º 353. NÃO ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
PREVISTAS NAS ALÍNEAS "D" E "F". NÃO PROVIMENTO. Ao em face do disposto no art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do
contrário do que alega a ora agravante, os embargos outrora TST.
denegados não têm o seu cabimento resguardado pelas exceções Ainda que se encontrem preenchidos os pressupostos extrínsecos
previstas nas alíneas "d" e "f" da Súmula nº 353. 2. Inaplicável ao de admissibilidade recursal, o agravo de instrumento não merece
caso a exceção contida na alínea "d", que admite o cabimento dos prosperar, conforme razões adiante expendidas.
embargos quanto interpostos para impugnar o conhecimento do O Juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento
agravo de instrumento. Registre-se que, na hipótese, a pretensão ao recurso de revista interposto pelo autor, na fração de interesse,
da embargante volta-se, em última análise, contra o mérito do adotando a seguinte fundamentação, verbis:
agravo de instrumento, que teve o seu seguimento denegado
monocraticamente pelo Relator, o qual, utilizando-se da técnica da DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E
fundamentação per relationem -- adotada no âmbito do e. STF DECADÊNCIA.
(precedente AI-QO-RG 791.292-PE) --, incorporou ao respectivo Alegação(ões):
decisum todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão - contrariedade às Súmulas nº 51, I, e 452 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; denegatória do recurso de revista, então proferida à luz da análise
Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, ou dos pressupostos intrínsecos de que cuida o artigo 896 da CLT. 3.
a transcrição integral e genérica do tema objeto do recurso de Igualmente não comportam os autos a aplicação da exceção
revist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em contida na alínea "f" da referida súmula, que expressamente admite
discussão, ou mesmo a referência ao julgado, sem indicação exata o cabimento de embargos para impugnar acórdão de Turma desta
do trecho, ou ainda a transcrição simples do dispositivo, não suprem Corte proferido em agravo, quando esse for interposto de decisão
a exigência acima referida. monocrática de Relator proferida em recurso de revista. No caso
Ressalto, outrossim, que, mesmo que se considerasse a transcrição vertente, trata-se de acórdão da Turma prolatado em agravo, mas
feita pela parte no tópico relativo à incompetência da Justiça do que foi interposto contra decisão monocrática de Relator proferida
Trabalho, o requisito legal não resultaria atendido, pois ela em agravo de instrumento, e não em recurso de revista. 4. Decisão
contempla o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem agravada que ora se mantém, por seus próprios fundamentos. 5.
nenhum destaque. Impende registrar, ainda, que esta Subseção vem se posicionando
CONCLUSÃO pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput, do CPC de
DENEGO seguimento ao recurso de revista. 2015 nas hipóteses de agravo regimental interposto com intuito
manifestamente protelatório, já que dirigido contra decisão pautada
A empresa ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da na jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Superior. 6.
decisão denegatória, tendo em vista que o recurso de revista não Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
demonstrou o preenchimento de pressuposto intrínseco de multa. (AgR-E-ED-Ag-AIRR-6501-26.2011.5.12.0001, Relator
admissibilidade recursal, na forma exigida no art. 896 da CLT. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I
Assinale-se que o recurso de revista ostenta natureza extraordinária Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 09/12/2016).
e não constitui terceiro grau de jurisdição. Portanto, essa via não AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
permite cognição ampla, estando a admissibilidade restrita às RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. VÍNCULO
hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, DE EMPREGO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O Regional, calcado
conforme devidamente assentado na decisão agravada. na prova dos autos, entendeu devidamente comprovados os
Confirma-se, portanto, a decisão denegatória, por seus próprios e requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT. E, em face desse
jurídicos fundamentos. reconhecimento e do conjunto probatório dos autos, o Regional
Registre-se que a remissão aos fundamentos constantes na decisão julgou a ação com espeque na Súmula n.º 393 do TST. Assim,
agravada como expressa razão de decidir deste Relator atende à mostra-se acertada a decisão monocrática que adotou a motivação
exigência legal e constitucional da motivação das decisões per relationem, franqueada ao julgador, conforme entendimento
proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). pacífico do STF, porquanto os fundamentos da decisão regional
Consoante reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estavam corretos e mereciam ser mantidos. Agravo conhecido e
"Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a não provido. (Ag-AIRR-600-10.2014.5.05.0020, Relator Ministro Luiz
utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação "per José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 02/02/2021).
relationem", que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93,
IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - Nem se objete com a incidência do art. 1.021, § 3º, DO CPC/2015,
referindo-se, expressamente, aos fundamentos (DE FATO E/ou de porquanto o referido dispositivo aplica-se aos agravos internos
direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a interpostos a partir de 18/03/2016, data de vigência do referido
pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas diploma processual, e não ao agravo de instrumento.
por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento
formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se interposto pela empresa ré.
reportou como razão de decidir" (STF-RHC-120351-AGR/ES,
Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
A referendar esse entendimento, confiram-se, dentre muitos, os INTERPOSTO PELO AUTOR
seguintes precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma desta Corte
Superior: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
proferida pelo Desembargador Presidente do TRT da 12ª Região
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. na fração de interesse.
SÚMULA N.º 353. NÃO ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
PREVISTAS NAS ALÍNEAS "D" E "F". NÃO PROVIMENTO. Ao em face do disposto no art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do
contrário do que alega a ora agravante, os embargos outrora TST.
denegados não têm o seu cabimento resguardado pelas exceções Ainda que se encontrem preenchidos os pressupostos extrínsecos
previstas nas alíneas "d" e "f" da Súmula nº 353. 2. Inaplicável ao de admissibilidade recursal, o agravo de instrumento não merece
caso a exceção contida na alínea "d", que admite o cabimento dos prosperar, conforme razões adiante expendidas.
embargos quanto interpostos para impugnar o conhecimento do O Juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento
agravo de instrumento. Registre-se que, na hipótese, a pretensão ao recurso de revista interposto pelo autor, na fração de interesse,
da embargante volta-se, em última análise, contra o mérito do adotando a seguinte fundamentação, verbis:
agravo de instrumento, que teve o seu seguimento denegado
monocraticamente pelo Relator, o qual, utilizando-se da técnica da DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E
fundamentação per relationem -- adotada no âmbito do e. STF DECADÊNCIA.
(precedente AI-QO-RG 791.292-PE) --, incorporou ao respectivo Alegação(ões):
decisum todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão - contrariedade às Súmulas nº 51, I, e 452 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461