Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 165

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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
remunerado) a partir de então, na forma da fundamentação. o cabimento de embargos para impugnar acórdão de Turma desta
A par da questão referente à disponibilidade orçamentária e decisão Corte proferido em agravo, quando esse for interposto de decisão
da diretoria, diante da inferência de que a ré, observando o critério monocrática de Relator proferida em recurso de revista. No caso
objetiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o previsto no PCS, concedeu ao autor as promoções por vertente, trata-se de acórdão da Turma prolatado em agravo, mas
antiguidade que lhe eram devidas no período imprescrito, descabe o que foi interposto contra decisão monocrática de Relator proferida
seguimento do recurso pelas violações legais ou divergência em agravo de instrumento, e não em recurso de revista. 4. Decisão
apontadas. Eventual alteração do decidido implicaria o inequívoco agravada que ora se mantém, por seus próprios fundamentos. 5.
reexame de fatos e provas, prática defesa nesta instância recursal Impende registrar, ainda, que esta Subseção vem se posicionando
(Súmula nº 126 do TST). pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput, do CPC de
(...) 2015 nas hipóteses de agravo regimental interposto com intuito
manifestamente protelatório, já que dirigido contra decisão pautada
O autor não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão na jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Superior. 6.
denegatória, tendo em vista que o recurso de revista não Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
demonstrou o preenchimento de pressuposto intrínseco de multa. (AgR-E-ED-Ag-AIRR-6501-26.2011.5.12.0001, Relator
admissibilidade recursal, na forma exigida no art. 896 da CLT. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I
Assinale-se que o recurso de revista ostenta natureza extraordinária Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 09/12/2016).
e não constitui terceiro grau de jurisdição. Portanto, essa via não AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
permite cognição ampla, estando a admissibilidade restrita às RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. VÍNCULO
hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, DE EMPREGO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O Regional, calcado
conforme devidamente assentado na decisão agravada. na prova dos autos, entendeu devidamente comprovados os
Confirma-se, portanto, a decisão denegatória, por seus próprios e requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT. E, em face desse
jurídicos fundamentos. reconhecimento e do conjunto probatório dos autos, o Regional
Registre-se que a remissão aos fundamentos constantes na decisão julgou a ação com espeque na Súmula n.º 393 do TST. Assim,
agravada como expressa razão de decidir deste Relator atende à mostra-se acertada a decisão monocrática que adotou a motivação
exigência legal e constitucional da motivação das decisões per relationem, franqueada ao julgador, conforme entendimento
proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). pacífico do STF, porquanto os fundamentos da decisão regional
Consoante reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estavam corretos e mereciam ser mantidos. Agravo conhecido e
"Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a não provido. (Ag-AIRR-600-10.2014.5.05.0020, Relator Ministro Luiz
utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação "per José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 02/02/2021).
relationem", que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93,
IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - Nem se objete com a incidência do art. 1.021, § 3º, DO CPC/2015,
referindo-se, expressamente, aos fundamentos (DE FATO E/ou de porquanto o referido dispositivo aplica-se aos agravos internos
direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a interpostos a partir de 18/03/2016, data de vigência do referido
pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas diploma processual, e não ao agravo de instrumento.
por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento
formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se interposto pelo autor.
reportou como razão de decidir" (STF-RHC-120351-AGR/ES,
Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR
A referendar esse entendimento, confiram-se, dentre muitos, os
seguintes precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma desta Corte Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão
Superior: proferido pelo TRT da 12ª Região.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE em face do disposto no art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. TST.
SÚMULA N.º 353. NÃO ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES Recurso de revista tempestivo, com representação processual
PREVISTAS NAS ALÍNEAS "D" E "F". NÃO PROVIMENTO. Ao regular e dispensado o preparo.
contrário do que alega a ora agravante, os embargos outrora
denegados não têm o seu cabimento resguardado pelas exceções CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
previstas nas alíneas "d" e "f" da Súmula nº 353. 2. Inaplicável ao DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO.
caso a exceção contida na alínea "d", que admite o cabimento dos TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
embargos quanto interpostos para impugnar o conhecimento do
agravo de instrumento. Registre-se que, na hipótese, a pretensão O Tribunal Regional do Trabalho, quanto ao tema, proferiu decisão
da embargante volta-se, em última análise, contra o mérito do nos seguintes termos:
agravo de instrumento, que teve o seu seguimento denegado
monocraticamente pelo Relator, o qual, utilizando-se da técnica da 4. JUSTIÇA GRATUITA
fundamentação per relationem -- adotada no âmbito do e. STF Em relação ao tópico, o julgamento pela 1ª Câmara resultou
(precedente AI-QO-RG 791.292-PE) --, incorporou ao respectivo unânime, razão pela qual peço vênia para adotar os fundamentos
decisum todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão da Exma. Desembargadora-Relatora:
denegatória do recurso de revista, então proferida à luz da análise "Com fulcro na declaração de hipossuficiência, o autor requer a
dos pressupostos intrínsecos de que cuida o artigo 896 da CLT. 3. concessão do benefício da Justiça gratuita. Alega ainda
Igualmente não comportam os autos a aplicação da exceção inconstitucionalidade material do artigo 790, § 3º, da CLT.
contida na alínea "f" da referida súmula, que expressamente admite 'O Juízo originário indeferiu a benesse com suporte na não
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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