Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 17

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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
SÚMULAS Nº 126 E 333 DO TST. o INSS deferiu a prorrogação do auxílio doença acidentário,
1. Nos termos do art. 950 do Código Civil, a pensão corresponderá consoante se infere de ID 88842f5, pelo que afasto a alegação
à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da empresária de aptidão laboral do autor.
depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização O médico p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erito, em seu laudo de ID f04bbda, afirmou que:
o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade.
2. No caso em comento, concluiu o Tribunal Regional, a partir da ‘Sobre o dano funcional, consideramos que houve impactos
análise de fatos e provas, que houve "incapacidade total e diversos em articulação de ombro, cotovelo e mão direita. Assim,
permanente do autor para a função exercida ao tempo da lesão, houve impacto global no funcionamento de todo o membro superior,
qual seja, operador de máquinas", motivo pelo qual a pensão reduzindo parcialmente sua funcionalidade. (...) Consideramos
deveria ter como base de cálculo a totalidade da remuneração haver grau de redução médio, uma vez que houve prejuízo articular
percebida pelo demandante. leve em ombro, médio para cotovelo e médio para mão. Assim, o
3. Logo, para se concluir que houve incapacidade de apenas 35% dano global mensurado é de 35%. Diante este dano, fica
para as funções anteriormente desenvolvidas pelo autor, como caracterizado que o periciado está incapaz para exercer sua
defende a parte ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, atividade habitual. Pode ser reabilitado em outra atividade, que não
procedimento vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da exija força de membros superiores. Há perda de capacidade laboral
Súmula nº 126 do TST. parcial. As consolidações viciosas não tem mais possibilidades
4. Por outro lado, ainda que a lesão decorrente do trabalho tenha terapêuticas, assim a perda de capacidade laboral é permanente’.
diminuído a capacidade "global" do autor, assim considerada como (ID f04bbda, p. 24).
aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas
35%, não há como concluir, em razão do disposto no art. 950 do Em esclarecimentos de ID e5432c3, questionado o perito acerca da
Código Civil, pela redução da base de cálculo do pensionamento, aptidão obreira para exercício da atividade de operação de
uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano máquinas, o i. expert esclareceu que:
material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as
funções anteriormente exercidas na empresa. Precedentes. ‘Este perito entende que a limitação articular de membro superior
Recurso de revista não conhecido. direito, reduz a destreza do periciado para realização de atividades
de operação de máquina, visto que a maior dificuldade para realizar
o trabalho, pode levar à ocorrência de acidentes. Há ainda a
PROC Nº TST-RR-10427-93.2021.5.03.0169 questão que a operação de certos equipamentos necessita sim de
realização de esforços com membros superiores. Em atividades
1ª Turma rurais, por exemplo a realização de engate/desengate de
GMHCS/rqr implementos agrícolas exige esforços físicos com membros
superiores.’.
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS ALVES PINTO
RECORRIDO : ROBERTO DE SOUZA Trata-se, ainda, de empregado cuja lesão é permanente, tendo o i.
RELATOR : EXMO. MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO vistor afirmado a improvável melhora do quadro clínico do autor,
JUNIOR não se havendo falar em reversão do quadro apresentado,
conforme se infere do laudo de ID f04bbda e esclarecimentos de ID
VOTO CONVERGENTE e5432c3, com afirmação de ‘consolidação viciosa da fratura’ e ‘As
consolidações viciosas não tem mais possibilidades terapêuticas,
ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL. BASE DE assim a perda de capacidade laboral é permanente’.
CÁLCULO É do entendimento desse i. Relator que o dano à capacidade
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do laborativa deve ser estudado e compreendido a partir da análise da
reclamante, para “deferir pensão mensal em 100% da remuneração repercussão do dano físico/funcional sobre o exercício de
do autor”. Adotou os seguintes fundamentos: determinada atividade laborativa desempenhada pelo autor
anteriormente à lesão. Deve-se também levar em consideração
“Quanto à incapacidade laboral, inicialmente, deve-se observar que fatores extrínsecos à lesão, como idade sexo, grau de instrução,
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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