Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 185

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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
admitido o trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de pena de não con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
admissibilidade recursal, em conformidade com a competência que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista, o que não foi observado pelo recorrente.
recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: DENEGO seguimento.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
Recurso de: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / DESCONTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS ASSISTENCIAL.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, a
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/10/2020 - qual uniformiza a jurisprudência das Turmas do C. TST, firmou o
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/10/2020 - id. entendimento de que a imposição de contribuição assistencial,
f3d2625). confederativa ou qualquer outra que a assembleia fixar em favor da
Regular a representação processual, id. 7f4854a. agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não
Satisfeito o preparo (id(s). 2f618ff, 02c0de3 e 9a1c3c8). associados ofende o princípio da liberdade de associação
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS consagrado nos termos do artigo 8º, inciso V, da Constituição
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR Federal.
DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO. Eis os precedentes: E-RR-357-26.2010.5.04.0411, Relator Ministro
Diante do pressuposto fático delineado no v. acórdão, insuscetível José Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/03/2013; E-ED-RR-74600-
de reexame em sede extraordinária, verifica-se que o Regional 88.2008.5.04.0611, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, DEJT
decidiu em consonância com a Súmula nº 331, IV, da Corte 17/06/2011; E-RR-717494-14.2000.5.15.5555, Relator Ministro Lelio
Superior. Bentes Corrêa, DEJT 12/12/2008; E-RR-67.130/2002-900-04-00.4,
Assim, o recurso de revista não comporta seguimento por possível Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, DJU de 26/9/2008; E-RR-
violação a dispositivos da legislação federal ou da Constituição 635.742/2000, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DJU de
Federal, tampouco por divergência jurisprudencial, nos termos do 8/2/2008; E-RR-16.536/2002-0900-02-00.0, Relatora Ministra Maria
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Cristina Peduzzi, DJU de 7/12/2007; E-RR-353/2003-101-17-40.7,
DENEGO seguimento. Relator Ministro Vieira de Mello Filho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / Nesse mesmo sentido, o direcionamento dado pela Orientação
CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM. Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos e pelo
A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que não há Precedente Normativo nº 119 do TST.
necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os iterativa jurisprudência da Corte Superior, o trânsito do recurso de
bens da responsável subsidiária. revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333,
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: RR-25000- do C. TST.
91.2013.5.17.0181, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª DENEGO seguimento.
Turma, DEJT 25.11.2016; ARR - 1982-98.2013.5.15.0083, Relatora CONCLUSÃO
Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 13/03/2020; DENEGO seguimento aos DOIS Recursos de Revista.
AIRR - 151-65.2013.5.15.0131, Relator Ministro: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 14/02/2020; RR-1668- A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não
49.2012.5.03.0075, Relatora Desembargadora Convocada Cilene logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária.
Ferreira Amaro Santos, 4ª Turma, DEJT 18.11.2016; AIRR - 49900- É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a
16.2013.5.21.0024, Relator Ministro: Breno Medeiros, 5ª Turma, correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de
DEJT 18/05/2018; AIRR - 111500-15.2009.5.15.0131, Relatora revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 31/03/2017; demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o
AIRR - 90600-48.2010.5.21.0021, Relator Ministro: Luiz Philippe processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT.
Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 31/03/2017; AIRR-1560- Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de
11.2016.5.20.0009, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo
Turma, DEJT 8/6/2020. na legítima adoção da técnica de motivação per relationem,
Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a atual confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
e iterativa jurisprudência da Corte Superior, o trânsito do recurso de fundamentos.
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo
do C. TST, inclusive com referência ao dissídio jurisprudencial Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da
aventado. decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio
DENEGO seguimento. hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal.
PROCESSO / FALÊNCIA. Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS Tribunal Pleno da Suprema Corte:
RESCISÓRIAS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS [...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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