Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 377

fático se houver manifestos desajustes ou empregatício - pagamentos decorrentes", "cargo de confiança - art.
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Assunto: fático se houver manifestos desajustes ou empregatício - pagamentos decorrentes", "cargo de confiança - art.
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
DE IMPROPRIEDADE NO USO DA FUNDAMENTAÇÃO PER Eis o seu teor:
RELATIONEM. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Art. 896. (...)
SUPREMO TRIBUNAL já se consolidou no sentido da validade da § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
motivação per relationem nas decisões judiciais, inclusive quando I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
se tratar de remissão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parecer ministerial constante dos autos (cf. prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
HC 150.872-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, (destacamos).
DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664-ED-AgR, Rel. Min. GILMAR Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
MENDES, Segunda Turma, DJe de 6/11/2018; HC 130.860-AgR, julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal
Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira DJe de 27/10/2017; Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse
HC 99.827-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de
de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento. revista.
(RHC 113308, Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 02.06.2021) Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a
CASSAÇÃO DE PERMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DA manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-
RECORRENTE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - SUPOSTA se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, § 1º-
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA A, I, da mencionada Lei 13.015/2014.
- INCORPORAÇÃO, AO ACÓRDÃO, DAS RAZÕES EXPOSTAS Especificamente em hipóteses em que é arguida a "preliminar de
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MOTIVAÇÃO "PER nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional",
RELATIONEM" - LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual
DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DE lacuna, é imprescindível que a parte transcreva o trecho dos
AGRAVO IMPROVIDO. (Órgão julgador: Segunda Turma; embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO; Julgamento: 10/10/2020; Tribunal, bem como os acórdãos prolatados pelo Tribunal Regional,
Publicação: 04/12/2020) inclusive aquele proferido em embargos de declaração, a fim de se
Acresça-se a esses fundamentos a peculiaridade de que a principal verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato
finalidade desta Corte Superior é uniformizar a jurisprudência questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a
trabalhista para que se preserve a unidade na interpretação da lei, matéria, sob pena de tornar insuscetível de veiculação o recurso de
atendendo ao primado da segurança jurídica inerente ao Estado revista no aspecto. Nesse sentido, o inciso IV do § 1º-A do art. 896
Democrático de Direito. Como se sabe, no sistema processual da CLT.
trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da No caso concreto, a despeito da parte ter transcrito o trecho dos
Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um embargos de declaração em que pede o pronunciamento do
apelo de caráter extraordinário - submetido aos pressupostos Tribunal e do acórdão que os julgou, não houve transcrição do
genéricos e específicos traçados no art. 896 da CLT -, em que se trecho do acórdão que julgou o recurso originário.
examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e A respeito da matéria, os seguintes julgados desta Corte citados na
as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, não decisão agravada.
objetiva a avaliação da lide em seu aspecto subjetivo, devendo Quanto aos temas "contrato de estágio - inexistência de vínculo
adentrar o assunto fático se houver manifestos desajustes ou empregatício - pagamentos decorrentes", "cargo de confiança - art.
contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o 224, §2º, da CLT", "validade dos registros da jornada - validade do
que não é o caso dos autos. regime de compensação - horas extras - intervalo intrajornada -
As vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores (STF, repercussões e reflexos", "equiparação salarial" e "benefício
STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurisdição; existem para previdenciário - diferenças de complementação", conforme
assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e salientado na decisão agravada, a Parte Agravante não logra êxito
federal, visando à uniformização jurisprudencial na Federação. Por em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que
isso seu acesso é notoriamente restrito, não permitindo cognição denegou seguimento ao recurso de revista, tendo em vista que, de
ampla. seu detido cotejo com as razões do recurso, conclui-se não haver a
Pelo exposto, com base no art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o
caput, do CPC/1973), NEGO PROVIMENTO ao agravo de tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de
instrumento. violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pelo provimento do República, nos moldes das alíneas a, b e c do art. 896 da CLT.
agravo de instrumento. Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da
Sem razão, contudo. decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos
que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os integralmente.
fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se
agravo de instrumento. incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a
Em relação ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento
jurisdicional", como visto na decisão agravada, a Parte Recorrente jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o
não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para
decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo
dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do art. 896, § dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a
1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o incorporação formal dessa decisão por referência.
conhecimento do apelo. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente -
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:57
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