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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 378
fático se houver manifestos desajustes ou entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
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Assunto: fático se houver manifestos desajustes ou entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e aplicado o óbice das Súmulas 102, I e 106, do TST.
expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias No tocante ao tema "benefício previdenciário - diferenças de
debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento complementação", o acórdão ora impugnado decidiu pela aplicação
não implica inobservân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do do óbice do art. 896, § 1º- A, da CLT.
CPC/2015. Por fim, quanto aos tópicos "unicidade contratual", "anotação da
Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação CTPS", "validade do acordo de compensação - jornada arbitrada -
relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do campanhas universitárias", "indenização pelo uso de veículo
devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla próprio" e "férias", verifica-se que acórdão do TST decidiu pela
defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável incidência do óbice processual da delimitação recursal.
celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na Com efeito, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento
prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade de que o exame da questão alusiva a pressupostos de
jurisdicional. admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal
Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no
Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão recurso extraordinário não possui repercussão geral.
agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
instância revisora. Nesse sentido, os julgados citados na decisão pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
agravada. outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
Ademais, o próprio STF entende que a fundamentação relacional atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
não se confunde com a ausência ou a deficiência de do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
fundamentação da decisão judicial, conforme ementas transcritas de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
no julgamento monocrático. DJe de 26/3/2010).
Acresça-se a esses fundamentos a peculiaridade de que a principal Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
finalidade desta Corte Superior é uniformizar a jurisprudência de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
trabalhista para que se preserve a unidade na interpretação da lei, ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
atendendo ao primado da segurança jurídica inerente ao Estado referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
Democrático de Direito. Como se sabe, no sistema processual defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um dispositivos infraconstitucionais.
apelo de caráter extraordinário - submetido aos pressupostos A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
genéricos e específicos traçados no art. 896 da CLT -, em que se repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, não o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
objetiva a avaliação da lide em seu aspecto subjetivo, devendo aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
adentrar o assunto fático se houver manifestos desajustes ou entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
que não é o caso dos autos. Mendes, DJe de 1°/8/2013).
Por fim, ressalte-se que as vias recursais extraordinárias para os Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
jurídica constitucional e federal, visando à uniformização repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
jurisprudencial na Federação. Por isso seu acesso é notoriamente Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
restrito, não permitindo cognição ampla. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 25/06/2021).
932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou Por fim, no que concerne à alegação de violação do princípio da
reconsideração. inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. 956302 (Tema 895), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de
ISTO POSTO que "A questão daofensa ao princípio da inafastabilidade de
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de
Trabalho, à unanimidade, negar provimento ao agravo. mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria
fática,tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os
Quanto à "nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação efeitos daausência de repercussão geral, nos termos do
jurisdicional", o mérito do apelo não foi examinado pelo acórdão da precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie,
3ª Turma do TST, ante a incidência do óbice processual previsto no DJe 13/03/2009", em acórdão transitado em julgado no dia
art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 6/8/2016.
No que se refere aos temas "vínculo empregatício no período do Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
estágio", "horas extras - intervalo intrajornada - registros de jornada seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
desconstituídos - repercussões e reflexos" e "equiparação salarial", à origem depois do transcurso do prazo recursal, caso não haja
o acórdão recorrido decidiu pala aplicação do óbice da Súmula 126 manifestação das Partes.
do TST. Publique-se.
Quanto à matéria "cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT", foi Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e aplicado o óbice das Súmulas 102, I e 106, do TST.
expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias No tocante ao tema "benefício previdenciário - diferenças de
debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento complementação", o acórdão ora impugnado decidiu pela aplicação
não implica inobservân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do do óbice do art. 896, § 1º- A, da CLT.
CPC/2015. Por fim, quanto aos tópicos "unicidade contratual", "anotação da
Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação CTPS", "validade do acordo de compensação - jornada arbitrada -
relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do campanhas universitárias", "indenização pelo uso de veículo
devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla próprio" e "férias", verifica-se que acórdão do TST decidiu pela
defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável incidência do óbice processual da delimitação recursal.
celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na Com efeito, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento
prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade de que o exame da questão alusiva a pressupostos de
jurisdicional. admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal
Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no
Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão recurso extraordinário não possui repercussão geral.
agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
instância revisora. Nesse sentido, os julgados citados na decisão pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
agravada. outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
Ademais, o próprio STF entende que a fundamentação relacional atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
não se confunde com a ausência ou a deficiência de do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
fundamentação da decisão judicial, conforme ementas transcritas de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
no julgamento monocrático. DJe de 26/3/2010).
Acresça-se a esses fundamentos a peculiaridade de que a principal Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
finalidade desta Corte Superior é uniformizar a jurisprudência de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
trabalhista para que se preserve a unidade na interpretação da lei, ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
atendendo ao primado da segurança jurídica inerente ao Estado referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
Democrático de Direito. Como se sabe, no sistema processual defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um dispositivos infraconstitucionais.
apelo de caráter extraordinário - submetido aos pressupostos A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
genéricos e específicos traçados no art. 896 da CLT -, em que se repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, não o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
objetiva a avaliação da lide em seu aspecto subjetivo, devendo aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
adentrar o assunto fático se houver manifestos desajustes ou entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
que não é o caso dos autos. Mendes, DJe de 1°/8/2013).
Por fim, ressalte-se que as vias recursais extraordinárias para os Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
jurídica constitucional e federal, visando à uniformização repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
jurisprudencial na Federação. Por isso seu acesso é notoriamente Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
restrito, não permitindo cognição ampla. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 25/06/2021).
932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou Por fim, no que concerne à alegação de violação do princípio da
reconsideração. inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. 956302 (Tema 895), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de
ISTO POSTO que "A questão daofensa ao princípio da inafastabilidade de
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de
Trabalho, à unanimidade, negar provimento ao agravo. mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria
fática,tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os
Quanto à "nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação efeitos daausência de repercussão geral, nos termos do
jurisdicional", o mérito do apelo não foi examinado pelo acórdão da precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie,
3ª Turma do TST, ante a incidência do óbice processual previsto no DJe 13/03/2009", em acórdão transitado em julgado no dia
art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 6/8/2016.
No que se refere aos temas "vínculo empregatício no período do Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
estágio", "horas extras - intervalo intrajornada - registros de jornada seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
desconstituídos - repercussões e reflexos" e "equiparação salarial", à origem depois do transcurso do prazo recursal, caso não haja
o acórdão recorrido decidiu pala aplicação do óbice da Súmula 126 manifestação das Partes.
do TST. Publique-se.
Quanto à matéria "cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT", foi Brasília, 24 de janeiro de 2025.
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