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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 383
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. Corte Superior:
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCESSO POR
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMENTO
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
fundamentos. INQUISITÓRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-
FIM. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESACERTO DA DECISÃO
Impende esclarecer, com amparo na jurisprudência consolidada no AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER
Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a
constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir decisão monocrática agravada. No caso, a discussão renovada no
constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da presente Agravo está presa à adoção da motivação per relationem.
motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando- Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
Constituição Federal. relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
A referendar esse entendimento, destacam-se, dentre muitos e na contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e
fração de interesse, os precedentes da Suprema Corte abaixo não provido. (Ag-AIRR-1611-98.2010.5.06.0016, Relator Ministro
transcritos: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021).
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO AGRAVADO.
DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA
VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DELIMITAÇÃO RECURSAL. Não procede a alegação recursal de
TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como nulidade do despacho agravado por negativa de prestação
sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da jurisdicional, uma vez que fundamentada aquela decisão "no inciso
leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o
explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício princípio da duração razoável do processo", tendo sido,
da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, efetivamente, dirimida a controvérsia de forma escorreita. Tem-se,
IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a ademais, pleno conhecimento do disposto nos artigos 489, § 1º, III e
expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto V, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que
republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões
consolidada quanto à regularidade da fundamentação per agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no
relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do
Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte
211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de
PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022). qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista,
nos termos do artigo 896 da CLT. Assim, não foi simplesmente
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como
CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões
RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Verifica-se por outro lado, que o
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO autor traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais
279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema a merecer
PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO seguimento. Nessa linha de argumentação, não há duvidas sobre a
TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos.
Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal Inviável se revela a análise da correção, ou não, do despacho
o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR, agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-1001321-
Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento 57.2016.5.02.0084, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra
no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/02/2022).
necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos
suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o
1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente
04/10/2021). inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de
entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure
No mesmo sentido, confiram-se os seguintes precedentes desta desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. Corte Superior:
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCESSO POR
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMENTO
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
fundamentos. INQUISITÓRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-
FIM. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESACERTO DA DECISÃO
Impende esclarecer, com amparo na jurisprudência consolidada no AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER
Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a
constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir decisão monocrática agravada. No caso, a discussão renovada no
constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da presente Agravo está presa à adoção da motivação per relationem.
motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando- Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
Constituição Federal. relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
A referendar esse entendimento, destacam-se, dentre muitos e na contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e
fração de interesse, os precedentes da Suprema Corte abaixo não provido. (Ag-AIRR-1611-98.2010.5.06.0016, Relator Ministro
transcritos: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021).
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO AGRAVADO.
DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA
VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DELIMITAÇÃO RECURSAL. Não procede a alegação recursal de
TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como nulidade do despacho agravado por negativa de prestação
sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da jurisdicional, uma vez que fundamentada aquela decisão "no inciso
leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o
explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício princípio da duração razoável do processo", tendo sido,
da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, efetivamente, dirimida a controvérsia de forma escorreita. Tem-se,
IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a ademais, pleno conhecimento do disposto nos artigos 489, § 1º, III e
expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto V, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que
republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões
consolidada quanto à regularidade da fundamentação per agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no
relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do
Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte
211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de
PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022). qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista,
nos termos do artigo 896 da CLT. Assim, não foi simplesmente
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como
CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões
RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Verifica-se por outro lado, que o
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO autor traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais
279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema a merecer
PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO seguimento. Nessa linha de argumentação, não há duvidas sobre a
TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos.
Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal Inviável se revela a análise da correção, ou não, do despacho
o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR, agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-1001321-
Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento 57.2016.5.02.0084, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra
no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/02/2022).
necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos
suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o
1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente
04/10/2021). inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de
entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure
No mesmo sentido, confiram-se os seguintes precedentes desta desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
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