Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 405

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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Negou-se provimento ao agravo de instrumento, tendo a parte verificam, no referido excerto, todos os fundamentos de fato e de
interposto embargos de declaração, aos quais também se negou direito utilizados pelo TRT no enfrentamento das matérias
provimento, mediante decisão proferida nos seguintes termos: impugnadas. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR-1413-
Este Relator negou provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao agravo de instrumento interposto 78.2013.5.09.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
pela Reclamada. A Parte Recorrente interpõe os presentes Delgado, DEJT 29/11/2019)
embargos de declaração, alegando omissão no julgado, sob o I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AMBEV S.A. RECURSO DE
argumento de que o processo deve ser sobrestado. REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Sem razão, porquanto a matéria apontada não foi objeto de exame NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
na decisão embargada, conforme atesta o seu teor: 896, § 1º- A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A transcrição de
O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista denegou- trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados
lhe seguimento. Inconformada, a Parte Recorrente interpõe o pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
presente agravo de instrumento. CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. [...]. (ARR -
Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo 502-16.2016.5.09.0126 Data de Julgamento: 13/10/2021, Relator
em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data
adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se de Publicação: DEJT 22/10/2021).
consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANOS MATERIAIS
insurgência recursal, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL.
incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DOS
apelo. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Em que pese o
Eis o seu teor: autor ter indicado e transcrito o trecho extraído do acórdão regional,
Art. 896. (...) este não é suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I a
§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o controvérsia objeto do recurso de revista, alusiva aos danos
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. materiais. Da atenta leitura ao acórdão proferido pelo Eg. Tribunal
(destacamos). Regional constata-se que os fundamentos lançados por aquela
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do Corte vão além do sintético trecho transcrito pela parte. No entanto,
julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal o referido trecho não foi transcrito pelo autor em seu recurso, razão
Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pela qual incide na espécie o óbice dos incisos I a III do art. 896, §1º
pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de -A, da CLT, já referidos. Precedentes. Recurso de revista não
revista. conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e
Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual desprovido; agravo de instrumento do autor conhecido e
dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a desprovido; recurso de revista do autor não conhecido. (ARR-1167-
existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer 04.2013.5.15.0083, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita- Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020)
se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
I, da mencionada Lei 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DURAÇÃO DO
insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPOSIÇÃO NA
constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, §
fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A SBDI-1 do
solução da controvérsia, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, TST adotou o entendimento de que é imprescindível a transcrição
I e III, da CLT. precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o
Nesse sentido os seguintes julgados desta Corte: prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À na tese Recorrida. Ademais, a ausência de indicação da tese
LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE jurídica inviabiliza a demonstração analítica entre os dispositivos de
CÁLCULO. 2. DANO MORAL COLETIVO. 3. VALOR DA lei supostamente ofendidos e o fundamento jurídico adotado pelo
INDENIZAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE Regional. Agravo conhecido e não provido. (Ag-AIRR-3324-
TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA 49.2015.5.12.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO Silva, DEJT 25/11/2019)
DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO
ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, ESTADUAL DE TRÂNSITO. RECURSO DE REVISTA
da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos INTERPOSTO NA VIGÊNGIA DA LEI N.º 13.467/2017. REQUISITO
fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO
impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso INSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da
trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo decisão regional que consubstancia o prequestionamento da
Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal
desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho
recurso de revista. Nesse sentido, saliente-se que o pequeno trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896,
transcrito no apelo não tem o condão de suprir a exigência §1º-A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e
preconizada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não se de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à
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