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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 414
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
vista que o trabalho foi alçado à condição de direito social decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
indisponível. laboral." Recurso de revista de que não se conhece. MULTA DO
Tal entendimento, aliás, encontra-se consagrado na Súmula 331, V, ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO
deste C. TST, que se encontra em perfeita consonância com a TRABALHO. O en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendimento firmado pela SBDI-1 é o de que a
orientação ditada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do multa prevista no art. 475-J do CPC é inaplicável na Justiça do
julgamento da ADC 16: Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta (TST - RR: 433009020105210021, Relator: Kátia Magalhães
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, Arruda, Data de Julgamento: 28/05/2014, 6ª Turma, Data de
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das Publicação: DEJT 30/05/2014)
obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA
prestadora de serviço como empregadora. A aludida DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO. Os
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das entes da Administração Pública direta e indireta respondem
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
contratada. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011) ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada
Nesse contexto, o C. Regional, mediante a análise do conjunto conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º
probatório produzido nos autos, firmou conclusão no sentido de que 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das
no caso, a responsabilidade subsidiária do recorrente restou obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como
perfeitamente configurada em função de sua conduta culposa empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero
quanto ao cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, à falta de inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
demonstração do emprego de instrumentos administrativos empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal
compatíveis com a fiscalização do cumprimento das obrigações entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331, V,
contratuais e legais das prestadoras. do TST e com os atuais precedentes do C. TST e do E. STF.
Vale dizer que, conforme assentado na Instância ordinária, o Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
agravante não se desincumbiu do dever de fiscalização do 12026720115030050, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de Julgamento: 14/05/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
serviços, como empregadora. Trata-se, nesse particular, de matéria 16/05/2014)
de fatos e provas, insuscetível de reexame em sede de recurso de RECURSO DE REVISTA. FUNASA. RESPONSABILIDADE
revista, na forma da Súmula 126, deste C. TST. SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN
No mesmo sentido, podem ser elencados os seguintes arestos VIGILANDO. RESERVA DE PLENÁRIO. Em que pese o recente
desta C. Corte: reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 8.666/1993 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo
ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA. 1 - O STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela Excelsa Corte,
Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº a responsabilidade subsidiária dos entes estatais, tomadores de
8.666/93, somente vedou a transferência consequente e serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação
automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo.
da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização
serviços, ressalvando que "isso não impedirá que a Justiça do subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços, quando
Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática
fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, da conduta específica da administração pública. No caso em tela, o
não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 2 - Em Tribunal Regional consignou que ficou caracterizada a culpa in
consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu vigilando da agravante. A alegação de violação do art. 97 da CF e
nova redação à Súmula nº 331 do TST: "IV - O inadimplemento das contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF não subsiste. A
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a Excelsa Corte já decidiu sobre a matéria (ADC 16) e o TST, por
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto meio de seu Pleno, ajustou a sua súmula de jurisprudência a mais
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação qualificada interpretação da ordem constitucional, assim entendida
processual e conste também do título executivo judicial. V - Os aquela que teve lugar no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
entes integrantes da Administração Pública direta e indireta Recurso de revista não conhecido. MULTA DOS ARTIGOS 467 E
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, 477 DA CLT. Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das entendimento desta Corte no sentido de que a condenação
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando,
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as
prestadora de serviço como empregadora. A aludida verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas dos
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das arts. 467 e 477 da CLT. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente de revista não conhecido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
contratada". 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que não houve MONETÁRIA. A matéria não foi objeto de prequestionamento na
a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in instância a quo. Óbice da Súmula 297 do TST. Recurso de revista
vigilando). 4 - Decisão do TRT proferida em sintonia com os itens IV não conhecido. (TST - RR: 433008920065230081, Relator: Augusto
e V da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista de que não se César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 05/02/2014, 6ª
conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2014)
Nos termos da Súmula nº 331, VI, do TST: "A responsabilidade RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
vista que o trabalho foi alçado à condição de direito social decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
indisponível. laboral." Recurso de revista de que não se conhece. MULTA DO
Tal entendimento, aliás, encontra-se consagrado na Súmula 331, V, ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO
deste C. TST, que se encontra em perfeita consonância com a TRABALHO. O en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendimento firmado pela SBDI-1 é o de que a
orientação ditada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do multa prevista no art. 475-J do CPC é inaplicável na Justiça do
julgamento da ADC 16: Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta (TST - RR: 433009020105210021, Relator: Kátia Magalhães
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, Arruda, Data de Julgamento: 28/05/2014, 6ª Turma, Data de
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das Publicação: DEJT 30/05/2014)
obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA
prestadora de serviço como empregadora. A aludida DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO. Os
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das entes da Administração Pública direta e indireta respondem
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
contratada. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011) ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada
Nesse contexto, o C. Regional, mediante a análise do conjunto conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º
probatório produzido nos autos, firmou conclusão no sentido de que 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das
no caso, a responsabilidade subsidiária do recorrente restou obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como
perfeitamente configurada em função de sua conduta culposa empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero
quanto ao cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, à falta de inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
demonstração do emprego de instrumentos administrativos empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal
compatíveis com a fiscalização do cumprimento das obrigações entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331, V,
contratuais e legais das prestadoras. do TST e com os atuais precedentes do C. TST e do E. STF.
Vale dizer que, conforme assentado na Instância ordinária, o Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
agravante não se desincumbiu do dever de fiscalização do 12026720115030050, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de Julgamento: 14/05/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
serviços, como empregadora. Trata-se, nesse particular, de matéria 16/05/2014)
de fatos e provas, insuscetível de reexame em sede de recurso de RECURSO DE REVISTA. FUNASA. RESPONSABILIDADE
revista, na forma da Súmula 126, deste C. TST. SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN
No mesmo sentido, podem ser elencados os seguintes arestos VIGILANDO. RESERVA DE PLENÁRIO. Em que pese o recente
desta C. Corte: reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 8.666/1993 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo
ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA. 1 - O STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela Excelsa Corte,
Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº a responsabilidade subsidiária dos entes estatais, tomadores de
8.666/93, somente vedou a transferência consequente e serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação
automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo.
da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização
serviços, ressalvando que "isso não impedirá que a Justiça do subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços, quando
Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática
fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, da conduta específica da administração pública. No caso em tela, o
não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 2 - Em Tribunal Regional consignou que ficou caracterizada a culpa in
consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu vigilando da agravante. A alegação de violação do art. 97 da CF e
nova redação à Súmula nº 331 do TST: "IV - O inadimplemento das contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF não subsiste. A
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a Excelsa Corte já decidiu sobre a matéria (ADC 16) e o TST, por
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto meio de seu Pleno, ajustou a sua súmula de jurisprudência a mais
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação qualificada interpretação da ordem constitucional, assim entendida
processual e conste também do título executivo judicial. V - Os aquela que teve lugar no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
entes integrantes da Administração Pública direta e indireta Recurso de revista não conhecido. MULTA DOS ARTIGOS 467 E
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, 477 DA CLT. Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das entendimento desta Corte no sentido de que a condenação
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando,
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as
prestadora de serviço como empregadora. A aludida verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas dos
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das arts. 467 e 477 da CLT. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente de revista não conhecido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
contratada". 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que não houve MONETÁRIA. A matéria não foi objeto de prequestionamento na
a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in instância a quo. Óbice da Súmula 297 do TST. Recurso de revista
vigilando). 4 - Decisão do TRT proferida em sintonia com os itens IV não conhecido. (TST - RR: 433008920065230081, Relator: Augusto
e V da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista de que não se César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 05/02/2014, 6ª
conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2014)
Nos termos da Súmula nº 331, VI, do TST: "A responsabilidade RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO.
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