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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 53
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS que devam ser pagos os créditos encontrados no acordo
Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/02/2024 - Id ; recurso homologado; d) Em caso de inadimplemento do acordo que
apresentado em 29/02/2024 - Id 98470d1). implique o vencimento antecipado de suas parcelas e das
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do respectivas contribuições, estas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serão acrescidas dos encargos
Tribunal Superior do Trabalho). previdenciários a partir de então." O acordo de fls. 1312-1316 previu
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4
Trabalho e 1.º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). parcelas de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS primeira no prazo de 10 dias úteis a contar da ciência das partes da
TRANSCENDÊNCIA homologação do acordo e as demais no mesmo dia dos meses
Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do subsequentes.
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a O acordo foi homologado em 27/05/2023, conforme decisão de fls.
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de 1317-1318, oportunidade em que o MM Juízo de origem determinou
natureza econômica, política, social ou jurídica. que as contribuições previdenciárias fossem recolhidas nesses
1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / termos: "Deverá a parte ré comprovar o recolhimento das
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / contribuições previdenciárias e fiscais, tanto de sua parte como a do
EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA exequente, ambos de sua responsabilidade, referentes a cada
Alegação(ões): parcela do acordo, em até 30 dias após o pagamento da última
- violação do(s) artigo 97; alínea "a" do inciso I do artigo 195 da parcela do acordo.".
Constituição Federal. A parte executada juntou o comprovante de recolhimento das
O recorrente insurge-se contra a definição do fato gerador das contribuições previdenciárias de fls. 1328-1329, que indica o
contribuições sociais a partir do vencimento do prazo para pagamento de R$ 82.800,00 em 04/10/2022, sem especificar os
cumprimento do acordo homologado. Alega que a multa e os juros cálculos das contribuições previdenciárias. O documento de fls.
moratórios são devidos pelo simples fato de que as contribuições 1332-1333 apenas indica que a base de cálculo foi R$ 360.000,00.
previdenciárias não foram recolhidas em época própria, quando Ocorre que, a partir de 28/05/2009, com a vigência da Lei
houve a efetiva prestação de serviços. Pretende que se declare 11.941/2009, que alterou o § 3.º, do art. 43 da Lei 8.212/1991, a
como correção dos valores devidos a título de contribuição exigibilidade das contribuições previdenciárias passou a ocorrer na
previdenciária os índices referentes aos Juros da Taxa Selic, a partir mesma data em que os créditos em execução devem ser quitados
das datas nas quais as verbas salariais deferidas eram devidas ao ou, em caso de acordo, nas mesmas datas em que são devidas as
reclamante. parcelas da avença.
Fundamentos do acórdão recorrido: (...) Em igual sentido, os critérios estabelecidos pela letra "c", item II,
"(...) Conforme entende esta Seção Especializada, nos termos da da OJ EX SE 24 desta Seção Especializada, acima transcrita.
OJ EX SE 24, II, para fins de atualização do crédito previdenciário Assim, as contribuições previdenciárias decorrentes do acordo
incidente sobre valores oriundos de acordo celebrado entre as celebrado deveriam ter sido recolhidas no mesmo prazo em que
partes depois de haver sentença transitada em julgado e aplicação devidas as parcelas pactuadas.
de encargos moratórios, observam-se os seguintes parâmetros: "II - Como já explicado, a petição do acordo previu o pagamento de R$
Acordo. Base de Cálculo. Exigibilidade. 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4 parcelas de R$ 250.000,00
Juros de mora e multa previdenciária. (NOVA REDAÇÃO - (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a primeira no prazo de 10
RA/SE/001 /2017, DEJT 30/06/2017) a) Tratando-se de acordo dias úteis a contar da ciência das partes da homologação do acordo
celebrado antes de haver sentença transitada em julgado, as e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas que As partes foram intimadas da homologação do acordo em
integram o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28) ou, caso 27/05/2022 e, conforme consulta aos expedientes de 1.º grau, a
não discriminadas, sobre o valor do acordo (Lei n.º 8.212/91, art. 43, parte ré teve ciência em 30/05/2022, de forma que a primeira
§ 1.º); b) Se à data do acordo houver sentença de mérito com parcela e a contribuição previdenciária correspondente deveriam ser
trânsito em julgado, prevalecerá o valor do acordo (Lei 8.212/91, art. pagas até 13/06/2022 (10 dias úteis, considerando que assim foi
43, § 5.º) e a discriminação das parcelas que integram o salário de entabulado pelas partes - fls. 1312). E as parcelas subsequentes e
contribuição observará a proporcionalidade em relação às deferidas respectivas contribuições previdenciárias, até 13 /07/2022,
na decisão condenatória, mediante indicação de percentual com 13/08/2022 e 13/09/2022. O comprovante de fls. 1328- 1329,
base nos cálculos homologados ou, na ausência destes, com base todavia, indica que o recolhimento das contribuições previdenciárias
na decisão judicial, independente de sua liquidação, sob pena de ocorreu apenas em 04/10/2022.
incidência sobre o valor do acordo (Lei 8.212/91, art. 43, § 1.º e OJ Portanto, a mora previdenciária se configura a partir do vencimento
n.º 376 da SDI-I do C. TST); c) As contribuições deverão ser de cada parcela do acordo, nos termos do § 3.º, do art. 43 da Lei
recolhidas em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas 8.212/1991 e letra "c" do item II da OJ EX SE 24.
mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada (...)" Não é possível aferir violação do artigo 97 da Constituição
uma delas (Lei n.º 8.212/91, art. 43, § 3.º), e serão acrescidas dos Federal porque não foi atendida a exigência do prequestionamento.
encargos previdenciários (taxa SELIC e multa moratória) a partir da O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à
para parcelas vencidas mora, assim configurada: até 21/01/2007, a hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz
partir do dia 02 do mês seguinte; para parcelas vencidas entre 22 dessas normas. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da
/01/2007 e 16/11/2008, a partir do dia 10 do mês seguinte; para Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297,
parcelas vencidas entre 17/11/2008 e 11/12/2008, a partir do dia 20 ambas do Tribunal Superior do Trabalho.
do mês subsequente; para parcelas vencidas entre 12/12/2008 e Considerando os fundamentos do Acórdão recorrido, reproduzido
27/05/2009, a partir do dia 10 do mês subsequente; e para parcelas no recurso, não se constata possível ofensa ao dispositivo
vencidas a partir de 28/05/2009, a partir do vencimento do prazo em constitucional apontado pela parte recorrente. Violação, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS que devam ser pagos os créditos encontrados no acordo
Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/02/2024 - Id ; recurso homologado; d) Em caso de inadimplemento do acordo que
apresentado em 29/02/2024 - Id 98470d1). implique o vencimento antecipado de suas parcelas e das
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do respectivas contribuições, estas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serão acrescidas dos encargos
Tribunal Superior do Trabalho). previdenciários a partir de então." O acordo de fls. 1312-1316 previu
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4
Trabalho e 1.º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). parcelas de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS primeira no prazo de 10 dias úteis a contar da ciência das partes da
TRANSCENDÊNCIA homologação do acordo e as demais no mesmo dia dos meses
Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do subsequentes.
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a O acordo foi homologado em 27/05/2023, conforme decisão de fls.
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de 1317-1318, oportunidade em que o MM Juízo de origem determinou
natureza econômica, política, social ou jurídica. que as contribuições previdenciárias fossem recolhidas nesses
1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / termos: "Deverá a parte ré comprovar o recolhimento das
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / contribuições previdenciárias e fiscais, tanto de sua parte como a do
EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA exequente, ambos de sua responsabilidade, referentes a cada
Alegação(ões): parcela do acordo, em até 30 dias após o pagamento da última
- violação do(s) artigo 97; alínea "a" do inciso I do artigo 195 da parcela do acordo.".
Constituição Federal. A parte executada juntou o comprovante de recolhimento das
O recorrente insurge-se contra a definição do fato gerador das contribuições previdenciárias de fls. 1328-1329, que indica o
contribuições sociais a partir do vencimento do prazo para pagamento de R$ 82.800,00 em 04/10/2022, sem especificar os
cumprimento do acordo homologado. Alega que a multa e os juros cálculos das contribuições previdenciárias. O documento de fls.
moratórios são devidos pelo simples fato de que as contribuições 1332-1333 apenas indica que a base de cálculo foi R$ 360.000,00.
previdenciárias não foram recolhidas em época própria, quando Ocorre que, a partir de 28/05/2009, com a vigência da Lei
houve a efetiva prestação de serviços. Pretende que se declare 11.941/2009, que alterou o § 3.º, do art. 43 da Lei 8.212/1991, a
como correção dos valores devidos a título de contribuição exigibilidade das contribuições previdenciárias passou a ocorrer na
previdenciária os índices referentes aos Juros da Taxa Selic, a partir mesma data em que os créditos em execução devem ser quitados
das datas nas quais as verbas salariais deferidas eram devidas ao ou, em caso de acordo, nas mesmas datas em que são devidas as
reclamante. parcelas da avença.
Fundamentos do acórdão recorrido: (...) Em igual sentido, os critérios estabelecidos pela letra "c", item II,
"(...) Conforme entende esta Seção Especializada, nos termos da da OJ EX SE 24 desta Seção Especializada, acima transcrita.
OJ EX SE 24, II, para fins de atualização do crédito previdenciário Assim, as contribuições previdenciárias decorrentes do acordo
incidente sobre valores oriundos de acordo celebrado entre as celebrado deveriam ter sido recolhidas no mesmo prazo em que
partes depois de haver sentença transitada em julgado e aplicação devidas as parcelas pactuadas.
de encargos moratórios, observam-se os seguintes parâmetros: "II - Como já explicado, a petição do acordo previu o pagamento de R$
Acordo. Base de Cálculo. Exigibilidade. 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4 parcelas de R$ 250.000,00
Juros de mora e multa previdenciária. (NOVA REDAÇÃO - (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a primeira no prazo de 10
RA/SE/001 /2017, DEJT 30/06/2017) a) Tratando-se de acordo dias úteis a contar da ciência das partes da homologação do acordo
celebrado antes de haver sentença transitada em julgado, as e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas que As partes foram intimadas da homologação do acordo em
integram o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28) ou, caso 27/05/2022 e, conforme consulta aos expedientes de 1.º grau, a
não discriminadas, sobre o valor do acordo (Lei n.º 8.212/91, art. 43, parte ré teve ciência em 30/05/2022, de forma que a primeira
§ 1.º); b) Se à data do acordo houver sentença de mérito com parcela e a contribuição previdenciária correspondente deveriam ser
trânsito em julgado, prevalecerá o valor do acordo (Lei 8.212/91, art. pagas até 13/06/2022 (10 dias úteis, considerando que assim foi
43, § 5.º) e a discriminação das parcelas que integram o salário de entabulado pelas partes - fls. 1312). E as parcelas subsequentes e
contribuição observará a proporcionalidade em relação às deferidas respectivas contribuições previdenciárias, até 13 /07/2022,
na decisão condenatória, mediante indicação de percentual com 13/08/2022 e 13/09/2022. O comprovante de fls. 1328- 1329,
base nos cálculos homologados ou, na ausência destes, com base todavia, indica que o recolhimento das contribuições previdenciárias
na decisão judicial, independente de sua liquidação, sob pena de ocorreu apenas em 04/10/2022.
incidência sobre o valor do acordo (Lei 8.212/91, art. 43, § 1.º e OJ Portanto, a mora previdenciária se configura a partir do vencimento
n.º 376 da SDI-I do C. TST); c) As contribuições deverão ser de cada parcela do acordo, nos termos do § 3.º, do art. 43 da Lei
recolhidas em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas 8.212/1991 e letra "c" do item II da OJ EX SE 24.
mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada (...)" Não é possível aferir violação do artigo 97 da Constituição
uma delas (Lei n.º 8.212/91, art. 43, § 3.º), e serão acrescidas dos Federal porque não foi atendida a exigência do prequestionamento.
encargos previdenciários (taxa SELIC e multa moratória) a partir da O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à
para parcelas vencidas mora, assim configurada: até 21/01/2007, a hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz
partir do dia 02 do mês seguinte; para parcelas vencidas entre 22 dessas normas. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da
/01/2007 e 16/11/2008, a partir do dia 10 do mês seguinte; para Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297,
parcelas vencidas entre 17/11/2008 e 11/12/2008, a partir do dia 20 ambas do Tribunal Superior do Trabalho.
do mês subsequente; para parcelas vencidas entre 12/12/2008 e Considerando os fundamentos do Acórdão recorrido, reproduzido
27/05/2009, a partir do dia 10 do mês subsequente; e para parcelas no recurso, não se constata possível ofensa ao dispositivo
vencidas a partir de 28/05/2009, a partir do vencimento do prazo em constitucional apontado pela parte recorrente. Violação, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461