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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 54
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para previdenciárias devidas na data da prestação dos serviços; façam
autorizar o seguimento do Recurso de Revista, de acordo com as incidir os juros de mora equivalentes à SELIC a partir do primeiro
reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios dia do mês subsequente ao vencimento do tributo na época própria;
Individuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615- e que os cálculos observem a proporcionalidade de valores entre as
14.2015.5.02.0471, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data parcelas de natureza salarial e indenizatória, deferidas na decisão
de Julgamento: 25/10/2017, 2.ª Turma, Data de Publicação: DEJT condenatória e as parcelas objeto do acordo. Explica que as partes
27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em celebraram acordo após o trânsito em julgado de decisão judicial e
24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4.ª Turma, apuraram as contribuições previdenciárias pelo regime de caixa,
DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em mas a apuração das contribuições previdenciárias feita pelas partes
14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3.ª Turma, DEJT está em desconformidade com os critérios estabelecidos nos artigos
de 13.11.2009). 879, 84.º, da CLT; 43, §§ 2.º e 3.º, da Lei n.º 8.212/91 e nos itens III,
Denego. IV e V da Súmula n.º 368 do TST, "quais sejam, a apuração no
CONCLUSÃO Denego seguimento. regime Documento de competência e juros de mora pela taxa
RECURSO DE: IRMAOS MUFFATO S.A. SELIC para os serviços prestados a partir de 05/03/2009".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (...) O acordo de fls. 1312-1316 previu o pagamento de R$
Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2024 - Id 7f7e7c3; 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4 parcelas de R$ 250.000,00
recurso apresentado em 24/06/2024 - Id 4c8b153). (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a primeira no prazo de a
Representação processual regular (Id 4bea1c4,a570571 ). contar da ciência 10 dias úteis das partes da homologação do
Preparo inexigível. acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O acordo foi homologado em 27/05/2023, conforme decisão de fls.
TRANSCENDÊNCIA 1317-1318, oportunidade em que o MM Juízo de origem determinou
Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do que as contribuições previdenciárias fossem recolhidas nesses
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a termos: "Deverá a parte ré comprovar o recolhimento das
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de contribuições previdenciárias e fiscais, tanto de sua parte como a do
natureza econômica, política, social ou jurídica. exequente, ambos de sua responsabilidade, referentes a cada
1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / parcela do acordo, em até 30 dias após o pagamento da última
ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO parcela do acordo.".
EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação do(s) A parte executada juntou o comprovante de recolhimento das
incisos II, LIV e LV do artigo 5.º da Constituição Federal. contribuições previdenciárias de fls. 1328-1329, que indica o
A recorrente defende que a decisão é extra petita, uma vez que "a pagamento de R$ 82.800,00 em 04/10/2022, sem especificar os
União pleiteou a reforma da decisão atacada para determinar a cálculos das contribuições previdenciárias. O documento de fls.
aplicação do artigo 43, §§ 2.º e 3.º da lei 8.212/1991, itens III, IV e V 1332-1333 apenas indica que a base de cálculo foi R$ 360.000,00.
da súmula n 368 e OJ SBDI-1 n.º376 do TST. Ocorre que o acórdão Ocorre que, a partir de 28/05/2009, com a vigência da Lei
se decidiu pela reforma da sentença, no entanto, com a aplicação 11.941/2009, que alterou o § 3.º, do art. 43 da Lei 8.212/1991, a
dos itens "c" e "b" do item II da OJ EX SE 24 e OJ 376 da SDI-1 do exigibilidade das contribuições previdenciárias passou a ocorrer na
TST". Requer seja afastada a determinação de que o cálculo das mesma data em que os créditos em execução devem ser quitados
contribuições previdenciárias observe a proporcionalidade de ou, em caso de acordo, nas mesmas datas em que são devidas as
valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória parcelas da avença. Note-se: (...) Em igual sentido, os critérios
deferidas na decisão condenatória e seja mantido os termos da estabelecidos pela letra "c", item II, da OJ EX SE 24 desta Seção
homologação. Especializada, acima transcrita.
Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Insurge-se a União Assim, as contribuições previdenciárias decorrentes do acordo
alegando que incumbe às partes informar corretamente nos autos e celebrado deveriam ter sido recolhidas no mesmo prazo em que
à Receita Federal o cálculo das contribuições previdenciárias, não devidas as parcelas pactuadas.
sendo obrigação da União a apresentação de cálculo das Como já explicado, a petição do acordo previu o pagamento de R$
contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4 parcelas de R$ 250.000,00
condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas pela Justiça (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a primeira no prazo de 10
do Trabalho. dias úteis a contar da ciência das partes da homologação do acordo
Defende que compete à União apenas a manifestação de direito e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
quanto aos aspectos da liquidação, nos termos do artigo 879, § 3.º As partes foram intimadas da homologação do acordo em
da CLT que determina a intimação da União para manifestação 27/05/2022 e, conforme consulta aos expedientes de 1.º grau, a
sobre a conta elaborada pela parte ou pelos órgãos auxiliares da parte ré teve ciência em 30/05/2022, de forma que a primeira
Justiça do Trabalho. Aduz que "Impor a apresentação de cálculos parcela e a contribuição previdenciária correspondente deveriam ser
pela União fere direta e frontalmente o art. 114, inciso VIII, da pagas até 13/06/2022 (10 dias úteis, considerando que assim foi
Constituição Federal, o qual estipula que a execução das entabulado pelas partes - fls. 1312). E as parcelas subsequentes e
contribuições previdenciárias decorrentes das ações trabalhistas ". respectivas contribuições previdenciárias, até 13 /07/2022,
Pede que seja deve ser processada ex officio reconhecido que a 13/08/2022 e 13/09/2022. O comprovante de fls. 1328- 1329,
União não tem a obrigação de elaborar os cálculos de liquidação todavia, indica que o recolhimento das contribuições previdenciárias
das contribuições previdenciárias. ocorreu apenas em 04/10/2022.
Pede, outrossim, que as partes discriminem os valores sobre os Portanto, a mora previdenciária se configura a partir do vencimento
quais devem incidir as contribuições previdenciárias do empregador de cada parcela do acordo, nos termos do § 3.º, do art. 43 da Lei
e do empregado, por competência mensal, no período em que 8.212/1991 e letra "c" do item II da OJ EX SE 24.
houve prestação de serviço; apurem as contribuições (...)" A alegação de ofensa ao artigo 5.º, inciso II, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para previdenciárias devidas na data da prestação dos serviços; façam
autorizar o seguimento do Recurso de Revista, de acordo com as incidir os juros de mora equivalentes à SELIC a partir do primeiro
reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios dia do mês subsequente ao vencimento do tributo na época própria;
Individuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615- e que os cálculos observem a proporcionalidade de valores entre as
14.2015.5.02.0471, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data parcelas de natureza salarial e indenizatória, deferidas na decisão
de Julgamento: 25/10/2017, 2.ª Turma, Data de Publicação: DEJT condenatória e as parcelas objeto do acordo. Explica que as partes
27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em celebraram acordo após o trânsito em julgado de decisão judicial e
24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4.ª Turma, apuraram as contribuições previdenciárias pelo regime de caixa,
DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em mas a apuração das contribuições previdenciárias feita pelas partes
14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3.ª Turma, DEJT está em desconformidade com os critérios estabelecidos nos artigos
de 13.11.2009). 879, 84.º, da CLT; 43, §§ 2.º e 3.º, da Lei n.º 8.212/91 e nos itens III,
Denego. IV e V da Súmula n.º 368 do TST, "quais sejam, a apuração no
CONCLUSÃO Denego seguimento. regime Documento de competência e juros de mora pela taxa
RECURSO DE: IRMAOS MUFFATO S.A. SELIC para os serviços prestados a partir de 05/03/2009".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (...) O acordo de fls. 1312-1316 previu o pagamento de R$
Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2024 - Id 7f7e7c3; 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4 parcelas de R$ 250.000,00
recurso apresentado em 24/06/2024 - Id 4c8b153). (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a primeira no prazo de a
Representação processual regular (Id 4bea1c4,a570571 ). contar da ciência 10 dias úteis das partes da homologação do
Preparo inexigível. acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O acordo foi homologado em 27/05/2023, conforme decisão de fls.
TRANSCENDÊNCIA 1317-1318, oportunidade em que o MM Juízo de origem determinou
Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do que as contribuições previdenciárias fossem recolhidas nesses
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a termos: "Deverá a parte ré comprovar o recolhimento das
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de contribuições previdenciárias e fiscais, tanto de sua parte como a do
natureza econômica, política, social ou jurídica. exequente, ambos de sua responsabilidade, referentes a cada
1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / parcela do acordo, em até 30 dias após o pagamento da última
ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO parcela do acordo.".
EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação do(s) A parte executada juntou o comprovante de recolhimento das
incisos II, LIV e LV do artigo 5.º da Constituição Federal. contribuições previdenciárias de fls. 1328-1329, que indica o
A recorrente defende que a decisão é extra petita, uma vez que "a pagamento de R$ 82.800,00 em 04/10/2022, sem especificar os
União pleiteou a reforma da decisão atacada para determinar a cálculos das contribuições previdenciárias. O documento de fls.
aplicação do artigo 43, §§ 2.º e 3.º da lei 8.212/1991, itens III, IV e V 1332-1333 apenas indica que a base de cálculo foi R$ 360.000,00.
da súmula n 368 e OJ SBDI-1 n.º376 do TST. Ocorre que o acórdão Ocorre que, a partir de 28/05/2009, com a vigência da Lei
se decidiu pela reforma da sentença, no entanto, com a aplicação 11.941/2009, que alterou o § 3.º, do art. 43 da Lei 8.212/1991, a
dos itens "c" e "b" do item II da OJ EX SE 24 e OJ 376 da SDI-1 do exigibilidade das contribuições previdenciárias passou a ocorrer na
TST". Requer seja afastada a determinação de que o cálculo das mesma data em que os créditos em execução devem ser quitados
contribuições previdenciárias observe a proporcionalidade de ou, em caso de acordo, nas mesmas datas em que são devidas as
valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória parcelas da avença. Note-se: (...) Em igual sentido, os critérios
deferidas na decisão condenatória e seja mantido os termos da estabelecidos pela letra "c", item II, da OJ EX SE 24 desta Seção
homologação. Especializada, acima transcrita.
Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Insurge-se a União Assim, as contribuições previdenciárias decorrentes do acordo
alegando que incumbe às partes informar corretamente nos autos e celebrado deveriam ter sido recolhidas no mesmo prazo em que
à Receita Federal o cálculo das contribuições previdenciárias, não devidas as parcelas pactuadas.
sendo obrigação da União a apresentação de cálculo das Como já explicado, a petição do acordo previu o pagamento de R$
contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 4 parcelas de R$ 250.000,00
condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas pela Justiça (duzentos e cinquenta mil reais) cada, a primeira no prazo de 10
do Trabalho. dias úteis a contar da ciência das partes da homologação do acordo
Defende que compete à União apenas a manifestação de direito e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
quanto aos aspectos da liquidação, nos termos do artigo 879, § 3.º As partes foram intimadas da homologação do acordo em
da CLT que determina a intimação da União para manifestação 27/05/2022 e, conforme consulta aos expedientes de 1.º grau, a
sobre a conta elaborada pela parte ou pelos órgãos auxiliares da parte ré teve ciência em 30/05/2022, de forma que a primeira
Justiça do Trabalho. Aduz que "Impor a apresentação de cálculos parcela e a contribuição previdenciária correspondente deveriam ser
pela União fere direta e frontalmente o art. 114, inciso VIII, da pagas até 13/06/2022 (10 dias úteis, considerando que assim foi
Constituição Federal, o qual estipula que a execução das entabulado pelas partes - fls. 1312). E as parcelas subsequentes e
contribuições previdenciárias decorrentes das ações trabalhistas ". respectivas contribuições previdenciárias, até 13 /07/2022,
Pede que seja deve ser processada ex officio reconhecido que a 13/08/2022 e 13/09/2022. O comprovante de fls. 1328- 1329,
União não tem a obrigação de elaborar os cálculos de liquidação todavia, indica que o recolhimento das contribuições previdenciárias
das contribuições previdenciárias. ocorreu apenas em 04/10/2022.
Pede, outrossim, que as partes discriminem os valores sobre os Portanto, a mora previdenciária se configura a partir do vencimento
quais devem incidir as contribuições previdenciárias do empregador de cada parcela do acordo, nos termos do § 3.º, do art. 43 da Lei
e do empregado, por competência mensal, no período em que 8.212/1991 e letra "c" do item II da OJ EX SE 24.
houve prestação de serviço; apurem as contribuições (...)" A alegação de ofensa ao artigo 5.º, inciso II, da Constituição
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