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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 82

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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
magistrado pode valer-se dessa técnica na prolação de suas alegações anteriormente suscitadas. Na hipótese, a decisão que
decisões conforme ilustram os seguintes precedentes: negou seguimento ao Recurso de Revista afastou as violações
apontadas porque considerou que a matéria objeto da controvérsia
"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO (aplicabilidade da Lei n.º 4.950-A/66) teri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a caráter interpretativo,
PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE somente sendo viável a admissibilidade do apelo mediante
ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANDADO DE BUSCA demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.
E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. Assim, ao reiterar as mesmas razões adotadas no Recurso de
VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVAME. Revista, pretendeu a parte demonstrar a viabilidade do
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de processamento do apelo em razão do permissivo contido na alínea
argumentação apta a infirmar o julgamento monocrática conduz à "c" do artigo 896 da CLT. Correta a decisão agravada, ao concluir
manutenção da decisão recorrida. 2. A jurisprudência do Supremo pela inexistência de contrariedade ao citado verbete. Agravo interno
Tribunal Federal admite a chamada motivação per relationem como conhecido e não provido." (Ag-E-RR-2362-24.2011.5.02.0061,
técnica de fundamentação das decisões judiciais. Precedentes. 3. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I
Não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/8/2018.)
Federal a decisão que, ao deferir busca e apreensão, de forma
expressa, se reporta à representação da autoridade policial e à "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
manifestação do Parquet, que apontaram, por meio de elementos REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014.
concretos, a necessidade da diligência para a investigação. [...]. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - LEGITIMIDADE
Agravo regimental desprovido." (HC 170762 AgR, Relator: Ministro CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO -
Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2019, DJe de FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
29/11/2019.) TRIBUNAL FEDERAL E DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MULTA. Impõe-se confirmar a decisão agravada,
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SUBSIDIARIEDADE. ALEGADA cujos fundamentos a agravante não conseguiu desconstituir,
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E PER aplicando multa pela interposição de agravo manifestamente
RELATIONEM. NÃO AUTUAÇÃO IMEDIATA EM AUTOS improcedente. Agravo a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11053-
APARTADOS. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há 76.2014.5.15.0120, 1.ª Turma, Relator: Ministro Walmir Oliveira da
nulidade em decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos Costa, DEJT 8/11/2019.)
essenciais para a decretação de interceptação telefônica,
ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos" Vejam-se, ainda, os seguintes julgados de Turmas desta Casa: Ag-
"dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios" (HC 94.028, AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2.ª Turma, Relatora: Ministra Maria
Relator: Ministro Cármen Lúcia, 1.ª Turma, DJe-099 29.5.2009). 2. Helena Mallmann, DEJT 24/5/2019; Ag-ED-AIRR-1145-
O uso da fundamentação per relationem não se confunde com 23.2015.5.03.0078, 3.ª Turma, Relator: Ministro Alexandre de Souza
ausência ou deficiência de fundamentação da decisão judicial, Agra Belmonte, DEJT 30/8/2019; Ag-AIRR-675-09.2015.5.02.0049,
sendo admitida pela jurisprudência majoritária desta Suprema Corte 4.ª Turma, Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos,
(RHC 130.542-AgR, Relator: Ministro Roberto Barroso, 1.ª Turma, DEJT 29/11/2019; Ag-AIRR-2905-59.2014.5.02.0372, Relator:
DJe 25.10.2016; HC 130.860-AgR, Relator: Ministro Alexandre de Ministro Breno Medeiros, 5.ª Turma, DEJT 19/10/2018; TST-AIRR-
Moraes, 1.ª Turma, DJe 26.10.2017). 3. A alegação e a 10752-26.2014.5.14.0131, Relatora: Ministra Kátia Magalhães
demonstração de prejuízo são condições necessárias ao Arruda, 6.ª Turma, DEJT 8/4/2016; Ag-AIRR-2371-
reconhecimento de nulidades, sejam elas absolutas ou relativas, 31.2015.5.02.0033, 7.ª Turma, Relator: Ministro Evandro Pereira
pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC Valadão Lopes, DEJT 22/11/2019 e TST-Ag-AIRR-1272-
107.769/PR, Relator: Ministro Cármen Lúcia, 1.ª Turma, DJe 57.2014.5.02.0034, Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen
28.11.2011). Princípio pas de nullité sans grief. 4. Agravo regimental Peduzzi, 8.ª Turma, DEJT 2/6/2017.
conhecido e não provido." (HC 127050 AgR, Relatora: Ministra Dito isso, tem-se que todas as alegações deduzidas pela parte no
ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 5/10/2018.) Recurso de Revista foram examinadas pelo Regional. O cotejo das
afirmações da parte recorrente com as razões apresentadas na
Na esteira de raciocínio do Supremo Tribunal Federal, a atual decisão objurgada evidencia a inexistência de razão para,
jurisprudência desta Corte Superior entende que a utilização da eventualmente, se sustentar o Recurso em apreço. Logo, as
técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei justificativas trazidas na decisão hostilizada merecem ser mantidas,
Maior e, consequentemente, respeita os princípios do devido por seus próprios fundamentos, pois demonstram a ausência de
processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, pressupostos legais e, desse modo, ficam incorporadas a esta
os seguintes precedentes: decisão como razões de decidir.
"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE CONCLUSÃO
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. Diante do exposto, nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015 e
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. 118, X, do RITST, denego seguimento ao Agravo de Instrumento.
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Publique-se.
CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA À SÚMULA N.º 422, I, Brasília, 19 de dezembro de 2024.
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se há de falar em
contrariedade ao item I da Súmula n.º 422 do TST quando,tendo o
Ministro Relator adotado, como razões de decidir, a técnica de Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
motivaçãoper relationem, a parte, no agravo, limita-se a reiterar as LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:51
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