Processo ativo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
imediatamente, todo o valor disponível à parte reclamada, por se com valores disponíveis vinculados ao presente feito
tratar de um banco notoriamente solvente, posto que, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
posteriormente, aludido ente financeiro, adimpliu com o direito 8. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
perseguido, ficando aludido saldo sobejante à disposição do juíz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Natal-RN, 22 de janeiro de 2025.
Ainda, que a presente demanda encontra-se perfeita e acabada, SIMONE MEDEIROS JALIL
inclusive com determinação de arquivamento, a teor do depreendido Juíza Auxiliar da Corregedoria
à fl.327 e ulteriores atos ordinatórios.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual SUMÁRIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Gabinete da Presidência 1
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Distribuição 1
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 4
Instância
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Despacho 4
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência
2230, que em face da conta 042/28.875-8, de 24/04/2003, no
importe de R$8.000,08 (oito mil e oito centavos), proceda com a
transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, para a conta 739135134-3, operação 3702, havida no
mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 3228, em que é
titular o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A,
CNPJ:90.400.888/0001-42.
4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade financeira
após as transferências acima determinada, seja o valor
remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
disposição do feito, na conta original, para posterior deliberação de
sua destinação.
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
imediatamente, todo o valor disponível à parte reclamada, por se com valores disponíveis vinculados ao presente feito
tratar de um banco notoriamente solvente, posto que, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
posteriormente, aludido ente financeiro, adimpliu com o direito 8. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
perseguido, ficando aludido saldo sobejante à disposição do juíz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Natal-RN, 22 de janeiro de 2025.
Ainda, que a presente demanda encontra-se perfeita e acabada, SIMONE MEDEIROS JALIL
inclusive com determinação de arquivamento, a teor do depreendido Juíza Auxiliar da Corregedoria
à fl.327 e ulteriores atos ordinatórios.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual SUMÁRIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Gabinete da Presidência 1
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Distribuição 1
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 4
Instância
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Despacho 4
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência
2230, que em face da conta 042/28.875-8, de 24/04/2003, no
importe de R$8.000,08 (oito mil e oito centavos), proceda com a
transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, para a conta 739135134-3, operação 3702, havida no
mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 3228, em que é
titular o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A,
CNPJ:90.400.888/0001-42.
4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade financeira
após as transferências acima determinada, seja o valor
remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
disposição do feito, na conta original, para posterior deliberação de
sua destinação.
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524