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4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 118
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4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
preliminar como no mérito do agravo. Agravo a que se nega provido." (Ag-AIRR-387-18.2016.5.17.0014, Ministro Relator:
provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, Emmanoel Pereira, 8ª Turma, DEJT de 3/11/2021).
do CPC." (Ag-AIRR-248500-22.1997.5.02.0040, Ministro Relator: "AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE
Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Turma, DEJT de 10/9/2021). POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
"AGRAVO DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da
DE SAO PAULO S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA decisão da Vice-Presidência do TST pela qual denegado
LEI Nº 13.015/2014. ADOÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de
Este Tribunal e o STF possuem entendimento maciço de que a repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir
adoção da técnica "per relationem", como forma de razão de decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em
atende plenamente às exigências legal e constitucional da relação à questão de negativa de prestação jurisdicional, firmou o
motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, (STF-ED- entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige
MS 25.936-1/DF, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que
18/09/2009), não havendo, ainda, violação das garantias da ampla sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de
defesa e do devido processo legal, considerando-se a possibilidade cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, fundamentos da decisão". 3. No referido julgado, a Suprema Corte
nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC. Agravo não provido." (Ag- concluiu, ainda, que não havia negativa de prestação jurisdicional e
AIRR-166400-38.2009.5.02.0024, Ministro Relator: Breno Medeiros, respectiva violação literal do inciso IX do artigo 93 da Constituição
5ª Turma, DEJT de 29/5/2020). da República quando o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho
"A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. B) EXECUÇÃO. endossa "os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de
BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO instrumento". 4. Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na
DESPACHO. 1 - Nas razões do agravo de instrumento, a parte ora vigência do atual Código de Processo Civil, manteve o
agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram entendimento de que a adoção da motivação per relationem não
o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a
adoto como razões de decidir. 2 - O STF, no julgamento do AI- inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os
791292 QO-RG/PE, em procedimento de repercussão geral, fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões.
manteve o entendimento de que a motivação referenciada (per (ARE-1024997-AgR, Relator: Min. Roberto Barroso, Primeira
relationem) atende à exigência constitucional da devida Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017). 5.
fundamentação, e não implica negativa de prestação jurisdicional. 3 Nesse sentir, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao
- Nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso
da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, de revista interposto pelo ora recorrente, endossando os
seja por meio da transcrição do fragmento, seja sinalizando o fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de
número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que revista proferido pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho,
se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo, o que não não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 6. Assim, ficam
se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo de mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada,
instrumento a que se nega provimento." (AIRR-109600- restando verificado, ainda, o caráter infundado do presente agravo,
67.2013.5.17.0012, Ministra Relatora: Kátia Magalhães Arruda, 6ª aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC.
Turma, DEJT de 8/4/2016). Agravo interno não provido, com aplicação de multa." (Ag-Ag-AIRR-
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 94800-34.2009.5.15.0043, Ministro Relator: Emmanoel Pereira,
RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº Órgão Especial, DEJT de 15/8/2017).
40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO
UNIPESSOAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Da mesma forma, o próprio Supremo Tribunal Federal, bem como o
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a entrada em vigência do
negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante Código de Processo Civil de 2015, entendem que a adoção da
decisão unipessoal que mantém a decisão denegatória do recurso técnica de fundamentação jurídica per relationem não configura
de revista proferida pelo Tribunal Regional, por motivação ausência ou insuficiência de fundamentação, muito menos negativa
referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, de prestação jurisdicional, ainda que utilizada na seara do Direito
cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Penal. Nesse sentido, são os seguintes precedentes:
Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo
Civil de 2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal "Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal.
Federal. Agravo conhecido e não provido." (Ag-AIRR-10965- Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 16, caput, da Lei nº
71.2016.5.03.0065, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas 10.826/03. Alegação de violação do art. 93, IX, da Constituição
Brandão, 7ª Turma, DEJT de 27/5/2022). Federal. Fundamentação per relationem. Possibilidade.
"AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR Precedentes. Agravo não provido. 1. É legítima, do ponto de vista
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSRISDICONAL NÃO jurídico-constitucional, a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica
CONFIGURADA. Os Ministros do STF decidiram que a adoção da da motivação per relationem, porquanto compatível com o disposto
motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de no art. 93, IX, da Constituição da República. 2. A adoção pelo órgão
prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, judicante dos fundamentos veiculados no parecer do Ministério
devendo ser analisados se os fundamentos lançados são Público como razão de decidir não configura ausência de motivação
suficientes para justificar as conclusões (ARE nº 1.024.997 Rel. Min. nem de prestação jurisdicional. Precedentes (ARE nº 1.024.997-
Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 16/5/17).
PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. (...) Agravo não 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (HC-200.598-AgR,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
preliminar como no mérito do agravo. Agravo a que se nega provido." (Ag-AIRR-387-18.2016.5.17.0014, Ministro Relator:
provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, Emmanoel Pereira, 8ª Turma, DEJT de 3/11/2021).
do CPC." (Ag-AIRR-248500-22.1997.5.02.0040, Ministro Relator: "AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE
Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Turma, DEJT de 10/9/2021). POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
"AGRAVO DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da
DE SAO PAULO S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA decisão da Vice-Presidência do TST pela qual denegado
LEI Nº 13.015/2014. ADOÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de
Este Tribunal e o STF possuem entendimento maciço de que a repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir
adoção da técnica "per relationem", como forma de razão de decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em
atende plenamente às exigências legal e constitucional da relação à questão de negativa de prestação jurisdicional, firmou o
motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, (STF-ED- entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige
MS 25.936-1/DF, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que
18/09/2009), não havendo, ainda, violação das garantias da ampla sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de
defesa e do devido processo legal, considerando-se a possibilidade cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os
de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, fundamentos da decisão". 3. No referido julgado, a Suprema Corte
nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC. Agravo não provido." (Ag- concluiu, ainda, que não havia negativa de prestação jurisdicional e
AIRR-166400-38.2009.5.02.0024, Ministro Relator: Breno Medeiros, respectiva violação literal do inciso IX do artigo 93 da Constituição
5ª Turma, DEJT de 29/5/2020). da República quando o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho
"A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. B) EXECUÇÃO. endossa "os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de
BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO instrumento". 4. Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na
DESPACHO. 1 - Nas razões do agravo de instrumento, a parte ora vigência do atual Código de Processo Civil, manteve o
agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram entendimento de que a adoção da motivação per relationem não
o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a
adoto como razões de decidir. 2 - O STF, no julgamento do AI- inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os
791292 QO-RG/PE, em procedimento de repercussão geral, fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões.
manteve o entendimento de que a motivação referenciada (per (ARE-1024997-AgR, Relator: Min. Roberto Barroso, Primeira
relationem) atende à exigência constitucional da devida Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017). 5.
fundamentação, e não implica negativa de prestação jurisdicional. 3 Nesse sentir, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao
- Nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso
da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, de revista interposto pelo ora recorrente, endossando os
seja por meio da transcrição do fragmento, seja sinalizando o fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de
número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que revista proferido pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho,
se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo, o que não não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 6. Assim, ficam
se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo de mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada,
instrumento a que se nega provimento." (AIRR-109600- restando verificado, ainda, o caráter infundado do presente agravo,
67.2013.5.17.0012, Ministra Relatora: Kátia Magalhães Arruda, 6ª aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC.
Turma, DEJT de 8/4/2016). Agravo interno não provido, com aplicação de multa." (Ag-Ag-AIRR-
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 94800-34.2009.5.15.0043, Ministro Relator: Emmanoel Pereira,
RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº Órgão Especial, DEJT de 15/8/2017).
40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO
UNIPESSOAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Da mesma forma, o próprio Supremo Tribunal Federal, bem como o
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a entrada em vigência do
negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante Código de Processo Civil de 2015, entendem que a adoção da
decisão unipessoal que mantém a decisão denegatória do recurso técnica de fundamentação jurídica per relationem não configura
de revista proferida pelo Tribunal Regional, por motivação ausência ou insuficiência de fundamentação, muito menos negativa
referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, de prestação jurisdicional, ainda que utilizada na seara do Direito
cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Penal. Nesse sentido, são os seguintes precedentes:
Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo
Civil de 2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal "Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal.
Federal. Agravo conhecido e não provido." (Ag-AIRR-10965- Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 16, caput, da Lei nº
71.2016.5.03.0065, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas 10.826/03. Alegação de violação do art. 93, IX, da Constituição
Brandão, 7ª Turma, DEJT de 27/5/2022). Federal. Fundamentação per relationem. Possibilidade.
"AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR Precedentes. Agravo não provido. 1. É legítima, do ponto de vista
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSRISDICONAL NÃO jurídico-constitucional, a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica
CONFIGURADA. Os Ministros do STF decidiram que a adoção da da motivação per relationem, porquanto compatível com o disposto
motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de no art. 93, IX, da Constituição da República. 2. A adoção pelo órgão
prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, judicante dos fundamentos veiculados no parecer do Ministério
devendo ser analisados se os fundamentos lançados são Público como razão de decidir não configura ausência de motivação
suficientes para justificar as conclusões (ARE nº 1.024.997 Rel. Min. nem de prestação jurisdicional. Precedentes (ARE nº 1.024.997-
Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 16/5/17).
PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. (...) Agravo não 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (HC-200.598-AgR,
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