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4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 201
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
análise dos pressupostos recursais intrínsecos. "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO NO aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
ARTIGO 145 DA CLT - FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE - entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
450 DO TST - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE Mendes, DJe de 1°/8/2013).
PRECEITO FUNDAMENTAL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
CONHECIMENTO decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
Conheço do recurso de revista, com base nos fundamentos repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
adotados por ocasião da análise do agravo. Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
MÉRITO Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
Como consequência lógica do conhecimento do apelo, por má 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
aplicação do artigo 137 da CLT, dou-lhe provimento para julgar 25/06/2021).
improcedente o pedido atinente ao pagamento em dobro das férias, Por fim, em relação à matéria "limitação da condenação aos valores
fundamentado no descumprimento do prazo previsto no artigo 145 dos pedidos da inicial", a tese fixada pelo STF no Tema 660 do
da CLT. ementário temático de repercussão geral é de que inexiste
ISTO POSTO repercussão geral quanto à "violação dos princípios do contraditório
ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de
Trabalho, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo para, prévia análise da adequada aplicação das normas
reformando a decisão às fls. 843/848, determinar o processamento infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do
do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "pagamento em devido processo legal e aos limites da coisa julgada", (ARE-748371,
dobro da remuneração de férias, quando ultrapassado o prazo da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013).
estabelecido no artigo 145 da CLT - férias gozadas Acentue-se, por necessário, que os princípios do ato jurídico
tempestivamente - declaração de inconstitucionalidade da súmula nº perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir,
450 do TST - arguição de descumprimento de preceito fundamental o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão
- supremo tribunal federal - ADPF 501". Também por unanimidade, geral (STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª
dar provimento ao agravo de instrumento, no particular, para Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min.
determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021).
unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação do Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
artigo 137 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
improcedente o pedido atinente ao pagamento em dobro das férias, à origem depois do transcurso do prazo recursal, caso não haja
fundamentado no descumprimento do prazo previsto no artigo 145 manifestação das Partes.
da CLT.
Como se observa da decisão embargada, foram devidamente
expostos os fundamentos adotados por esta Vice-Presidência para
No que tange à matéria "diferenças salariais", verifica-se que o negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de
mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência do óbice repercussão geral (Temas 181 e 660).
processual da ausência de transcendência, previsto no art. 896-A, § Esclareça-se que, diante da aplicação do óbice processual pelo
1º, da CLT. órgão fracionário, não foi possível examinar as questões
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o apresentadas. A incidência dos Temas 181 e 660 de Repercussão
exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de Geral do STF encerram a admissibilidade do recurso extraordinário
recursos de competência de outro Tribunal possui índole e não permitem o exame de mérito.
infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso Nesse sentido, constou na decisão embargada: "No que tange à
extraordinário não possui repercussão geral. matéria "diferenças salariais", verifica-se que o mérito do apelo não
Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de foi examinado, diante da incidência do óbice processual da
repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos ausência de transcendência, previsto no art. 896-A, § 1º, da
pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de CLT."(g.n.).
outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são Assim, não há omissão na decisão embargada.
atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos Constata-se que a Parte Embargante não aponta qualquer vício na
do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe decisão embargada sanável pelos embargos de declaração,
de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, demonstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe é
DJe de 26/3/2010). desfavorável. Contudo, esta via processual não é adequada para a
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento revisão de decisões judiciais.
de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de
ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador
referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso
defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si ou, ainda, quando
o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de a decisão não é clara.
dispositivos infraconstitucionais. Ademais, o Julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de argumentos das partes, bastando que indique, na decisão, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
análise dos pressupostos recursais intrínsecos. "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO NO aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
ARTIGO 145 DA CLT - FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE - entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
450 DO TST - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE Mendes, DJe de 1°/8/2013).
PRECEITO FUNDAMENTAL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
CONHECIMENTO decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
Conheço do recurso de revista, com base nos fundamentos repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
adotados por ocasião da análise do agravo. Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
MÉRITO Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
Como consequência lógica do conhecimento do apelo, por má 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
aplicação do artigo 137 da CLT, dou-lhe provimento para julgar 25/06/2021).
improcedente o pedido atinente ao pagamento em dobro das férias, Por fim, em relação à matéria "limitação da condenação aos valores
fundamentado no descumprimento do prazo previsto no artigo 145 dos pedidos da inicial", a tese fixada pelo STF no Tema 660 do
da CLT. ementário temático de repercussão geral é de que inexiste
ISTO POSTO repercussão geral quanto à "violação dos princípios do contraditório
ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de
Trabalho, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo para, prévia análise da adequada aplicação das normas
reformando a decisão às fls. 843/848, determinar o processamento infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do
do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "pagamento em devido processo legal e aos limites da coisa julgada", (ARE-748371,
dobro da remuneração de férias, quando ultrapassado o prazo da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013).
estabelecido no artigo 145 da CLT - férias gozadas Acentue-se, por necessário, que os princípios do ato jurídico
tempestivamente - declaração de inconstitucionalidade da súmula nº perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir,
450 do TST - arguição de descumprimento de preceito fundamental o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão
- supremo tribunal federal - ADPF 501". Também por unanimidade, geral (STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª
dar provimento ao agravo de instrumento, no particular, para Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min.
determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021).
unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação do Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
artigo 137 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
improcedente o pedido atinente ao pagamento em dobro das férias, à origem depois do transcurso do prazo recursal, caso não haja
fundamentado no descumprimento do prazo previsto no artigo 145 manifestação das Partes.
da CLT.
Como se observa da decisão embargada, foram devidamente
expostos os fundamentos adotados por esta Vice-Presidência para
No que tange à matéria "diferenças salariais", verifica-se que o negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de
mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência do óbice repercussão geral (Temas 181 e 660).
processual da ausência de transcendência, previsto no art. 896-A, § Esclareça-se que, diante da aplicação do óbice processual pelo
1º, da CLT. órgão fracionário, não foi possível examinar as questões
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o apresentadas. A incidência dos Temas 181 e 660 de Repercussão
exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de Geral do STF encerram a admissibilidade do recurso extraordinário
recursos de competência de outro Tribunal possui índole e não permitem o exame de mérito.
infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso Nesse sentido, constou na decisão embargada: "No que tange à
extraordinário não possui repercussão geral. matéria "diferenças salariais", verifica-se que o mérito do apelo não
Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de foi examinado, diante da incidência do óbice processual da
repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos ausência de transcendência, previsto no art. 896-A, § 1º, da
pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de CLT."(g.n.).
outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são Assim, não há omissão na decisão embargada.
atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos Constata-se que a Parte Embargante não aponta qualquer vício na
do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe decisão embargada sanável pelos embargos de declaração,
de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, demonstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe é
DJe de 26/3/2010). desfavorável. Contudo, esta via processual não é adequada para a
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento revisão de decisões judiciais.
de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de
ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador
referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso
defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si ou, ainda, quando
o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de a decisão não é clara.
dispositivos infraconstitucionais. Ademais, o Julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de argumentos das partes, bastando que indique, na decisão, os
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