Processo ativo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 43
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
"total" da execução, insurgindo-se contra o reconhecimento da ora embargante- aplicação da OJ 225, II, do TST. Por essa razão,
sucessão trabalhista somente na fase de execução, sustentando, extingui a execução em relação a eles - ao menos para a
assim, que houve violação aos princípios constitucionais do embargante.
contraditório e da ampla defesa. Não se conforma com a extinção Já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em relação aos demais exeguentes, constatei que há alguns com
da execução somente com relação a dois exequentes (José Balbino contrato ainda em vigor (fls. 885 e 892) e outros extintos após
e Maria Elizabeth), pleiteando a extinção total da execução, 05.04.1998 (fls. 879. 882. 889. 890. 897 e 902 . Em relação a eles
afastando-se a sua responsabilidade perante os demais exequentes aplicável a mesma OJ 225 porém inciso I. Quanto a esses, a
da presente lide. execução determinei o prosseguimento normalmente, o que ratifico,
Requer, ainda, caso mantida a execução, esta seja condicionada à mesmo porque havendo sucessão não se cogitará da tese de
inequívoca demonstração de responsabilidade da CONCESSÃO benefício de ordem. como advoga a embargante, já que passou a
METROVIARIA para cada um dos exequentes, sustentando que ser devedora principal da obrigação, posto que herdou ativo e
somente poderá ser responsabilizada pelos débitos dos que tiveram passivo."
seus contratos de trabalho rescindidos após o início da concessão e
que, comprovadamente, tenham sido absorvidos por ela. Contra esta decisão exsurge o presente apelo.
Alternativamente, suscita o benefício de ordem com relação às Primeiramente, releva notar que são elementos definidores da
devedoras originais, argumentando que não foram esgotadas as sucessão, a continuidade da atividade empresarial e a passagem de
tentativas de satisfação do crédito em face destas. uma unidade produtiva para mãos diversas daquelas que, até
Trata-se de execução do título judicial constituído na sentença então, a controlavam.
proferida nos autos do Processo n. 0157700-78-1996-5-01-0017, Assim sendo, sempre que se der a passagem dos elementos de um
ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM empreendimento, ramo de negócio, ponto, clientela tem-se por
EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS, DE VEÍCULOS caracterizada a sucessão.
LEVES SOBRE TRILHOS E MONOTRILHOS DO ESTADO DO RIO Oportuno citar o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT:
DE JANEIRO - SIMERJ, pleiteando o reajuste salarial de 4,44%, a "Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não
partir de 01.05.1996, parcelas vencidas e vincendas e reflexos afetará os direitos adquiridos por seus empregados".
pertinentes, pedido acolhido. A ação, que contou com 2.600 "Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da
substituídos, tramitou na 17ªVT/RJ , sendo que, ocorrido o trânsito empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos
em julgado, após modificação em sede recursal, restou determinada empregados".
a redistribuição livre dos autores excedentes, sempre em lotes de "Art. 448-A - Caracterizada a sucessão empresarial ou de
dez (10) substituídos cada um". empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as
A ação coletiva que deu origem ao título judicial foi dirigida, obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os
originariamente, contra RIO TRILHOS, que, como público e notório, empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de
é sucessora da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE responsabilidade do sucessor."
JANEIRO - METRO, e que teve sua concessão transferida para a
agravante, já havendo inúmeras decisões judiciais reconhecendo a A sucessão trabalhista consiste na transferência de titular de uma
sucessão face à inviabilidade de cumprimento dos encargos unidade econômico-jurídica, sem solução de continuidade, na
assumidos pelo Metrô. prestação dos serviços e pode ser reconhecida na execução.
Citada, a ora agravante opôs embargos à execução, que foram Registre-se, por oportuno, que a outorga da concessão do serviço
julgados PROCEDENTES EM PARTE, aos seguintes fundamentos: público de transportes, ã agravante, é incontroversa.
"Em relação à ilegitimidade, razão parcial assiste à embargante, In casu, não restam dúvidas, por todo o histórico processual
pois o fato de não ter figurado como ré na ação principal não a relatado neste e em diversos outros julgados sobre idêntica matéria,
impede de ser convocada na fase executória. envolvendo as mesmas executadas que, houve, de fato e de direito,
Deveras, a própria embargante reconheceu à fl. 634 que a partir de a transferência da concessão da COMPANHIA DO
05.04.1998 "passou a ser a concessionária responsável pela METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRO para a ora
operação dos serviços públicos de transporte metroviário, nos agravante, com a continuidade da exploração da atividade
termos do Contato de Concessão firmado com o Estado do Rio de econômica e transferência de bens, pelo que resta caracterizada a
Janeiro e com a interveniência da Companhia do Metropolitano - sucessão trabalhista, nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT.
Metrô". Nessa linha, correta a decisão agravada que redirecionou a
Neste sentido, a despeito da prestidigitação semântica da execução em face da ora agravante, que é parte legítima para
embargante, que pretende inclusive me convencer de que outra integrar o polo passivo.
empresa foi a sucessora, a meu sentir foi ela mesma que se tornou Todavia, no que tange ao período de extinção do contrato de
tal. trabalho dos exequentes, isto é, se a rescisão contratual foi anterior
A própria jurisprudência do TST se encarregou de normatizar, ou posterior à nova permissão, para fins de avaliação da
dentro do possível, a situação havida na transferência de responsabilidade, é de relevo destacar que o C. TST vem decidindo
concessão, como se infere da OJ 225 daquele tribunal, in verbis: a matéria aqui debatida fazendo incidir em casos como o presente,
(...) Por essa razão, determinei que os autores trouxessem cópia de a regra disposta no inciso II da OI nº225 da SDI-I do C.TST, a
suas CTPS 's para eu verificar se algum deles foi dispensado antes saber:
de 05.04.1998, quando da assunção da concessão em prol da "OJ-SDI-I-TST 225. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO
embargante e, assim, desobrigação dela. PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) -
Verifico por meio de fls. 894 e 899 que os exeguentes JOSE DJ 20.04.2005.
BALBINO DE ARAUJO e MARIA ELIZABETH GOMES DE Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma
AZEREDO tiveram seus contratos rompidos antes de 05.04.1998, empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda
motivo pelo qual não podem, com sucesso, alvejar o patrimônio da concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
"total" da execução, insurgindo-se contra o reconhecimento da ora embargante- aplicação da OJ 225, II, do TST. Por essa razão,
sucessão trabalhista somente na fase de execução, sustentando, extingui a execução em relação a eles - ao menos para a
assim, que houve violação aos princípios constitucionais do embargante.
contraditório e da ampla defesa. Não se conforma com a extinção Já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em relação aos demais exeguentes, constatei que há alguns com
da execução somente com relação a dois exequentes (José Balbino contrato ainda em vigor (fls. 885 e 892) e outros extintos após
e Maria Elizabeth), pleiteando a extinção total da execução, 05.04.1998 (fls. 879. 882. 889. 890. 897 e 902 . Em relação a eles
afastando-se a sua responsabilidade perante os demais exequentes aplicável a mesma OJ 225 porém inciso I. Quanto a esses, a
da presente lide. execução determinei o prosseguimento normalmente, o que ratifico,
Requer, ainda, caso mantida a execução, esta seja condicionada à mesmo porque havendo sucessão não se cogitará da tese de
inequívoca demonstração de responsabilidade da CONCESSÃO benefício de ordem. como advoga a embargante, já que passou a
METROVIARIA para cada um dos exequentes, sustentando que ser devedora principal da obrigação, posto que herdou ativo e
somente poderá ser responsabilizada pelos débitos dos que tiveram passivo."
seus contratos de trabalho rescindidos após o início da concessão e
que, comprovadamente, tenham sido absorvidos por ela. Contra esta decisão exsurge o presente apelo.
Alternativamente, suscita o benefício de ordem com relação às Primeiramente, releva notar que são elementos definidores da
devedoras originais, argumentando que não foram esgotadas as sucessão, a continuidade da atividade empresarial e a passagem de
tentativas de satisfação do crédito em face destas. uma unidade produtiva para mãos diversas daquelas que, até
Trata-se de execução do título judicial constituído na sentença então, a controlavam.
proferida nos autos do Processo n. 0157700-78-1996-5-01-0017, Assim sendo, sempre que se der a passagem dos elementos de um
ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM empreendimento, ramo de negócio, ponto, clientela tem-se por
EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS, DE VEÍCULOS caracterizada a sucessão.
LEVES SOBRE TRILHOS E MONOTRILHOS DO ESTADO DO RIO Oportuno citar o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT:
DE JANEIRO - SIMERJ, pleiteando o reajuste salarial de 4,44%, a "Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não
partir de 01.05.1996, parcelas vencidas e vincendas e reflexos afetará os direitos adquiridos por seus empregados".
pertinentes, pedido acolhido. A ação, que contou com 2.600 "Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da
substituídos, tramitou na 17ªVT/RJ , sendo que, ocorrido o trânsito empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos
em julgado, após modificação em sede recursal, restou determinada empregados".
a redistribuição livre dos autores excedentes, sempre em lotes de "Art. 448-A - Caracterizada a sucessão empresarial ou de
dez (10) substituídos cada um". empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as
A ação coletiva que deu origem ao título judicial foi dirigida, obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os
originariamente, contra RIO TRILHOS, que, como público e notório, empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de
é sucessora da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE responsabilidade do sucessor."
JANEIRO - METRO, e que teve sua concessão transferida para a
agravante, já havendo inúmeras decisões judiciais reconhecendo a A sucessão trabalhista consiste na transferência de titular de uma
sucessão face à inviabilidade de cumprimento dos encargos unidade econômico-jurídica, sem solução de continuidade, na
assumidos pelo Metrô. prestação dos serviços e pode ser reconhecida na execução.
Citada, a ora agravante opôs embargos à execução, que foram Registre-se, por oportuno, que a outorga da concessão do serviço
julgados PROCEDENTES EM PARTE, aos seguintes fundamentos: público de transportes, ã agravante, é incontroversa.
"Em relação à ilegitimidade, razão parcial assiste à embargante, In casu, não restam dúvidas, por todo o histórico processual
pois o fato de não ter figurado como ré na ação principal não a relatado neste e em diversos outros julgados sobre idêntica matéria,
impede de ser convocada na fase executória. envolvendo as mesmas executadas que, houve, de fato e de direito,
Deveras, a própria embargante reconheceu à fl. 634 que a partir de a transferência da concessão da COMPANHIA DO
05.04.1998 "passou a ser a concessionária responsável pela METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRO para a ora
operação dos serviços públicos de transporte metroviário, nos agravante, com a continuidade da exploração da atividade
termos do Contato de Concessão firmado com o Estado do Rio de econômica e transferência de bens, pelo que resta caracterizada a
Janeiro e com a interveniência da Companhia do Metropolitano - sucessão trabalhista, nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT.
Metrô". Nessa linha, correta a decisão agravada que redirecionou a
Neste sentido, a despeito da prestidigitação semântica da execução em face da ora agravante, que é parte legítima para
embargante, que pretende inclusive me convencer de que outra integrar o polo passivo.
empresa foi a sucessora, a meu sentir foi ela mesma que se tornou Todavia, no que tange ao período de extinção do contrato de
tal. trabalho dos exequentes, isto é, se a rescisão contratual foi anterior
A própria jurisprudência do TST se encarregou de normatizar, ou posterior à nova permissão, para fins de avaliação da
dentro do possível, a situação havida na transferência de responsabilidade, é de relevo destacar que o C. TST vem decidindo
concessão, como se infere da OJ 225 daquele tribunal, in verbis: a matéria aqui debatida fazendo incidir em casos como o presente,
(...) Por essa razão, determinei que os autores trouxessem cópia de a regra disposta no inciso II da OI nº225 da SDI-I do C.TST, a
suas CTPS 's para eu verificar se algum deles foi dispensado antes saber:
de 05.04.1998, quando da assunção da concessão em prol da "OJ-SDI-I-TST 225. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO
embargante e, assim, desobrigação dela. PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) -
Verifico por meio de fls. 894 e 899 que os exeguentes JOSE DJ 20.04.2005.
BALBINO DE ARAUJO e MARIA ELIZABETH GOMES DE Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma
AZEREDO tiveram seus contratos rompidos antes de 05.04.1998, empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda
motivo pelo qual não podem, com sucesso, alvejar o patrimônio da concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581