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4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 44
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de
propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a examinar, com base no art. 282, % 2º, do NCPC. 2. CONCESSÃO
entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO.
condição de sucessora, responde pelos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direitos decorrentes do AUSENCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA. Extinto o contrato de
contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária trabalho antes da vigência da nova concessão, a responsabilidade
da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até pelos direitos dos trabalhadores sera exclusivamente da
a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da antecessora. Inteligência da OJ 225, II, da SBDI- 1/TST. Recurso de
vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos revista conhecido e provido. (RR - 886-29.2014.5.01.0301; Partes:
trabalhadores será exclusivamente da antecessora." Expresso Brasileiro Transportes Ltda. X Kleber Toni de Melo,
Nesta linha, convém destacar os seguintes arestos do C.TST: Viação Esperança Ltda., Município de Petrópolis e Companhia
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPTRANS; 3ª Turma;
DA LEI Nº 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; data de
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. A jurispridencia desta Corte julgamento: 15/03/2017; data de publicação: DEJT 17/03/2017)."
firmou-se no sentido de que, nos caos em que a ruptura do contrato O aludido entendimento também vem sendo adotado por este E.
de trabalho se da antes da vigência da concessão. como na Tribunal em casos idêncticos ao presente, envolvendo a agravante:
hipótese, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores é [...]
exclusiva da antecessora. Nesse sentido é item II da Orientação Dessa forma, tem-se que é, sim, relevante, a informação acerca da
Jurisprudencial nº 225 da SBDI-l desta Corte. Recurso de revista data de extinção do contrato dos exequentes com a sociedade
conhecido e provido." (RR - 904-47.2014.5.01.0302; Partes: antecessora.
Expresso Brasileiro Transportes Ltda. X Luiz Carlos de Oliveira; 5ª Conforme consta dos autos (ID. 3bee4ab), a agravante firmou
Turma; Relator Ministro: Breno Medeiros; data de Julgamento: contrato de concessão aos 21.01.1998, tendo sido iniciada
21/02/2018; data de publicação: DEJT 02/03/2018)." operação/prestação de serviços pela agravante, a partir de
05.04.1998, conforme consta do "termo de posse" anexado aos
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. autos pela executada aos 05.10.2018 (ID.f761a94.) Verifica-se que
RESPONSABILIDADE. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS. tal questão foi bem observada pelo juízo de origem, que, analisando
TRANSPORTE COLETIVO. Celebrado contrato de concessão de os dados constantes dos autos, determinou a extinção da execução
serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) com relação aos exequentes que cessaram a prestação de serviço
outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, antes de 05.04.1998, quais sejam, JOSÉ BALBINO DE ARAÚJO
mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título (ID.4a54878 - págs.01/02 - 13.02.1998) e MARIA ELIZABETH
transitório, bens de sua propriedade: (...) no tocante ao contrato de GOMES DE AZEREDO (ID.7f477fc - págs.01/02 - 27.02.1998).
trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade Com relação aos exequentes acima elencados, exclusivamente, nos
pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da termos do fundamentado supra, a agravante, de fato, não deverá
antecessora" (Orientação Jurisprudencial nº 225, II, desta Corte responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela antecessora na
superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a prestação de serviços públicos de transporte metroviários, devendo
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se ser mantida a execução com relação aos demais, uma vez que seus
viabiliza o seguimento do Recurso de Revista, nos termos do artigo contratos de trabalho não foram extintos antes de 05.04.1998.
896, % 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Assim, não merece reparo a decisão agravada neste aspecto.
Instrumento a que se nega provimento." (AIRR - 2187- Por fim, não merece prosperar o "benefício de ordem" com relação
76.2012.5.01.0302; Partes: Fabiano de Jesus Santa Ana x às demais executadas, na forma pretendida, uma vez que a
Município de Petrópolis e Expresso Brasileiro Transportes Ltda.; 1ª agravante ("CONCESSÃO METROVIÁRIA") foi reconhecida como
Turma, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, data de julgamento: devedora direta dos créditos trabalhistas executados e não como
08/11/2017; data de publicação: DEJT 10/11/2017). responsável subsidiária.
Nego provimento" (fls. 2677/2682 do documento sequencial
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. eletrônico nº 03).
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI
13.015/2014. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO NA Opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional assim se
VIGENCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. pronunciou:
SUCESSÃO TRABALHISTA. PERMISSÃO DE SERVIÇO "MÉRITO
PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA Trata-se de Embargos de Declaração (ID.8d189fa) apresentados
NOVA CONCESSÃO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses por José Balbino e Maria Elizabeth, insurgindo-se contra o acórdão
de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. (ID.5c6acl2) que negou provimento ao agravo, mantendo a extinção
Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. II. da execução.
Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega O acórdão analisou todos os aspectos relevantes para a solução da
provimento. (AIRR - 2190-31.2012.5.01.0302; Partes:Leandro lide, concluindo pela manutenção da decisão agravada no que
Nunes de Freitas X Viação Esperança Ltda., Município de concerne à extinção da execução em relação aos embargantes, por
Petrópolis, Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - ilegitimidade passiva.
CPTRANS e Expresso Brasileiro Transportes Ltda.; 4ª Turma; Assim, tem-se que foi devidamente entregue a prestação
Relator Ministro: Fernando Eizo Ono; data de julgamento: jurisdicional pleiteada.
04/10/2017; data de publicação: DEJT 13/ 10/2017)". A decisão se deu nos seguintes termos:
[...]
"RECURSO DE REVISTA SOB A EGIDE DAS LEIS Nºs Conforme se verifica do acórdão embargado, não há omissão,
13.015/2014 E 13.105/2015. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE obscuridade ou contradição, com fundamento jurídico e normativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de
propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a examinar, com base no art. 282, % 2º, do NCPC. 2. CONCESSÃO
entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO.
condição de sucessora, responde pelos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direitos decorrentes do AUSENCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA. Extinto o contrato de
contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária trabalho antes da vigência da nova concessão, a responsabilidade
da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até pelos direitos dos trabalhadores sera exclusivamente da
a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da antecessora. Inteligência da OJ 225, II, da SBDI- 1/TST. Recurso de
vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos revista conhecido e provido. (RR - 886-29.2014.5.01.0301; Partes:
trabalhadores será exclusivamente da antecessora." Expresso Brasileiro Transportes Ltda. X Kleber Toni de Melo,
Nesta linha, convém destacar os seguintes arestos do C.TST: Viação Esperança Ltda., Município de Petrópolis e Companhia
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPTRANS; 3ª Turma;
DA LEI Nº 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; data de
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. A jurispridencia desta Corte julgamento: 15/03/2017; data de publicação: DEJT 17/03/2017)."
firmou-se no sentido de que, nos caos em que a ruptura do contrato O aludido entendimento também vem sendo adotado por este E.
de trabalho se da antes da vigência da concessão. como na Tribunal em casos idêncticos ao presente, envolvendo a agravante:
hipótese, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores é [...]
exclusiva da antecessora. Nesse sentido é item II da Orientação Dessa forma, tem-se que é, sim, relevante, a informação acerca da
Jurisprudencial nº 225 da SBDI-l desta Corte. Recurso de revista data de extinção do contrato dos exequentes com a sociedade
conhecido e provido." (RR - 904-47.2014.5.01.0302; Partes: antecessora.
Expresso Brasileiro Transportes Ltda. X Luiz Carlos de Oliveira; 5ª Conforme consta dos autos (ID. 3bee4ab), a agravante firmou
Turma; Relator Ministro: Breno Medeiros; data de Julgamento: contrato de concessão aos 21.01.1998, tendo sido iniciada
21/02/2018; data de publicação: DEJT 02/03/2018)." operação/prestação de serviços pela agravante, a partir de
05.04.1998, conforme consta do "termo de posse" anexado aos
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. autos pela executada aos 05.10.2018 (ID.f761a94.) Verifica-se que
RESPONSABILIDADE. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS. tal questão foi bem observada pelo juízo de origem, que, analisando
TRANSPORTE COLETIVO. Celebrado contrato de concessão de os dados constantes dos autos, determinou a extinção da execução
serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) com relação aos exequentes que cessaram a prestação de serviço
outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, antes de 05.04.1998, quais sejam, JOSÉ BALBINO DE ARAÚJO
mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título (ID.4a54878 - págs.01/02 - 13.02.1998) e MARIA ELIZABETH
transitório, bens de sua propriedade: (...) no tocante ao contrato de GOMES DE AZEREDO (ID.7f477fc - págs.01/02 - 27.02.1998).
trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade Com relação aos exequentes acima elencados, exclusivamente, nos
pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da termos do fundamentado supra, a agravante, de fato, não deverá
antecessora" (Orientação Jurisprudencial nº 225, II, desta Corte responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela antecessora na
superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a prestação de serviços públicos de transporte metroviários, devendo
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se ser mantida a execução com relação aos demais, uma vez que seus
viabiliza o seguimento do Recurso de Revista, nos termos do artigo contratos de trabalho não foram extintos antes de 05.04.1998.
896, % 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Assim, não merece reparo a decisão agravada neste aspecto.
Instrumento a que se nega provimento." (AIRR - 2187- Por fim, não merece prosperar o "benefício de ordem" com relação
76.2012.5.01.0302; Partes: Fabiano de Jesus Santa Ana x às demais executadas, na forma pretendida, uma vez que a
Município de Petrópolis e Expresso Brasileiro Transportes Ltda.; 1ª agravante ("CONCESSÃO METROVIÁRIA") foi reconhecida como
Turma, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, data de julgamento: devedora direta dos créditos trabalhistas executados e não como
08/11/2017; data de publicação: DEJT 10/11/2017). responsável subsidiária.
Nego provimento" (fls. 2677/2682 do documento sequencial
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. eletrônico nº 03).
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI
13.015/2014. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO NA Opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional assim se
VIGENCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. pronunciou:
SUCESSÃO TRABALHISTA. PERMISSÃO DE SERVIÇO "MÉRITO
PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA Trata-se de Embargos de Declaração (ID.8d189fa) apresentados
NOVA CONCESSÃO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses por José Balbino e Maria Elizabeth, insurgindo-se contra o acórdão
de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. (ID.5c6acl2) que negou provimento ao agravo, mantendo a extinção
Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. II. da execução.
Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega O acórdão analisou todos os aspectos relevantes para a solução da
provimento. (AIRR - 2190-31.2012.5.01.0302; Partes:Leandro lide, concluindo pela manutenção da decisão agravada no que
Nunes de Freitas X Viação Esperança Ltda., Município de concerne à extinção da execução em relação aos embargantes, por
Petrópolis, Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - ilegitimidade passiva.
CPTRANS e Expresso Brasileiro Transportes Ltda.; 4ª Turma; Assim, tem-se que foi devidamente entregue a prestação
Relator Ministro: Fernando Eizo Ono; data de julgamento: jurisdicional pleiteada.
04/10/2017; data de publicação: DEJT 13/ 10/2017)". A decisão se deu nos seguintes termos:
[...]
"RECURSO DE REVISTA SOB A EGIDE DAS LEIS Nºs Conforme se verifica do acórdão embargado, não há omissão,
13.015/2014 E 13.105/2015. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE obscuridade ou contradição, com fundamento jurídico e normativo
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