Processo ativo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 376
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Texto Completo do Processo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por
de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como
órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; litisconsorte necessário.
2.17 – Não será devida a com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. issão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de
desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe
Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:
resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo ou gravame não mencionado no edital;
IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de
Divisão de Execução de Sorocaba ou pelo Juízo da Execução. entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;
III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o
2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de
Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência que dispõe para responder a essa ação.
do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não
pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação
em favor da execução, do valor já pago, além da comissão infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do
destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da
qual não poderá participar o arrematante. responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser
fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a
2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto vinte por cento do valor atualizado do bem.
no art. 903 do CPC, segundo o qual:
3. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT 15 (Tribunal
pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será Regional do Trabalho da 15ª Região), incluídos os eventuais
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem,
autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. relativas às hastas públicas.
3.2 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo
arrematação poderá, no entanto, ser: fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as
I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício; respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de
III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros
caução. que se fizerem necessários.
3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à
§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou
provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77,
arrematação. inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido 3.4 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de
entrega ou mandado de imissão na posse. Sorocaba, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do
Provimento GP-CR nº 04/2019.
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de 3.5 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por
de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como
órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; litisconsorte necessário.
2.17 – Não será devida a com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. issão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de
desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe
Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:
resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo ou gravame não mencionado no edital;
IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de
Divisão de Execução de Sorocaba ou pelo Juízo da Execução. entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;
III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o
2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de
Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência que dispõe para responder a essa ação.
do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não
pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação
em favor da execução, do valor já pago, além da comissão infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do
destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da
qual não poderá participar o arrematante. responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser
fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a
2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto vinte por cento do valor atualizado do bem.
no art. 903 do CPC, segundo o qual:
3. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT 15 (Tribunal
pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será Regional do Trabalho da 15ª Região), incluídos os eventuais
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem,
autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. relativas às hastas públicas.
3.2 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo
arrematação poderá, no entanto, ser: fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as
I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício; respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de
III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros
caução. que se fizerem necessários.
3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à
§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou
provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77,
arrematação. inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido 3.4 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de
entrega ou mandado de imissão na posse. Sorocaba, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do
Provimento GP-CR nº 04/2019.
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de 3.5 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661