Processo ativo
4154/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 368
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Texto Completo do Processo
4154/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025
b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos
TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil
RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- subsequente à realização da hasta), ou para determinada data
44.2005.5.06.0000; TST-RX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000 futura, consoante previsão da alínea “d” do item 2.17 (Não sendo
), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica formulados lances na primeira oferta ou no repasse que observem a
a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de forma de parcelamento legal, poderá o magistrado responsável pela
débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, condução da hasta analisar e aceitar proposta em parcelamento
geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos distinto da previsão supra…), responderá o arrematante pelo
não serão transferidos aos arrematantes; equivalente a 20% do valor do lance, em execução a ser
c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do processada nos próprios autos, acrescido do valor da comissão do
Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da leiloeiro, caso também não tenha sido paga, por aplicação do artigo
aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o 897, CPC, e ficará também impedido de participar de hastas
bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter públicas realizadas na Jurisdição do TRT da 15ª Região, nos termos
rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo do Provimento GP-CR 04/2019.
preço, observada a ordem de preferência; e
2.20 – Relativamente aos tributos, custas e quaisquer outras L- Impugnação à expropriação:
despesas posteriores à arrematação que surjam em razão da 2.24 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto
transferência do bem que vier a ser alienado na hasta, tais como, no art. 903 do CPC.
custo de registro da carta de arrematação no Cartório de Registro
de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, imposto de 3. DISPOSIÇÕES FINAIS
transmissão de propriedade do bem, entre outros, todos correrão 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os
por conta do arrematante. eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem,
J – Hipóteses de devolução da comissão paga: das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas
2.21 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de relativas às hastas públicas.
desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo 3.2 – Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele
Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados,
resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência,
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse,
IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de
Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução. Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros
que se fizerem necessários.
K – Hipóteses de perda de valores pagos a título de entrada: 3.3 – Os interessados em arrematar os bens incluídos nesta hasta
2.22 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo poderão vistoriá-los nos locais onde se encontrarem (informação
Código de Processo Civil e as previsões anteriores deste edital que poderá ser obtida junto à Divisão de Execução de Bauru), em
relativamente à entrada e parcelamento, a desistência da dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas,
arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no até o dia útil antecedente à sua realização, sendo vedado aos
prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob
estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante. Diante disso, não serão aceitos de forma alguma lances
2.23 – No caso de desistência e do não pagamento do sinal de condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do
20%, cuja comprovação e/ou depósito foi diferido para o dia útil interessado em participar da hasta, efetuar a vistoria antes da sua
seguinte ao da hasta, consoante previsão constante da parte final realização.
do tem 2.8 (Se em razão do horário da arrematação não for possível 3.4 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o
efetuar o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025
b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos
TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil
RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- subsequente à realização da hasta), ou para determinada data
44.2005.5.06.0000; TST-RX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000 futura, consoante previsão da alínea “d” do item 2.17 (Não sendo
), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica formulados lances na primeira oferta ou no repasse que observem a
a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de forma de parcelamento legal, poderá o magistrado responsável pela
débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, condução da hasta analisar e aceitar proposta em parcelamento
geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos distinto da previsão supra…), responderá o arrematante pelo
não serão transferidos aos arrematantes; equivalente a 20% do valor do lance, em execução a ser
c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do processada nos próprios autos, acrescido do valor da comissão do
Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da leiloeiro, caso também não tenha sido paga, por aplicação do artigo
aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o 897, CPC, e ficará também impedido de participar de hastas
bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter públicas realizadas na Jurisdição do TRT da 15ª Região, nos termos
rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo do Provimento GP-CR 04/2019.
preço, observada a ordem de preferência; e
2.20 – Relativamente aos tributos, custas e quaisquer outras L- Impugnação à expropriação:
despesas posteriores à arrematação que surjam em razão da 2.24 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto
transferência do bem que vier a ser alienado na hasta, tais como, no art. 903 do CPC.
custo de registro da carta de arrematação no Cartório de Registro
de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, imposto de 3. DISPOSIÇÕES FINAIS
transmissão de propriedade do bem, entre outros, todos correrão 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os
por conta do arrematante. eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem,
J – Hipóteses de devolução da comissão paga: das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas
2.21 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de relativas às hastas públicas.
desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo 3.2 – Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele
Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados,
resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência,
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse,
IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de
Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução. Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros
que se fizerem necessários.
K – Hipóteses de perda de valores pagos a título de entrada: 3.3 – Os interessados em arrematar os bens incluídos nesta hasta
2.22 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo poderão vistoriá-los nos locais onde se encontrarem (informação
Código de Processo Civil e as previsões anteriores deste edital que poderá ser obtida junto à Divisão de Execução de Bauru), em
relativamente à entrada e parcelamento, a desistência da dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas,
arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no até o dia útil antecedente à sua realização, sendo vedado aos
prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob
estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante. Diante disso, não serão aceitos de forma alguma lances
2.23 – No caso de desistência e do não pagamento do sinal de condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do
20%, cuja comprovação e/ou depósito foi diferido para o dia útil interessado em participar da hasta, efetuar a vistoria antes da sua
seguinte ao da hasta, consoante previsão constante da parte final realização.
do tem 2.8 (Se em razão do horário da arrematação não for possível 3.4 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o
efetuar o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224725