Processo ativo
4155/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 111
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Texto Completo do Processo
4155/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025
que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem força policial, se necessário.
prejuízo do disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo
Civil. 39. Questionamentos à arrematação, de acordo com o artigo 903
do Código de Processo Civil, não implicarão efeito suspensivo da
33. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º, do Código de venda realizada, considerando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se perfeita, acabada e irretratável,
Processo Civil, a desistência da arrematação e a ausência do ainda que venha a ser julgada procedente a ação autônoma de que
depósito do saldo remanescente no prazo fixado no item 16 trata o § 4º do mesmo artigo, assegurada a possibilidade de
acarretarão a perda, em favor da execução, do valor já pago, além reparação pelos prejuízos sofridos.
da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
ficando o arrematante impedido de participar de hastas públicas 40. Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos
realizadas na jurisdição do TRT da 15ª Região, nos termos do os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
Provimento GP-CR nº 4/2019. desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem,
das condições e dos prazos de pagamento ou das despesas e
34. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de custas relativas às hastas públicas.
desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo
Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o 41. No prazo de dez (10) dias após a realização da hasta, o
resultado da hasta. À exceção deste, o leiloeiro devolverá ao leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo processo e à Central de Mandados planilha de ocorrências, nos
índice Selic, imediatamente após o recebimento do comunicado termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 4/2019.
pela Central de Mandados Unificada ou pelo Juízo da Execução.
42. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do
35. Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a Provimento GP-CR nº 4/2019 serão resolvidos por ato conjunto da
publicação do edital, mas antes da realização da hasta pública, o Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços
leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros dirimidos pelo Juiz da Central de Mandados.
definidos pelo juízo da execução.
43. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas
36. Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da intimações pessoais, inclusive com relação aos cônjuges, aos seus
arrematação, o leiloeiro fará jus ao ressarcimento das despesas respectivos patronos, à executada e aos seus sócios.
ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde
que documentalmente comprovadas, na forma do artigo 789-A, VIII, 44. Os atos judiciais praticados nesta hasta pública relativos aos
da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses de bens arrematados ou não dar-se-ão por publicados, na forma da
substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou Súmula 197 do C. TST, considerando-se a data da assinatura do
adjudicação. auto de arrematação pelo Juiz Coordenador como marco inicial da
contagem dos prazos processuais, independentemente de nova
37. Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente publicação ou intimação.
designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo
fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as Araçatuba-SP, 29 de janeiro de 2025.
respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de ARTHUR ALBERTIN NETO
Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros Juiz do Trabalho Coordenador
que se fizerem necessários. Central de Mandados de Araçatuba
38. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos
bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E
serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo ADOLESCÊNCIA DE FERNANDÓPOLIS
77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025
que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem força policial, se necessário.
prejuízo do disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo
Civil. 39. Questionamentos à arrematação, de acordo com o artigo 903
do Código de Processo Civil, não implicarão efeito suspensivo da
33. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º, do Código de venda realizada, considerando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se perfeita, acabada e irretratável,
Processo Civil, a desistência da arrematação e a ausência do ainda que venha a ser julgada procedente a ação autônoma de que
depósito do saldo remanescente no prazo fixado no item 16 trata o § 4º do mesmo artigo, assegurada a possibilidade de
acarretarão a perda, em favor da execução, do valor já pago, além reparação pelos prejuízos sofridos.
da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
ficando o arrematante impedido de participar de hastas públicas 40. Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos
realizadas na jurisdição do TRT da 15ª Região, nos termos do os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
Provimento GP-CR nº 4/2019. desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem,
das condições e dos prazos de pagamento ou das despesas e
34. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de custas relativas às hastas públicas.
desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo
Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o 41. No prazo de dez (10) dias após a realização da hasta, o
resultado da hasta. À exceção deste, o leiloeiro devolverá ao leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo processo e à Central de Mandados planilha de ocorrências, nos
índice Selic, imediatamente após o recebimento do comunicado termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 4/2019.
pela Central de Mandados Unificada ou pelo Juízo da Execução.
42. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do
35. Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a Provimento GP-CR nº 4/2019 serão resolvidos por ato conjunto da
publicação do edital, mas antes da realização da hasta pública, o Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços
leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros dirimidos pelo Juiz da Central de Mandados.
definidos pelo juízo da execução.
43. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas
36. Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da intimações pessoais, inclusive com relação aos cônjuges, aos seus
arrematação, o leiloeiro fará jus ao ressarcimento das despesas respectivos patronos, à executada e aos seus sócios.
ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde
que documentalmente comprovadas, na forma do artigo 789-A, VIII, 44. Os atos judiciais praticados nesta hasta pública relativos aos
da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses de bens arrematados ou não dar-se-ão por publicados, na forma da
substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou Súmula 197 do C. TST, considerando-se a data da assinatura do
adjudicação. auto de arrematação pelo Juiz Coordenador como marco inicial da
contagem dos prazos processuais, independentemente de nova
37. Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente publicação ou intimação.
designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo
fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as Araçatuba-SP, 29 de janeiro de 2025.
respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de ARTHUR ALBERTIN NETO
Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros Juiz do Trabalho Coordenador
que se fizerem necessários. Central de Mandados de Araçatuba
38. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos
bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E
serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo ADOLESCÊNCIA DE FERNANDÓPOLIS
77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224774