Processo ativo
4156/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 120
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Texto Completo do Processo
4156/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025
leilão somente será suspenso mediante comprovação do observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da
pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a
contribuições previdenciárias, se houver. fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Na hipótese de arrematação ou adjudicaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, as despesas Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta 1ª Vara do
necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive Trabalho de Rolândia-PR.
para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de Eu, _______________________ Walmir Fabiano, Diretor de
penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o
deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais Rolândia, 04 de fevereiro de 2025.
contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos,
começará a fluir cinco dias após a data da realização da hasta PATRICIA BENETTI CRAVO
pública, independentemente de intimação. Juíza do Trabalho
Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a
proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. SUMÁRIO
888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro,
Distribuição 1
com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E 100
CONTRATOS
condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da
Termo de Cooperação 100
execução.
1A. TURMA 100
As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o Distribuição 100
procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e Redistribuição 117
01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA 118
23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio
Edital 118
eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os
bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do
ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de
ser depositário.
Ficam as partes envolvidas cientes de que será observado os
termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de 19-12-2019,
cuja transcrição segue:
"Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado
fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art.
886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos
tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão
judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa.
Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos
de natureza não tributária que constarem expressamente do edital".
Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das
partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários,
usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido
encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações,
serão considerados intimados a partir da publicação do presente
edital, situação em que o presente edital convalidará o ato.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025
leilão somente será suspenso mediante comprovação do observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da
pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a
contribuições previdenciárias, se houver. fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Na hipótese de arrematação ou adjudicaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, as despesas Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta 1ª Vara do
necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive Trabalho de Rolândia-PR.
para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de Eu, _______________________ Walmir Fabiano, Diretor de
penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o
deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais Rolândia, 04 de fevereiro de 2025.
contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos,
começará a fluir cinco dias após a data da realização da hasta PATRICIA BENETTI CRAVO
pública, independentemente de intimação. Juíza do Trabalho
Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a
proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. SUMÁRIO
888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro,
Distribuição 1
com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E 100
CONTRATOS
condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da
Termo de Cooperação 100
execução.
1A. TURMA 100
As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o Distribuição 100
procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e Redistribuição 117
01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA 118
23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio
Edital 118
eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os
bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do
ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de
ser depositário.
Ficam as partes envolvidas cientes de que será observado os
termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de 19-12-2019,
cuja transcrição segue:
"Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado
fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art.
886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos
tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão
judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa.
Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos
de natureza não tributária que constarem expressamente do edital".
Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das
partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários,
usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido
encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações,
serão considerados intimados a partir da publicação do presente
edital, situação em que o presente edital convalidará o ato.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224825