Processo ativo
4157/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2
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Texto Completo do Processo
4157/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
VIII - Francisca Poliana Aristóteles Rocha de Sá, Juíza do Trabalho da 13ª Região;
IX - Patrícia Pereira de Sant'Anna, Juíza do Trabalho da 12ª Região;
X - Luísa Carvalho Rodrigues, Procuradora do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho;
XI - João Victor Motta Baptista, representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
XII - Diony Maria Oliveira Soares, rep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resentante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XIII - Felipe Esteves Pinto Morgado, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); e
XIV - Alessandra Dias da Cruz, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de estudos e proposta para estabelecimento de normas ou
congêneres a respeito da aprendizagem profissional e da atuação na temática do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à
Aprendizagem, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Os trabalhos do grupo serão realizados, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SECOM N.º 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui e regulamenta o “Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social” e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando a Resolução CNJ n.º 85/2009, que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;
considerando a Resolução CSJT n.º 321/2022, que institui a Nova Política de Comunicação Social no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e cria o Manual de Comunicação Social e Redação Jornalística da Justiça do Trabalho;
considerando a importância de reconhecer e disseminar os trabalhos de comunicação realizados pela Justiça do Trabalho para a promoção de
serviços à população e da imagem institucional;
considerando que a Comunicação Social está entre as unidades administrativas consideradas estratégicas nos processos críticos e temas
obrigatórios aos objetivos institucionais, dispostos no Anexo VIII da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021; e
considerando a Resolução CSJT n.º 290/2021, que aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026, da qual
consta nos objetivos do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho o fortalecimento da comunicação e as parcerias institucionais,
R E S O L V E
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação”, para reconhecer e premiar ações criativas e inovadoras de comunicação
social, desenvolvidas pelas unidades de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, bem como divulgar projetos e boas práticas de comunicação.
Art. 2º As ações e os projetos desenvolvidos deverão ser cadastrados em formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Art. 3º Serão selecionadas quatro boas práticas, em cerimônia que ocorrerá na “Reunião Técnica das Unidades de Comunicação Social da Justiça
do Trabalho 2025”, nos dias 27 e 28 de agosto de 2025, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília-DF.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação tem por objetivos:
I – Incentivar a realização de projetos pelas unidades de comunicação da Justiça do Trabalho;
II – Promover a troca de experiências entre profissionais que trabalham na área de comunicação da Justiça do Trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
VIII - Francisca Poliana Aristóteles Rocha de Sá, Juíza do Trabalho da 13ª Região;
IX - Patrícia Pereira de Sant'Anna, Juíza do Trabalho da 12ª Região;
X - Luísa Carvalho Rodrigues, Procuradora do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho;
XI - João Victor Motta Baptista, representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
XII - Diony Maria Oliveira Soares, rep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resentante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XIII - Felipe Esteves Pinto Morgado, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); e
XIV - Alessandra Dias da Cruz, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de estudos e proposta para estabelecimento de normas ou
congêneres a respeito da aprendizagem profissional e da atuação na temática do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à
Aprendizagem, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Os trabalhos do grupo serão realizados, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SECOM N.º 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui e regulamenta o “Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social” e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando a Resolução CNJ n.º 85/2009, que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;
considerando a Resolução CSJT n.º 321/2022, que institui a Nova Política de Comunicação Social no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e cria o Manual de Comunicação Social e Redação Jornalística da Justiça do Trabalho;
considerando a importância de reconhecer e disseminar os trabalhos de comunicação realizados pela Justiça do Trabalho para a promoção de
serviços à população e da imagem institucional;
considerando que a Comunicação Social está entre as unidades administrativas consideradas estratégicas nos processos críticos e temas
obrigatórios aos objetivos institucionais, dispostos no Anexo VIII da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021; e
considerando a Resolução CSJT n.º 290/2021, que aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026, da qual
consta nos objetivos do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho o fortalecimento da comunicação e as parcerias institucionais,
R E S O L V E
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação”, para reconhecer e premiar ações criativas e inovadoras de comunicação
social, desenvolvidas pelas unidades de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, bem como divulgar projetos e boas práticas de comunicação.
Art. 2º As ações e os projetos desenvolvidos deverão ser cadastrados em formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Art. 3º Serão selecionadas quatro boas práticas, em cerimônia que ocorrerá na “Reunião Técnica das Unidades de Comunicação Social da Justiça
do Trabalho 2025”, nos dias 27 e 28 de agosto de 2025, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília-DF.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação tem por objetivos:
I – Incentivar a realização de projetos pelas unidades de comunicação da Justiça do Trabalho;
II – Promover a troca de experiências entre profissionais que trabalham na área de comunicação da Justiça do Trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224849