Processo ativo

4157/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 4

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4157/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
I – nomes e CPF de até 3 (três) participantes;
II – pelo menos um e–mail e telefone para contato; e
III – o vínculo institucional de todos os participantes;
Parágrafo único. Os projetos que atenderem às normas deste regulamento receberão aviso de confirmação de inscrição.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 10. Todas as iniciativas enviadas deverão ser avaliadas previamente pela Comissão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Organizadora, que, após a admissão, encaminhará o
material para a Comissão Avaliativa do Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social.
Art. 11. Projetos em que a unidade de comunicação não esteja envolvida serão desclassificados pela Comissão Organizadora.
Art. 12. Para fins de julgamento, serão considerados os seguintes critérios:
I – Criatividade, originalidade e inovação;
II – Qualidade técnica e de comunicação;
III – Linguagem simplificada;
IV – Relevância para a sociedade e para a instituição;
V – Planejamento e construção da estratégica; e
VI – Resultados alcançados.
Art. 13. A Comissão Avaliativa irá conceder nota de 0 a 10 para os trabalhos, e as práticas que obtiverem a maior pontuação na soma das notas
atribuídas pelos membros da comissão avaliativa serão consideradas vencedoras.
Art. 14. As três práticas com maior pontuação serão convidadas para participar da cerimônia de entrega do prêmio.
Art. 15. Poderá ser concedida menção honrosa aos trabalhos com destaque e que não forem premiados.
Art. 16. Em caso de empate na pontuação, vencerá o projeto que obtiver a maior nota no critério “Criatividade, Originalidade e Inovação”.
CAPÍTULO VI
DOS RESULTADOS
Art. 17. Os projetos finalistas de cada categoria serão divulgados no dia 1º de agosto de 2025.
Art. 18. Serão selecionados até três finalistas por categoria, sendo que os sete projetos vencedores concorrerão ao grande prêmio.
Art. 19. Aos tribunais vencedores das sete categorias, além do grande prêmio, serão concedidos troféu e certificado.
Art. 20. Aos finalistas que não vencerem a categoria será concedido um certificado.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES
Art. 21. Compõem a Comissão Especial do Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social, como membros titulares, os servidores:
I – DIRCEU ARCOVERDE, secretário de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (Secom/TST), como coordenador;
II - ALESSANDRO JACÓ DE ALMEIDA, chefe da Divisão de Comunicação Institucional (DCI/Secom/TST), como Vice-coordenador;
III – LAÍSA CALDAS BRITO, servidora da Secretaria de Comunicação Social do TST;
IV - THAIS DE SÁ GOMES, servidora da Secretaria de Comunicação Social do TST; e
V - SAMIRA MAGNA FERREIRA ANDRADE, servidora da Secretaria de Comunicação Social do TST.
Art. 22. Compõem a Comissão Julgadora do Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social, como membros titulares:
I – Ministro do Tribunal Superior do Trabalho ALEXANDRE LUIZ RAMOS, coordenador da Comissão Julgadora.
II – Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
III – Jornalista MARIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Secretária de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224849
Cadastrado em: 10/08/2025 18:53
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