Processo ativo

4158/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 68

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4158/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025
Caso reste negativa a hasta VENDA DIRETA pública, será, desde suas condições, antes das datas designadas para a alienação
logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da judicial.
CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro Incumbe ao leiloeiro realizar consultas junto aos órgãos
nomeado no prazo de até 30 dias corridos após a realização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do competentes para verificara existência de ônus ou débitos em
leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor relação aos bens móveis e imóveis, para que, caso existentes,
da avaliação. constem do edital. O leiloeiro ora nomeado, ou seus prepostos, na
Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser formada lei, são autorizados a obter junto aos Órgãos competentes,
depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado tais como Cartórios de Imóveis, Detran, Prefeituras Municipais,
acerca do deferimento da proposta. Instituições Financeiras, etc, informações sobre ônus ou dívidas
Em se tratando de bens imóveis e observado o contido acima em existentes sobre os bens, solicitando-lhes brevidade nas respostas
relação a bens indivisíveis (item 4), admitir-se-á o parcelamento de necessárias. Fica autorizado, também, acesso e inspeção quanto
eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da aos bens constritos, além de produção de material fotográfico e
avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados outras formas de exposição, podendo mostrar aos interessados os
acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública bens penhorados, mesmo que depositados em mãos do executado
(percentuais relativos ao sinal e ao parcelamento, forma de ou de terceiros, utilizando, se necessário, de reforço policial. Tudo
pagamento, número máximo e valor mínimo das parcelas e ônus para melhor amplitude e eficácia da venda judicial; O leiloeiro oficial
decorrentes de eventual mora do adquirente no depósito dos deverá inspecionar in loco os bens imóveis que irão a leilão e
valores relativos ao preço ofertado), à exceção do prazo para comunicar ao juiz eventuais inconsistências ou modificações do
pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% bem, não registradas no auto ou termo de penhora.
deverá ser Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das
depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários,
do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido
até doze (12) prestações iguais, mensais e consecutivas, com encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações,
vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do serão considerados intimados a partir da publicação do presente
sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair edital, situação em que o presente edital convalidará o ato.
em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número Eu, VALDIR RIBEIRO DA SILVA, Diretor de Secretaria, conferi e
correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art.
mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), apartir da data 888, caput, da CLT.
aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% Rolândia, 04 de fevereiro de 2025.
do preço ofertado.
Fixo, desde logo, que após formalizada proposta para arrematação CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar Juíza do Trabalho
eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias.
Suplantado esse prazo, deverão os autos vir conclusos para análise
e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for SUMÁRIO
o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a
Distribuição 1
cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por 6A. TURMA 47
cento) sobre o preço ofertado. Distribuição 47
01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 64
Havendo expropriação judicial de bens, independentemente da
Portaria 64
modalidade expropriatória, as despesas necessárias para a
02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA 64
efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da Edital 64
Carta de Arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou
adjudicante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224915
Cadastrado em: 10/08/2025 20:11
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