Processo ativo
4159/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 3
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Texto Completo do Processo
4159/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
Parágrafo único. No início do exercício financeiro de 2025, deverão ser adotadas as providências necessárias aos ajustes das dotações
orçamentárias, de acordo com os quantitativos previstos no art. 2º e no art. 3º, nos termos deste Ato.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
ANEXO I
DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES A SEREM APRESENTADOS
I - Cônjuge:
a) certidão de casamento; e
b) RG do cônjuge com a indicação do número do CPF.
II - Companheiro(a):
a) comprovação do estado civil do titular e do(a) companheiro(a), por meio de cópia simples de certidão de nascimento atualizada, com validade
de 6 (seis) meses; certidão de casamento com averbação (divorciados/separados judicialmente) e certidão de óbito (viúvos);
b) RG do(a) companheiro(a) com a indicação do número do CPF; e
c) declaração da união estável e sua comprovação, segundo avaliação da Administração do Tribunal, com a apresentação de pelo menos 2 (dois)
dos seguintes documentos:
1. escritura pública declaratória de união estável;
2. conta bancária conjunta;
3. declaração de Imposto de Renda que mencione o(a) companheiro(a);
4. declaração pública de coabitação feita perante tabelião ou comprovação de residência em comum;
5. justificação judicial;
6. disposições testamentárias;
7. comprovação de financiamento de imóvel em conjunto ou apresentação de escritura pública de compra e venda;
8. apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
9. comprovação de residência em comum;
10. certidão de nascimento de filho em comum ou adotado em comum;
11. certidão/declaração de casamento religioso;
12. registro de associação de qualquer natureza em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
13. declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, juntamente com cópia autenticada de identidade e de cadastro de pessoa física;
e
14. qualquer outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à existência de união de fato e sua
estabilidade.
III - Filho solteiro com até 21 (vinte e um) anos:
a) certidão de nascimento; e
b) comprovante de inscrição no CPF.
IV - Filho solteiro universitário com idade de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos:
a) certidão de nascimento;
b) comprovante de inscrição no CPF; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
Parágrafo único. No início do exercício financeiro de 2025, deverão ser adotadas as providências necessárias aos ajustes das dotações
orçamentárias, de acordo com os quantitativos previstos no art. 2º e no art. 3º, nos termos deste Ato.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
ANEXO I
DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES A SEREM APRESENTADOS
I - Cônjuge:
a) certidão de casamento; e
b) RG do cônjuge com a indicação do número do CPF.
II - Companheiro(a):
a) comprovação do estado civil do titular e do(a) companheiro(a), por meio de cópia simples de certidão de nascimento atualizada, com validade
de 6 (seis) meses; certidão de casamento com averbação (divorciados/separados judicialmente) e certidão de óbito (viúvos);
b) RG do(a) companheiro(a) com a indicação do número do CPF; e
c) declaração da união estável e sua comprovação, segundo avaliação da Administração do Tribunal, com a apresentação de pelo menos 2 (dois)
dos seguintes documentos:
1. escritura pública declaratória de união estável;
2. conta bancária conjunta;
3. declaração de Imposto de Renda que mencione o(a) companheiro(a);
4. declaração pública de coabitação feita perante tabelião ou comprovação de residência em comum;
5. justificação judicial;
6. disposições testamentárias;
7. comprovação de financiamento de imóvel em conjunto ou apresentação de escritura pública de compra e venda;
8. apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
9. comprovação de residência em comum;
10. certidão de nascimento de filho em comum ou adotado em comum;
11. certidão/declaração de casamento religioso;
12. registro de associação de qualquer natureza em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
13. declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, juntamente com cópia autenticada de identidade e de cadastro de pessoa física;
e
14. qualquer outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à existência de união de fato e sua
estabilidade.
III - Filho solteiro com até 21 (vinte e um) anos:
a) certidão de nascimento; e
b) comprovante de inscrição no CPF.
IV - Filho solteiro universitário com idade de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos:
a) certidão de nascimento;
b) comprovante de inscrição no CPF; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224942