Processo ativo

4159/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 208

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Texto Completo do Processo
4159/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito,
a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão do leiloeiro;
débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordâ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia de
geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que
não serão transferidos aos arrematantes; pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade
c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se do preço ou solicitar o parcelamento da proposta nos termos do
enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo edital, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação;
de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a 2.27) Caso o(s) arrematante(s) seja(m) o(s) próprio(s) credor(es) e
órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.26, ou seja, não
arrematante; sendo o crédito do(s) exequente(s) suficiente(s) para a aquisição do
d) Havendo alienação fiduciária e afins, o valor da arrematação se bem(ns), caberá ao(s) arrematante(s), até o primeiro dia útil
destinará para a quitação desta, sendo o saldo revertido para a subsequente à data da realização da hasta, efetuar o depósito do
execução; valor do lance que superar o seu crédito, sob pena de tornar sem
e) Os requerimentos de liberação de indisponibilidades de imóveis efeito a arrematação, realizando-se novo leilão às custas do
(CNIB e ARISP), gravame de circulação, licenciamento e exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente,
transferência via RENAJUD de veículos automotores, serão ressalvada a possibilidade de o(s) credor(es) postular(em) o
direcionados diretamente ao Juízo da Execução (Vara do Trabalho parcelamento do valor do lance que superar o seu crédito, nos
e processo onde o bem foi penhorado); termos do edital. Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses, a
2.26) Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor total do lance, deverá
aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) ser paga no ato da hasta pública ou no dia útil imediatamente
oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes subsequente, se autorizado pelo magistrado condutor da hasta;
regras: 2.28) Bens/Itens com “efeitos suspensos”, não suspendem os
a) Na hipótese do exequente ser o único credor trabalhista com pagamentos previstos neste edital, que deverão ser realizados
crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada normalmente.
a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos
créditos, sem exibir o preço, somente será deferida se, por ocasião 3) DISPOSIÇÕES FINAIS
da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do 3.1) Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os
seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor desconhecimento das condições do certame, dos encargos do
trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e
a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º, custas relativas às hastas públicas;
do art. 892, do Código de Processo Civil (“Se o exequente 3.2) Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente
arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as
depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
sem efeito a arrematação e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, especial Prefeitura, DETRAN, CIRETRAN, Cartórios de Registro de
às custas do exequente”); Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros
b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com que se fizerem necessários;
crédito habilitado nos autos (inclusive por penhora no rosto dos 3.3) Questionamentos à arrematação, de acordo com o art. 903, do
autos ou em virtude de reserva de crédito), em que foi determinada CPC, não implicará efeito suspensivo da venda realizada,
a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a
créditos somente será deferida se todos os credores ser julgada procedente a ação autônoma de que trata o § 4º do
trabalhistas acima referidos se fizerem presentes, mesmo artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos
pessoalmente ou devidamente representados por procurador prejuízos sofridos;
com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo 3.4) No prazo de 3 (três) dias, após a realização da hasta, o leiloeiro
de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224968
Cadastrado em: 10/08/2025 23:28
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