Processo ativo

4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 16

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Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
extrajudiciais, ora Art. 113. Duas ou mais pessoas
homologados), restaram 84 autores expressamente nominados na podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa
certidão de #id: ou passivamente, quando:
39e7117totalizando 85 (...)§ 1º O juiz poderá limitar o
, em relação aos quais houve liquidação e homologação(oitenta e litisconsórcio facultativo quanto ao número de
cinco) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trabalhadores litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de
de cálculos conforme planilha de f. 486/745 dos autos físicos, sentença ou na execução, quando este comprometer
elaborados através de a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o
planilhas Excel, homologados à fl. 747. cumprimento da sentença.
IX. Como se pode perceber do relato acima, a presente ação Assim, havendo expressa previsão legal para que o Juiz
iniciou sua tramitação em 1990, já tendo se passado 33 anos, determine a limitação do litisconsórcio ativo facultativo e
sendo que a maior parte estando sobejamente
deles foi despendida para a tentativa de liquidação do feito, o que esclarecidas as dificuldades desta execução prosseguir de forma
até o momento não coletiva, tornando
se ultimou. É que conquanto já tenha ocorrido cálculos de complexa e morosa a solução do litígio, bem assim considerando
liquidação, as planilhas que o título executivo
acima referidas não se ajustam ao PJe e precisam ser refeitas é a sentença de #id:a886cf9
através do PJECalc, sob a) A cobrança dos valores referentes ao julgado proferido nestes
pena de não ser possível sequer se proceder a atualização dos deverá se processar através de execução individual através de ação
valores devidos. de cumprimento
X. Além disso, como até o momento não houve garantia do de sentença proposta por cada um dos trabalhadores (ou seus
juízo, ainda é possível que a parte executada oponha embargos à sucessores) que
execução, inclusive o remanesceram conforme expressa indicação na certidão de
Estado de Alagoas, que responderá pelo débito em vista do #id:91dbbe0
encerramento das b) A apuração das parcelas deferidas nos autos as diferenças
atividades da CARHP. salariais 8,26% da URP sobre o saldo de junho e julho de 1988,
XI. Diante desta panorama, há de se ter em mente que o grande 26,05% da URP de
volume de trabalhadores autores dificulta em demasia a prática dos fevereiro de 1989, IPC de março de 1989 a março de 1990, abono
atos processuais pecuniário Cr$
mais corriqueiros e favorece à morosidade na solução do litígio, 3.000,00 (três mil cruzeiros) em janeiro de 1991 e INPC desde abril
especialmente porque de 1990 sobre as
há de ser considerada a situação individual de cada trabalhador e parcelas vencidas e vincendas; incidência desses reajustes em
com particularidades vantagens, adicionais,
que exigem o exame de cada caso específico, inclusive no que se gratificações, 13º salários, férias e sobre o FGTS; contribuições do
refere à obtenção de PIS/PASEP; incidência
dados pessoais dos credores (CPF), localização e habilitação de de acréscimos legais e juros de mora; honorários advocatícios.
sucessores. c) Observe-se que o comando sentencial limitou o deferimento
XII. Por fim, não obstante a intelecção do art. 842, da CLT da condenação no tempo (com início de janeiro de 1987, início da
permita o ajuizamento de ações plúrimas, os beneficiários da coisa vigência do plano de
julgada são 85 cargos e salários), em relação aos seguintes empregados: Aldo
trabalhadores, o que torna a prestação jurisdicional menos eficiente Augusto Cavalcante de
e precisa, como já Almeida, dispensado em 23/04/1990, Eduardo Alves Lira,
se infere do tempo de tramitação processual decorrido e o próprio dispensado em 30/03/1990,
sistema jurídico José Carlos dos Santos, até 27/10/1989, Gilberto de Araújo
processual indica a solução para o problema, no art. 113, §1º, do Marques, até 01/03/1990,
CPC, in verbis: José Mauro Farias do Amaral Júnior, até 30/05/1990, e Cícera
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Cadastrado em: 10/08/2025 18:35
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