Processo ativo

4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 10

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
Vistos etc. mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 01/2018, que dispõem sobre o sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de ver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificação e
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 2230, em face a CONTA:042/04938819-5, sucedido em 21/09/2017,
processuais. no importe de R$107.628,24 (cento e sete mil, seiscentos e vinte e
2. Nesse propósito, foi localizado na CAIXA ECONÔMICA oito reais e vinte e quatro centavos), proceda com a transferência
FEDERAL, AGÊNCIA 2230, CONTA JUDICIAL N.º 042/04938819-5 de todo o saldo capital ali existente, mais correções legais,
com o valor remanescente em 31/01/2025 é de R$ 21.794,94 (vinte correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro atualizado, da seguinte maneira:
centavos), em face do depósito do importe principal R$107.628,24 5.1. 65,51% do valor sobejante supracitado para a CAIXA
(cento e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0759, CONTA:
centavos), efetivado em 21/09/2017, ainda pendente de liberação. 3701/400358486-3, em que é titular MARIA EUGÊNCIA DE
2.2. Mais, houve um DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ MEDEIROS - CPF 155.591.494-20;
anterior de fls.535/536, datado em 31/08/2019, liberando os valores 5.2. 34,49% do valor sobejante supradito para a CAIXA
sobejantes.No entanto, essa liberação não pôde ser efetivada ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 4255, CONTA: 003/930100-6,
devido à falta de indicação da conta de destino, conforme informado em que é titular FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
no e-mail recebido em 23/12/2024, fls. 358. (FUNCEF) - CNPJ 00.436.923/0001-90;
3. Após análise realizada nos autos, constatou-se que o valor 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
existente, oriundo de depósito efetuado pela executada (fls. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
531/533), corresponde às cotas partes a serem recolhidas, tanto estatísticos.
pela demandante (65,51%), quanto pela demandada (34,49%), em 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
favor da FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
(FUNCEF) - CNPJ 00.436.923/0001-90, consoante depreendido da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Guia de Levantamento (fl.534), o que não restou efetivado, nesse desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
mister, consoante extrato bancário fornecido pelo ente financeiro ali destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
referenciado. 8. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
3.1. Outrossim, consoante diligências face a CAIXA ECONÔMICA pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
FEDERAL, em 14/01/2025, restou localizado a Conta: DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
3701/400358486-3, havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com valores disponíveis vinculados ao presente feito
AGÊNCIA: 0759, de titularidade de MARIA EUGÊNCIA DE (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
MEDEIROS – CPF 155.591.494-20, da demandante supradita; já 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
em diligências internas nesta DIMON, foi localizada a conta
003/930100-6, na agência 4255, face a CAIXA ECONÔMICA Natal-RN, 14 de janeiro de 2025.
FEDERAL, de titularidade de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS (FUNCEF) - CNPJ 00.436.923/0001-90. SIMONE MEDEIROS JALIL
4.O presente caso expõe uma situação processual que o ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e a Juíza Auxiliar da Corregedoria
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Cadastrado em: 10/08/2025 21:19
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