Processo ativo
4162/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 4
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4162/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
auto de arrematação. Ultrapassado tal prazo, será tornada sem Ocorrendo impugnação após a alienação de bem imóvel e não
efeito a venda, com impossibilidade de reembolso dos valores havendo desistência do arrematante, o parcelamento do saldo
pagos, os quais serão revertidos em favor da execução. remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito
O auto de arrematação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverá ser retirado no Juízo Auxiliar de em julgado nos autos da decisão que confirme a arrematação,
Execução, salvo determinação judicial em sentido diverso. ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o
pagamento das quantias devidas nas datas aprazadas, mas
Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante com o saldo atualizado pelo IPCA (índice oficial de inflação).
terá um prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada dos
bem(ns) ou comunicar ao Juízo Auxiliar de Execução a não Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a
obtenção de êxito na entrega. respectiva carta, contendo as seguintes disposições: valor da
arrematação, valor e número das parcelas mensais em que será
Passado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que o pago o bem e a constituição em hipoteca do bem adquirido, em
arrematante promova a retirada dos bem(ns), será ele obrigado favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da
a efetivar o pagamento das diárias estabelecidas no ATO garantia.
SGP.PR. Nº 038/2023 do TRT20ª Região, pela guarda do(s)
bem(ns) que esteja(m) em posse do depositário oficial ou, na Recebida a Carta de Arrematação, o arrematante terá 60 dias
hipótese de bem(ns) em posse do executado, será o corridos para providenciar a transferência de propriedade do
arrematante multado em percentual de até 5% (cinco por cento) bem imóvel para si ou para outrem, especificando também que,
do valor de avaliação a ser revertido para execução. ultrapassado esse prazo, não haverá mais qualquer
responsabilidade do Juízo Auxiliar de Execução quanto ao bem em
Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o questão, salvo em caso de motivo devidamente justificado.
pagamento do sinal de 30%, nos termos deste edital, o saldo
remanescente será parcelado em até 07 (sete) vezes, nos termos Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução
do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, com a redação determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à
dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Ainda que a guia venda por intermédio do presente edital serão alienados no
de pagamento do sinal seja entregue com atraso, em data que estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça
não seja a prevista no edital, a primeira parcela deverá ser paga do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não
em até 30 dias após a data da arrematação e, matriculados no registro de imóveis competente, ou não
subsequentemente, as demais parcelas deverão ser pagas em desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
até 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias,
quatro) horas, contado da data da arrematação. Obs.: a confecção perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS
das guias das 7 parcelas restantes, é de responsabilidade do oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão
arrematante, que poderá obtê-las no link a seguir: competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como
https://www.trt20.jus.br/servicos/guias?view=article&id=9201 I.T.B.I., foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
Em qualquer caso, não ocorrendo pagamento de quaisquer das registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a
parcelas mensais na data aprazada, ou seja, pagas com atraso, o cargo do adquirente.
saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, acrescido
de 10% (dez por cento) do valor da prestação não paga ou paga Serão de responsabilidade do(a) arrematante as providências e
após o vencimento, a título de multa, hipótese em que o despesas com, IPVA do ano em curso e transferência de
arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá veículos; IPTU do ano em curso; despesas relativas à
quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem transferência dos imóveis, tais como I.T.B.I., foro, laudêmio,
arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros,
primeiro arrematante revertido em favor da execução. georreferenciamento e outras vinculadas ao imóvel, inclusive
débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
auto de arrematação. Ultrapassado tal prazo, será tornada sem Ocorrendo impugnação após a alienação de bem imóvel e não
efeito a venda, com impossibilidade de reembolso dos valores havendo desistência do arrematante, o parcelamento do saldo
pagos, os quais serão revertidos em favor da execução. remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito
O auto de arrematação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverá ser retirado no Juízo Auxiliar de em julgado nos autos da decisão que confirme a arrematação,
Execução, salvo determinação judicial em sentido diverso. ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o
pagamento das quantias devidas nas datas aprazadas, mas
Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante com o saldo atualizado pelo IPCA (índice oficial de inflação).
terá um prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada dos
bem(ns) ou comunicar ao Juízo Auxiliar de Execução a não Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a
obtenção de êxito na entrega. respectiva carta, contendo as seguintes disposições: valor da
arrematação, valor e número das parcelas mensais em que será
Passado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que o pago o bem e a constituição em hipoteca do bem adquirido, em
arrematante promova a retirada dos bem(ns), será ele obrigado favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da
a efetivar o pagamento das diárias estabelecidas no ATO garantia.
SGP.PR. Nº 038/2023 do TRT20ª Região, pela guarda do(s)
bem(ns) que esteja(m) em posse do depositário oficial ou, na Recebida a Carta de Arrematação, o arrematante terá 60 dias
hipótese de bem(ns) em posse do executado, será o corridos para providenciar a transferência de propriedade do
arrematante multado em percentual de até 5% (cinco por cento) bem imóvel para si ou para outrem, especificando também que,
do valor de avaliação a ser revertido para execução. ultrapassado esse prazo, não haverá mais qualquer
responsabilidade do Juízo Auxiliar de Execução quanto ao bem em
Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o questão, salvo em caso de motivo devidamente justificado.
pagamento do sinal de 30%, nos termos deste edital, o saldo
remanescente será parcelado em até 07 (sete) vezes, nos termos Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução
do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, com a redação determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à
dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Ainda que a guia venda por intermédio do presente edital serão alienados no
de pagamento do sinal seja entregue com atraso, em data que estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça
não seja a prevista no edital, a primeira parcela deverá ser paga do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não
em até 30 dias após a data da arrematação e, matriculados no registro de imóveis competente, ou não
subsequentemente, as demais parcelas deverão ser pagas em desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
até 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias,
quatro) horas, contado da data da arrematação. Obs.: a confecção perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS
das guias das 7 parcelas restantes, é de responsabilidade do oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão
arrematante, que poderá obtê-las no link a seguir: competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como
https://www.trt20.jus.br/servicos/guias?view=article&id=9201 I.T.B.I., foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
Em qualquer caso, não ocorrendo pagamento de quaisquer das registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a
parcelas mensais na data aprazada, ou seja, pagas com atraso, o cargo do adquirente.
saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, acrescido
de 10% (dez por cento) do valor da prestação não paga ou paga Serão de responsabilidade do(a) arrematante as providências e
após o vencimento, a título de multa, hipótese em que o despesas com, IPVA do ano em curso e transferência de
arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá veículos; IPTU do ano em curso; despesas relativas à
quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem transferência dos imóveis, tais como I.T.B.I., foro, laudêmio,
arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros,
primeiro arrematante revertido em favor da execução. georreferenciamento e outras vinculadas ao imóvel, inclusive
débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225106