Processo ativo

4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 749

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Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
f.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo
lugar. Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o
g) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao
como imissão antecipada na posse, deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rão ser formulados nos arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo
autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da
da Execução. Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução.
h) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de 2.17 – Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do
cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do juiz da Código de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo
hasta, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a remanescente e o não pagamento do preço nos prazos
respeito; estabelecidos acarretará a perda, em favor da execução, do valor já
2.15 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (art. 6º, § 4º, do
sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes Provimento GP-CR nº 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos
regras: lances anteriores, de forma subsequente, tão logo comunicado o
a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário fato pelo leiloeiro, serão informados para que exerçam o seu direito
Nacional, do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da de opção, em prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º, letra Provimento GP-CR nº 04/2019).
“h”, do Provimento GP-CR nº 04/2019, sendo hipótese de sub- 2.18 – Eventual impugnação à expropriação de bens observará o
rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta disposto no art. 903 do CPC.
hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de 3. DISPOSIÇÕES FINAIS
qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os
pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar
encargos não serão transferidos aos arrematantes. desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das
a.1) Considerando que a arrematação judicial é modalidade de condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das
aquisição originária, nos termos da Lei, havendo débitos de taxas despesas e custas relativas às hastas públicas.
condominiais, não poderá o valor respectivo ser cobrado do 3.2 - Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele
arrematante, cabendo ao Condomínio e/ou sua Administradora expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados,
desvincular o bem arrematado e buscar o que lhe cabe, até a data podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência,
da expedição da Carta de Arrematação, exclusivamente em face as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse,
do(s) antigo(s) proprietário(s). Faculta-se ao Juízo da execução, de em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de
qualquer modo, na hipótese de o valor da arrematação suplantar o Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros
crédito do exequente, o deferimento ou não da utilização de que se fizerem necessários.
eventual diferença na quitação das taxas condominiais em atraso. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à
b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h00 às
TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa
RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso
44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), de força policial, se necessário.
por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a 3.4 - No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o(a)
bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de leiloeiro(a) deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em
débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde
geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos foi feita a penhora e à Divisão de Execução
não serão transferidos aos arrematantes; (divisaoexecucao.pprudente@trt15.jus.br), planilha de ocorrências
c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento
enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo GP-CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e
de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a -mails e telefones de contatos dos três primeiros e diferentes
órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente o leiloeiro
2.16 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de que a necessidade neste tópico é da relação dos três primeiros e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225166
Cadastrado em: 10/08/2025 19:15
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