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4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob 1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos
sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus boletos no Banco do Brasil (link do manual:
prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; https://docs.google.com/document/d/1K64lV-
VI - dos advogados de qualquer das partes. 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharin
g) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual:
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgG
individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo LhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos
Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) manuais disponíveis no site do TRT21/Serviços/Leilões. O
e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento
específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do
em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem, sob pena da
avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à
lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições época da inadimplência. Caberá à própria Vara do Trabalho ou ao
deste edital. leiloeiro (e-mail: contato@mnleilao.com.br e whatsapp (84) 98145-
0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias
8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação
edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao
www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online. arrematante após a quitação integral do parcelamento.
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a 11. INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de
todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará
consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com
honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz
previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do impor-lhe-á, em favor da execução trabalhista, a perda do sinal e
respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem. das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a
título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar, até mesmo,
(para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de o pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro, ser-lhe-á aplicada,
parcelamento) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da arrematação,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), além, podendo o leiloeiro emitir um título de crédito para cobrar a
em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o importância relativa à sua comissão, a qual poderá encaminhada a
item 3 deste Edital,. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento protesto, sem prejuízo da execução prevista no art. 39, do Decreto
do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos nº. 21.981/32, e registro nos órgãos de proteção ao crédito; c) Em
automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de ambas hipóteses, o(s) bem(ns) voltará(ão) a novo leilão, do qual
origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897
VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de do CPC), podendo o Juízo determinar o bloqueio do seu cadastro
25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com por um período maior, a ser aferido em decisão judicial, conforme o
periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de caso concreto.
R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da
arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa 12. OUTRAS PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso
referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, além
acumulada mensalmente, calculados a partir da data da da execução judicial contra o mesmo, a denúncia criminal. Assim,
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob 1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos
sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus boletos no Banco do Brasil (link do manual:
prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; https://docs.google.com/document/d/1K64lV-
VI - dos advogados de qualquer das partes. 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharin
g) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual:
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgG
individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo LhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos
Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) manuais disponíveis no site do TRT21/Serviços/Leilões. O
e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento
específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do
em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem, sob pena da
avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à
lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições época da inadimplência. Caberá à própria Vara do Trabalho ou ao
deste edital. leiloeiro (e-mail: contato@mnleilao.com.br e whatsapp (84) 98145-
0527) auxiliá-lo, se necessário, na expedição mensal das guias
8. ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação
edital no DEJT, os arrematantes cadastrados no site da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao
www.mnleilao.com.br já poderão ofertar lanços online. arrematante após a quitação integral do parcelamento.
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a 11. INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de
todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará
consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com
honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz
previsto no art. 876 do CPC, mediante petição nos autos do impor-lhe-á, em favor da execução trabalhista, a perda do sinal e
respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem. das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a
título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar, até mesmo,
(para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de o pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro, ser-lhe-á aplicada,
parcelamento) deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da arrematação,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), além, podendo o leiloeiro emitir um título de crédito para cobrar a
em ambas hipóteses, da comissão do leiloeiro a qual se refere o importância relativa à sua comissão, a qual poderá encaminhada a
item 3 deste Edital,. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento protesto, sem prejuízo da execução prevista no art. 39, do Decreto
do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos nº. 21.981/32, e registro nos órgãos de proteção ao crédito; c) Em
automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de ambas hipóteses, o(s) bem(ns) voltará(ão) a novo leilão, do qual
origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897
VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de do CPC), podendo o Juízo determinar o bloqueio do seu cadastro
25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com por um período maior, a ser aferido em decisão judicial, conforme o
periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de caso concreto.
R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da
arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa 12. OUTRAS PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso
referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, além
acumulada mensalmente, calculados a partir da data da da execução judicial contra o mesmo, a denúncia criminal. Assim,
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225264