Processo ativo

4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5

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4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". contatar o leiloeiro solicitando a liberação da NOTA FISCAL (com
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena validade de 30 (trinta) dias) e ao arrematante para dar entrada no
correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº Projud ou no Núcleo de Leilão da Coordenadoria de Regist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ros
8.666/95. do Detran-RN com Nota Fiscal, Mandado de Entrega e
documentos pessoais para transferência de titularidade.
13. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá
desistir da arrematação, exclusivamente, nas hipóteses previstas 16. VEÍCULOS - DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO
pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou ARREMATANTE: Na arrematação de veículos automotores
gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os
passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao
e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, salvo em
4º. relação ao IPVA do ano em curso. Também não serão transferidas
14. DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de
vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive responsabilidade pessoal do proprietário anterior, e os débitos de
nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total financiamento do veículo, inclusive de alienação fiduciária.
pago, incluindo a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante,
com as devidas correções. 17. VEÍCULOS - DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE:
Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no dispositivo
15. ENTREGA DO BEM: Após o arrematante efetuar os supra, além do IPVA do ano corrente, as despesas de transferência,
pagamentos, apresentar os comprovantes da arrematação e inclusive de natureza tributária, como o ICMS.
comissão do leiloeiro (art. 901, § 1º, do CPC), será providenciado:
a) Pela CAEX: o mandado de entrega de bens móveis diversos, o 18. OUTROS BENS MÓVEIS - DÍVIDAS: No caso de arrematação
mandado de entrega de veículo com pagamento à vista e o de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado
mandado de imissão na posse com carta de arrematação do bem por qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da
imóvel, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC; arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens,
b) VEÍCULO À VISTA: a CAEX expedirá o mandado de entrega do inclusive de ordem tributária, conforme o caso.
veículo, os ofícios aos respectivos órgãos, solicitando as baixas das
restrições constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD, 19. OUTROS BENS MÓVEIS - PAGAMENTO: O pagamento dos
e remeterá o processo à Vara de origem para acompanhar as bens móveis (diversos dos veículos automotores) será sempre à
baixas e, após efetuadas, contatar o leiloeiro solicitando a liberação vista e o arrematante deverá garantir o lance no ato, mediante
da Nota Fiscal (com validade de 30 (trinta) dias) e informar ao pagamento de 100% do valor da arrematação (art. 892, CPC),
arrematante para dar entrada no Projud ou no Núcleo de Leilão comprovando a quitação junto ao leiloeiro e à CAEX.
da Coordenadoria de Registros do Detran-RN com Nota Fiscal,
Mandado de Entrega e documentos pessoais para transferência 20. RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As
de titularidade. despesas com a retirada e o transporte do bem arrematado ficarão
c) VEÍCULO PARCELADO: a CAEX expedirá ofícios aos órgãos a cargo único e exclusivo do arrematante.
administrativos(onde constam restrições). como: Multas, Dívidas
Ativas e Alienação Fiduciária e devolverá o processo à Vara do 21. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO
Trabalho de origem certificando sobre eventuais restrições ARREMATANTE: As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador
constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD. Após o seja a propriedade, o domínio ou posse do imóvel, como o IPTU,
arrematante apresentar os comprovantes de pagamentos bem como as relativas às taxas pela prestação de serviços
(quitação), a Vara expedirá o Mandado de Entrega e, após o oficial (CAERN, COSERN, etc) ou às contribuições de melhoria, não serão
de justiça juntar a certidão do mandado cumprido, a Vara deverá transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da
expedir ofícios aos respectivos órgãos judiciais, solicitando as arrematação. Também não será transferido ao arrematante eventual
baixas das restrições que constam no sistema Renajud e deverá ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do
acompanhar o andamento das devidas baixas. Após efetuadas, Código Civil, e eventuais despesas de condomínio, de acordo com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225264
Cadastrado em: 10/08/2025 23:50
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