Processo ativo

4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 32

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Texto Completo do Processo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos
13.1 Nos casos de pagamento parcelado da arrematação, prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo
observado o valor da aquisição, a garantia do pagamento se dará Civil.
através de hipoteca judiciária incidente sobre o próprio bem
penhorado, sendo que a carta de arrematação será expedida pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 18. A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE
Vara do Trabalho, oportunamente, expressamente gravada com a DO LANCE EM FAVOR DA EXECUÇÃO E O NÃO PAGAMENTO
correspondente hipoteca judiciária, após decorridos os prazos DO PREÇO.
processuais, caso não haja interposição de recurso ou outro efeito
suspensivo decretado. (art. 11, parágrafo único do Provimento GP- 18.1 Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código
CR Nº 004/2014) de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo remanescente e
o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a
14. PEDIDOS DE IMISSÃO NA POSSE. perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão
destinada ao leiloeiro (art. 6º, § 4º, do Provimento GP-CR nº
14.1 Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de
como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos forma subsequente, tão logo comunicado o fato pelo leiloeiro, serão
autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo informados para que exerçam o seu direito de opção, em
da Execução, EXCETO PARA VEÍCULOS, haja vista esses já são prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado Provimento GP- CR nº
de pronto deferidos, visando a imediata remoção do bem para fins 04/2019).
de efetividade do ato judicial.
19. CREDOR TRABALHISTA E DIREITO DE PREFERÊNCIA.
15. ENVIO DAS GUIAS DE DEPÓSITO.
19.1 O credor trabalhista, exequente nos autos da execução que
15.1 Arrematado o bem, ao leiloeiro enviará ao arrematante por encaminhou o bem para hasta pública, que não adjudicar os bens
mensagem eletrônica as guias de depósito para pagamento (pelo constritos perante o Juízo da Execução ANTES de designada data
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme preferência para o leilão pela Corregedoria Regional e sorteio de leiloeiro, com
do arrematante) e os dados bancários para pagamento imediato do geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los
valor da arrematação e da comissão de 5% sobre o valor da em hasta pública na condição de arrematante, resguardado o direito
proposta vencedora. de preferência na hipótese de igualar o maior lance com outros
licitantes, o qual se vencedor, responderá pelo pagamento da
16. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS PELO comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.
ARREMATANTE.
20. DA POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS.
16.1 A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada
na mesma data de sua efetivação pelo arrematante, mediante envio 20.1 A arrematação com créditos para aquisição de bens em hasta
de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o pública será permitida, observada as seguintes hipóteses:
endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de
Execução de Jundiaí e ao Juízo da Execução, sob pena de não lhe a) ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS POR UM ÚNICO
ser entregue o auto da arrematação; EXEQUENTE HABILITADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. Na
hipótese do exequente ser o único credor trabalhista com crédito
17. COMUNICAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS À habilitado nos autos da execução de origem, na qual foi
DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ PELO LEILOEIRO. determinada a oferta do bem penhorado em hasta pública, a
arrematação com a utilização de seus créditos somente lhe será
17.1 O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de deferida pelo Juiz Coordenador se este apresentar certidão
Execução de Jundiaí a não realização dos depósitos dos valores atualizada lavrada pela Vara de Origem, enquanto o lote ou item
devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances estiver aberto, na qual esteja declarado expressamente seu crédito
subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito trabalhista, em valor igual ou superior ao lance pretendido, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225368
Cadastrado em: 11/08/2025 00:15
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