Processo ativo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 36
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
26.5 Se o valor da arrematação for superior ao crédito do 27.6 No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o
exequente, as despesas previstas com remoção e guarda dos bens leiloeiro deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em
poderão ser deduzidas do produto da arrematação. formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde
foi feita a penhora e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Divisão de Execução de Jundiaí
26.6 O executado ressarcirá as despesas previstas no item 5.1 (divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com
ainda que, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-
conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e-
mails e telefones de contatos dos cinco primeiros e diferentes
27. DISPOSIÇÕES FINAIS lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente ao leiloeiro
que a necessidade neste tópico é da relação dos cinco primeiros e
27.1 Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do distintos lançadores, o que não necessariamente corresponderá às
Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda cinco primeiras propostas, eis que estas podem ter sido ofertadas,
realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda por exemplo, por apenas duas pessoas que se revezaram nas
que venham a ser julgados procedentes os embargos. ofertas, majorando-as a cada lance.
27.2 Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os 27.7 Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos
eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento
desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das de som, dados e imagens, cabendo a gravação do ato público o
condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das leiloeiro.
despesas e custas relativas às hastas públicas.
28. A publicação deste edital no DEJT supre eventual insucesso nas
27.3 Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente intimações pessoais e dos respectivos advogados, em especial à
designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo executada e/ou sócios, bem como aos cônjuges, quando for o caso,
fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as conforme item 5 deste Edital.
respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de 29. Todas as informações necessárias para a participação dos
Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às
que se fizerem necessários. regras adotadas para sua validade poderão ser recebidas através
do e-mailcontato@gilsonleiloes.com.br.
27.4 É vedado aos depositários dos bens penhorados e sob sua
guarda, criarem embaraços à visitação destes, em dias úteis, das 30. A Divisão de Execução de Jundiaí poderá ser contatada
8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas. Havendo diretamente por e-mail: divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br, sendo
recusa no ingresso, o fato deverá ser noticiado ao leiloeiro e à que nesse caso os pedidos serão repassados para atendimento
Divisão de Execução de Jundiaí a fim de que, se necessário, seja pelo leiloeiro, salvo situações excepcionais.
expedido MANDADO JUDICIAL para a finalidade, inclusive com
autorização de uso de força policial, evidenciando-se 31. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do
imprescindível, uma vez que é vedado ao depositário criar leiloeiro www.gilsonleiloes.com.br
embaraços à visitação do bem sob sua guarda (art. 77, inciso IV do
CPC). 32. Eventual impugnação à expropriação de bens observará o
disposto no art. 903 do CPC.
27.5 No dia do encerramento da hasta, o Leiloeiro deverá
apresentar relatório completo dos lances ofertados pelos licitantes Dar-se-ão por publicados os atos de arrematação, ou não
cuja identidade foi comprovada, relatório este que deverá indicar dia arrematação, dos bens levados à hasta pública judicial, na forma da
e hora dos lances, bem como todas as condições da proposta, para Súmula 197 do C. TST, tomando-se a data da assinatura do auto de
fins de decisão sobre o lance vencedor. arrematação pelo Juiz Coordenador, em especial se posterior à data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
26.5 Se o valor da arrematação for superior ao crédito do 27.6 No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o
exequente, as despesas previstas com remoção e guarda dos bens leiloeiro deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em
poderão ser deduzidas do produto da arrematação. formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde
foi feita a penhora e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Divisão de Execução de Jundiaí
26.6 O executado ressarcirá as despesas previstas no item 5.1 (divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com
ainda que, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-
conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e-
mails e telefones de contatos dos cinco primeiros e diferentes
27. DISPOSIÇÕES FINAIS lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente ao leiloeiro
que a necessidade neste tópico é da relação dos cinco primeiros e
27.1 Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do distintos lançadores, o que não necessariamente corresponderá às
Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda cinco primeiras propostas, eis que estas podem ter sido ofertadas,
realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda por exemplo, por apenas duas pessoas que se revezaram nas
que venham a ser julgados procedentes os embargos. ofertas, majorando-as a cada lance.
27.2 Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os 27.7 Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos
eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento
desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das de som, dados e imagens, cabendo a gravação do ato público o
condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das leiloeiro.
despesas e custas relativas às hastas públicas.
28. A publicação deste edital no DEJT supre eventual insucesso nas
27.3 Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente intimações pessoais e dos respectivos advogados, em especial à
designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo executada e/ou sócios, bem como aos cônjuges, quando for o caso,
fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as conforme item 5 deste Edital.
respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de 29. Todas as informações necessárias para a participação dos
Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às
que se fizerem necessários. regras adotadas para sua validade poderão ser recebidas através
do e-mailcontato@gilsonleiloes.com.br.
27.4 É vedado aos depositários dos bens penhorados e sob sua
guarda, criarem embaraços à visitação destes, em dias úteis, das 30. A Divisão de Execução de Jundiaí poderá ser contatada
8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas. Havendo diretamente por e-mail: divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br, sendo
recusa no ingresso, o fato deverá ser noticiado ao leiloeiro e à que nesse caso os pedidos serão repassados para atendimento
Divisão de Execução de Jundiaí a fim de que, se necessário, seja pelo leiloeiro, salvo situações excepcionais.
expedido MANDADO JUDICIAL para a finalidade, inclusive com
autorização de uso de força policial, evidenciando-se 31. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do
imprescindível, uma vez que é vedado ao depositário criar leiloeiro www.gilsonleiloes.com.br
embaraços à visitação do bem sob sua guarda (art. 77, inciso IV do
CPC). 32. Eventual impugnação à expropriação de bens observará o
disposto no art. 903 do CPC.
27.5 No dia do encerramento da hasta, o Leiloeiro deverá
apresentar relatório completo dos lances ofertados pelos licitantes Dar-se-ão por publicados os atos de arrematação, ou não
cuja identidade foi comprovada, relatório este que deverá indicar dia arrematação, dos bens levados à hasta pública judicial, na forma da
e hora dos lances, bem como todas as condições da proposta, para Súmula 197 do C. TST, tomando-se a data da assinatura do auto de
fins de decisão sobre o lance vencedor. arrematação pelo Juiz Coordenador, em especial se posterior à data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225368