Processo ativo

4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 36

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Texto Completo do Processo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
26.5 Se o valor da arrematação for superior ao crédito do 27.6 No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o
exequente, as despesas previstas com remoção e guarda dos bens leiloeiro deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em
poderão ser deduzidas do produto da arrematação. formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde
foi feita a penhora e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Divisão de Execução de Jundiaí
26.6 O executado ressarcirá as despesas previstas no item 5.1 (divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com
ainda que, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-
conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e-
mails e telefones de contatos dos cinco primeiros e diferentes
27. DISPOSIÇÕES FINAIS lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente ao leiloeiro
que a necessidade neste tópico é da relação dos cinco primeiros e
27.1 Os embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do distintos lançadores, o que não necessariamente corresponderá às
Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda cinco primeiras propostas, eis que estas podem ter sido ofertadas,
realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda por exemplo, por apenas duas pessoas que se revezaram nas
que venham a ser julgados procedentes os embargos. ofertas, majorando-as a cada lance.
27.2 Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os 27.7 Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos
eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento
desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das de som, dados e imagens, cabendo a gravação do ato público o
condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das leiloeiro.
despesas e custas relativas às hastas públicas.
28. A publicação deste edital no DEJT supre eventual insucesso nas
27.3 Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente intimações pessoais e dos respectivos advogados, em especial à
designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo executada e/ou sócios, bem como aos cônjuges, quando for o caso,
fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as conforme item 5 deste Edital.
respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em
especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de 29. Todas as informações necessárias para a participação dos
Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às
que se fizerem necessários. regras adotadas para sua validade poderão ser recebidas através
do e-mailcontato@gilsonleiloes.com.br.
27.4 É vedado aos depositários dos bens penhorados e sob sua
guarda, criarem embaraços à visitação destes, em dias úteis, das 30. A Divisão de Execução de Jundiaí poderá ser contatada
8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas. Havendo diretamente por e-mail: divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br, sendo
recusa no ingresso, o fato deverá ser noticiado ao leiloeiro e à que nesse caso os pedidos serão repassados para atendimento
Divisão de Execução de Jundiaí a fim de que, se necessário, seja pelo leiloeiro, salvo situações excepcionais.
expedido MANDADO JUDICIAL para a finalidade, inclusive com
autorização de uso de força policial, evidenciando-se 31. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do
imprescindível, uma vez que é vedado ao depositário criar leiloeiro www.gilsonleiloes.com.br
embaraços à visitação do bem sob sua guarda (art. 77, inciso IV do
CPC). 32. Eventual impugnação à expropriação de bens observará o
disposto no art. 903 do CPC.
27.5 No dia do encerramento da hasta, o Leiloeiro deverá
apresentar relatório completo dos lances ofertados pelos licitantes Dar-se-ão por publicados os atos de arrematação, ou não
cuja identidade foi comprovada, relatório este que deverá indicar dia arrematação, dos bens levados à hasta pública judicial, na forma da
e hora dos lances, bem como todas as condições da proposta, para Súmula 197 do C. TST, tomando-se a data da assinatura do auto de
fins de decisão sobre o lance vencedor. arrematação pelo Juiz Coordenador, em especial se posterior à data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225368
Cadastrado em: 11/08/2025 00:15
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