Processo ativo

4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
ANEXO IV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
Eu, _____________, nacionalidade, leiloeiro(a) inscrito na Junta
Comercial do Estado de _______ sob nº___, declaro que não sou
cônjuge, convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ANEXO V
ou na colateral, até o terceiro grau, de magistrado e/ou ocupantes
de cargos de direção e assessoramento do Tribunal Regional do
Trabalh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da 20ª Região. TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO
Aracaju,___de_____________de______.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) SUPERVISOR(A)
____________________________________ Eu_____ , (qualificação), LEILOEIRO(A) na forma do Decreto
21.981/1932, com registro na Junta Comercial do Estado de _____
sob o número_____ , portador da Carteira de Identidade n° _____ ,
inscrito no CPF sob número________ , com endereço __________ ,
Celular_____ , email:______ , venho, por meio deste, REQUERER
o meu credenciamento para atuar como leiloeiro oficial, nas
alienações judiciais de bens penhorados, nos processos propostos
perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, nos termos
do Edital de Credenciamento de Leiloeiro Público nº 01/2024, dos
quais declaro ter plena ciência e compreensão, assumindo, na
eventualidade de ser nomeado, sem prejuízo das demais
obrigações estabelecidas no Código de Processo Civil e legislação
pertinente, os seguintes compromissos: I - remoção dos bens
penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado
ou de terceiro, para depósito sob sua responsabilidade, assim como
a guarda e a conservação dos referidos bens, na condição de
depositário judicial, mediante nomeação pelo juízo competente,
independentemente da realização pelo leiloeiro público depositário
do leilão do referido bem; II - divulgação do edital de leilão de forma
ampla por meio de confecção de material publicitário impresso
sobre o leilão (folhetos, cartilhas, livretes, outdoor, busdoor),
veiculação em emissoras de rádio e de televisão, bem como
publicações em jornais de grande circulação, catálogos, mídia
eletrônica, rede mundial de computadores (e-mails, sites, redes
sociais e Google Ads ou similar), mala direta, impressa e
telecomunicações de abrangência nacional entre outros, informando
as respectivas contas; III - exposição dos bens sob sua guarda,
mantendo atendimento ao público em imóvel destinado aos bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225364
Cadastrado em: 10/08/2025 18:30
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