Processo ativo
4168/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 470
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Texto Completo do Processo
4168/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025
depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da
Provimento Geral da Corregedoria Regional realização do leilão.
Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o
12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ leilão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. somente será suspenso mediante comprovação do
1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das
poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no contribuições previdenciárias, se houver.
mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).
Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a
Os credores que não forem intimados diretamente, caso não proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art.
concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser
em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro,
com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos,
Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da
arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos execução.
efetuados, inclusive, o sinal.
Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser
Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado
a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a acerca do deferimento da proposta.
posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de
melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros
quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta
pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor
dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de
24 horas após a intimação do interessado do deferimento da
Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais,
necessárias para a realização da transferência/transcrição dos mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro
bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do
baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às
/indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo
DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. IPCA – a partir da data aprazada para o depósito do valor
correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado.
Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da
arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o (a)
arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição
sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, os autos
deverão voltar conclusos para análise da proposta e, se for o caso,
Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) expedição e assinatura do auto de arrematação.
executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais
importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a
se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por
dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção acima
leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, mencionada.
havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários
do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025
depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da
Provimento Geral da Corregedoria Regional realização do leilão.
Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o
12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ leilão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. somente será suspenso mediante comprovação do
1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das
poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no contribuições previdenciárias, se houver.
mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).
Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a
Os credores que não forem intimados diretamente, caso não proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art.
concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser
em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro,
com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos,
Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da
arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos execução.
efetuados, inclusive, o sinal.
Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser
Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado
a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a acerca do deferimento da proposta.
posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de
melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros
quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta
pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor
dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de
24 horas após a intimação do interessado do deferimento da
Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais,
necessárias para a realização da transferência/transcrição dos mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro
bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do
baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às
/indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo
DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. IPCA – a partir da data aprazada para o depósito do valor
correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado.
Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da
arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o (a)
arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição
sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, os autos
deverão voltar conclusos para análise da proposta e, se for o caso,
Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) expedição e assinatura do auto de arrematação.
executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais
importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a
se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por
dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção acima
leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, mencionada.
havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários
do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225420