Processo ativo
4170/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 248
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Texto Completo do Processo
4170/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025
proporcionar experiência prática aos estudantes, mediante efetiva cento) das vagas, sempre que o número de vagas oferecidas na
participação em atividades correlacionadas com as áreas de seleção for igual ou superior a três.
formação profissional previstas no Termo de Compromisso. § 1º O quantitativo previsto no caput será aumentado para o
Parágrafo único. As unidades referida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s no caput, ao requererem primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
estagiários, deverão indicar servidor que reúna as condições maior que 5 (cinco) décimos, ou diminuído para o número inteiro
necessárias para exercer a supervisão do estágio e ofertar imediatamente inferior, em caso de fração menor que 5 (cinco)
instalações que propiciem ao estagiário o desenvolvimento de décimos.
atividades de aprendizagem social e profissional. § 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros
aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de
inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça
CAPÍTULO II utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Estatística – IBGE.
§ 3º Na hipótese de constatação de declaração falsa, verificada a
Seção I qualquer tempo, o candidato será eliminado do processo seletivo e,
Disposições gerais acaso já selecionado ou contratado, será imediatamente desligado
do programa de estágio.
Art. 10. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como § 4º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
de curso de educação superior oficialmente reconhecido. acordo com a sua classificação na seleção.
§ 5º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
Art. 11. A contratação de estagiários na modalidade de estágio não oferecido para a ampla concorrência não serão computados para
obrigatório dar-se-á por meio de processo seletivo público, cujos efeito do preenchimento das vagas reservadas.
critérios serão estabelecidos no edital de abertura, que será § 6º Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em
amplamente divulgado. vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
classificado na posição imediatamente posterior.
Art. 12. Fica assegurado aos estudantes com deficiência, cuja § 7º Se o número de candidatos negros aprovados para ocupar as
inscrição no processo seletivo deverá ser acompanhada de vagas reservadas for insuficiente para preenchê-las, as vagas
atestado médico de sua condição, o quantitativo de 10% (dez por remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
cento) das vagas oferecidas, observada a compatibilidade entre as preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
atividades a serem desenvolvidas e as particularidades do classificação.
candidato.
§ 1º O quantitativo previsto no caput será aumentado para o Art. 14. Para a realização de estágio não obrigatório no Tribunal, os
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou estudantes deverão comprovar a integralização de, no mínimo, 20%
maior que 5 (cinco) décimos, ou diminuído para o número inteiro (vinte por cento) dos créditos exigidos para a conclusão do curso de
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 5 (cinco) educação superior em que estejam regularmente matriculados.
décimos.
§ 2º O Tribunal atuará para minimizar as barreiras arquitetônicas, Art. 15. Os estagiários da modalidade de estágio não obrigatório
tecnológicas, atitudinais e comunicacionais para possibilitar a farão jus ao recebimento da bolsa-estágio e do auxílio-transporte.
execução das atribuições e propiciar a integração.
§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com Art. 16. O Tribunal contratará seguro contra acidentes pessoais em
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas favor dos estagiários da modalidade de estágio não obrigatório,
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão diretamente ou por intermédio do agente de integração.
preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação. Seção II
Admissão
Art. 13. Ficam reservadas aos estudantes negros 30% (trinta por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025
proporcionar experiência prática aos estudantes, mediante efetiva cento) das vagas, sempre que o número de vagas oferecidas na
participação em atividades correlacionadas com as áreas de seleção for igual ou superior a três.
formação profissional previstas no Termo de Compromisso. § 1º O quantitativo previsto no caput será aumentado para o
Parágrafo único. As unidades referida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s no caput, ao requererem primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
estagiários, deverão indicar servidor que reúna as condições maior que 5 (cinco) décimos, ou diminuído para o número inteiro
necessárias para exercer a supervisão do estágio e ofertar imediatamente inferior, em caso de fração menor que 5 (cinco)
instalações que propiciem ao estagiário o desenvolvimento de décimos.
atividades de aprendizagem social e profissional. § 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros
aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de
inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça
CAPÍTULO II utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Estatística – IBGE.
§ 3º Na hipótese de constatação de declaração falsa, verificada a
Seção I qualquer tempo, o candidato será eliminado do processo seletivo e,
Disposições gerais acaso já selecionado ou contratado, será imediatamente desligado
do programa de estágio.
Art. 10. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como § 4º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
de curso de educação superior oficialmente reconhecido. acordo com a sua classificação na seleção.
§ 5º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
Art. 11. A contratação de estagiários na modalidade de estágio não oferecido para a ampla concorrência não serão computados para
obrigatório dar-se-á por meio de processo seletivo público, cujos efeito do preenchimento das vagas reservadas.
critérios serão estabelecidos no edital de abertura, que será § 6º Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em
amplamente divulgado. vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
classificado na posição imediatamente posterior.
Art. 12. Fica assegurado aos estudantes com deficiência, cuja § 7º Se o número de candidatos negros aprovados para ocupar as
inscrição no processo seletivo deverá ser acompanhada de vagas reservadas for insuficiente para preenchê-las, as vagas
atestado médico de sua condição, o quantitativo de 10% (dez por remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
cento) das vagas oferecidas, observada a compatibilidade entre as preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
atividades a serem desenvolvidas e as particularidades do classificação.
candidato.
§ 1º O quantitativo previsto no caput será aumentado para o Art. 14. Para a realização de estágio não obrigatório no Tribunal, os
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou estudantes deverão comprovar a integralização de, no mínimo, 20%
maior que 5 (cinco) décimos, ou diminuído para o número inteiro (vinte por cento) dos créditos exigidos para a conclusão do curso de
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 5 (cinco) educação superior em que estejam regularmente matriculados.
décimos.
§ 2º O Tribunal atuará para minimizar as barreiras arquitetônicas, Art. 15. Os estagiários da modalidade de estágio não obrigatório
tecnológicas, atitudinais e comunicacionais para possibilitar a farão jus ao recebimento da bolsa-estágio e do auxílio-transporte.
execução das atribuições e propiciar a integração.
§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com Art. 16. O Tribunal contratará seguro contra acidentes pessoais em
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas favor dos estagiários da modalidade de estágio não obrigatório,
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão diretamente ou por intermédio do agente de integração.
preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação. Seção II
Admissão
Art. 13. Ficam reservadas aos estudantes negros 30% (trinta por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225522