Processo ativo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 6
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Texto Completo do Processo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT – Caderno Administrativo e disponibilize-se no Portal da Internet.
MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS
Anexos
Anexo 10: Download
Portaria DG Nº 84/2025
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Port ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aria GP/TRT16 nº 20/2024, de 08 de janeiro de 2024, e o que consta no
Protocolo Administrativo nº 000001372/2025;
Considerando o disposto nos arts. 7º e 18, I, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 7º e 21 do Ato GP/TRT16 nº
009/2023,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento para avaliar e indicar a melhor solução para a contratação de empresa
especializada para a aquisição eventual e futura de materiais para marcenaria, hidrossanitários e pintura, a fim de atender as demandas de
manutenção predial, referentes aos serviços das Unidades Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Art. 2º Designar como membros da Equipe os seguintes servidores:
I – NILSON CARLOS COSTA DE SOUZA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 652, lotado na
Coordenadoria de Serviços Gerais, como Integrante Demandante e Coordenador da Equipe;
II – DENNYS DELEON LIMA SILVA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 2251, lotado na Coordenadoria de
Serviços Gerais, que será o Integrante Técnico;
III – PEDRO SOUSA CARVALHO JÚNIOR, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 847, lotado na
Coordenadoria de Serviços Gerais, que será o Integrante Técnico.
IV - CRISTOVAM COELHO RODRIGUES, Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 2199, lotado na
Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial, como Integrante Administrativo.
Art. 3º Todos os membros deverão participar em conjunto e ativamente de todas as etapas dos trabalhos, sob comando do
Coordenador do grupo, que poderá se fazer substituir, neste mister, pelo(s) outro(s) integrante(s), se necessário for, seguindo a ordem disposta
no artigo anterior.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do documento Estudo Técnico Preliminar, a contar da
publicação desta Portaria, e o prazo de 30 (trinta) dias para fornecimento do Termo de Referência, a contar da ciência da aprovação daquele
documento.
Art. 5º A contratação deverá estar alinhada ao Plano de Contratações Anual 2025 e ao Plano Estratégico 2021-2026, do TRT
16ª Região, devendo ainda, observar as disposições contidas na Resolução CNJ nº 347/2020, Resoluções CSJT nºs 310/2021 e 364/2023; Atos
Regulamentares GP/TRT16 nºs 01/2015, 01 e 02/2023; Atos GP/TRT16 de nºs 005 a 010/2023, IN 58/2022 do SEGES, naquilo que couber, bem
como de toda legislação inerente ao procedimento de aquisição/contratação que for adotado.
Art. 6º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída, a partir do início da contratação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT – Caderno Administrativo e disponibilize-se no Portal da Internet.
MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS
Anexos
Anexo 10: Download
Portaria DG Nº 84/2025
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Port ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aria GP/TRT16 nº 20/2024, de 08 de janeiro de 2024, e o que consta no
Protocolo Administrativo nº 000001372/2025;
Considerando o disposto nos arts. 7º e 18, I, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 7º e 21 do Ato GP/TRT16 nº
009/2023,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento para avaliar e indicar a melhor solução para a contratação de empresa
especializada para a aquisição eventual e futura de materiais para marcenaria, hidrossanitários e pintura, a fim de atender as demandas de
manutenção predial, referentes aos serviços das Unidades Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Art. 2º Designar como membros da Equipe os seguintes servidores:
I – NILSON CARLOS COSTA DE SOUZA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 652, lotado na
Coordenadoria de Serviços Gerais, como Integrante Demandante e Coordenador da Equipe;
II – DENNYS DELEON LIMA SILVA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 2251, lotado na Coordenadoria de
Serviços Gerais, que será o Integrante Técnico;
III – PEDRO SOUSA CARVALHO JÚNIOR, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 847, lotado na
Coordenadoria de Serviços Gerais, que será o Integrante Técnico.
IV - CRISTOVAM COELHO RODRIGUES, Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 2199, lotado na
Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial, como Integrante Administrativo.
Art. 3º Todos os membros deverão participar em conjunto e ativamente de todas as etapas dos trabalhos, sob comando do
Coordenador do grupo, que poderá se fazer substituir, neste mister, pelo(s) outro(s) integrante(s), se necessário for, seguindo a ordem disposta
no artigo anterior.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do documento Estudo Técnico Preliminar, a contar da
publicação desta Portaria, e o prazo de 30 (trinta) dias para fornecimento do Termo de Referência, a contar da ciência da aprovação daquele
documento.
Art. 5º A contratação deverá estar alinhada ao Plano de Contratações Anual 2025 e ao Plano Estratégico 2021-2026, do TRT
16ª Região, devendo ainda, observar as disposições contidas na Resolução CNJ nº 347/2020, Resoluções CSJT nºs 310/2021 e 364/2023; Atos
Regulamentares GP/TRT16 nºs 01/2015, 01 e 02/2023; Atos GP/TRT16 de nºs 005 a 010/2023, IN 58/2022 do SEGES, naquilo que couber, bem
como de toda legislação inerente ao procedimento de aquisição/contratação que for adotado.
Art. 6º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída, a partir do início da contratação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225765