Processo ativo

4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4010/2025 e na Portaria DMAG N. 65, de 28 de fevereiro de 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-A da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região – CEJUSC DIGITAL;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs
Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como
atender a peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de
supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo;
CONSIDERANDO o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons-2001-02.2017.5.90.0000, para
efeitos de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ; e
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019, que promoveu alterações na Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe
sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, notadamente
no §2º do artigo 4º,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º. Considerar designados (as) os (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) abaixo relacionados (as), para atuarem como supervisores (as) e
realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região CEJUSC – DIGITAL, nos
seguintes períodos:
I – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta MARCELLA DIAS ARAÚJO FREITAS, Volante Regional, nos interregnos de 03 a 04 e de 10 a 14
de fevereiro de 2025;
II – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE, Auxiliar da Vara do Trabalho de Caldas Novas, no
interregno de 03 a 07 de fevereiro de 2025;
III – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE, Volante Regional, no interregno de 03 a 07 de fevereiro
de 2025;
IV – Excelentíssimo Juiz do Trabalho CÉSAR SILVEIRA, Titular da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos, no interregno de 05 a 07 e no
dia 14 de fevereiro de 2025;
V – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS, Auxiliar do Foro Trabalhista de Anápolis, nos
interregnos de 10 a 14 e de 24 a 28 de fevereiro de 2025;
VI – Excelentíssimo Juiz do Trabalho QUÉSSIO CÉSAR RABELO, Titular da Vara do Trabalho de Goianésia, no interregno de 10 a 13 de
fevereiro de 2025;
VII – Excelentíssimo Juiz do Trabalho CARLOS ALBERTO BEGALLES, Titular da Vara do Trabalho de Luziânia, no interregno de 17 a 21 de
fevereiro de 2025;
VIII – Excelentíssimo Juiz do Trabalho WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, Titular da Vara do Trabalho de Formosa, no interregno de 17 a 21
de fevereiro de 2025;
IX – Excelentíssimo Juiz do Trabalho MARCELO ALVES GOMES, Titular da Vara do Trabalho de Catalão, no interregno de 17 a 21 de fevereiro
de 2025;
X – Excelentíssima Juíza do Trabalho CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES, Titular da Vara do Trabalho de Quirinópolis, no interregno de
24 a 28 de fevereiro de 2025;
XI – Excelentíssima Juíza do Trabalho ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS, Titular da Vara do Trabalho de Inhumas, no interregno de 24 a
28 de fevereiro de 2025; e
XII – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta NATÁLIA ALVES RESENDE GONÇALVES, Volante Regional, no interregno de 25 a 27 de
fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 546/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225776
Cadastrado em: 11/08/2025 03:06
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