Processo ativo

4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 3

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Texto Completo do Processo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
PROAD n. 508/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 773, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Referenda a PORTARIA TRT SAM GP N. 148/2025, que tornou sem efeito a PORTARIA TRT SAM GP N.066/2025.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 508/2025;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 34, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, compete a Excelentíssima Senhora
Desembargadora-Presidente praticar os atos reputados urgentes ad referendum do Pleno,
R E S O L V E :
Referendar a PORTARIA TRT SAM GP N. 148/2025, que tornou sem efeito a PORTARIA TRT SAM GP N.066/2025.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
PROAD n. 1806/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 774, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede usufruto de folgas compensatórias ao Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 1806/2025;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 34, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, compete a Excelentíssima Senhora
Desembargadora-Presidente praticar os atos reputados urgentes ad referendum do Pleno,
R E S O L V E :
Conceder ao Excelentíssimo Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, o usufruto de 5 (cinco) folgas compensatórias para os dias:
31/03/2025, 01/04/2025, 02/04/2025, 03/04/2025 E 04//04/2025.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
PROAD 5019/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 775, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Referenda o Provimento n. 02/2024, que altera o § 2º do artigo 311 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 5019/2024;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 38, XII, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Desembargador-Presidente e Corregedor
Regional expedir, com prévia aprovação do Tribunal Pleno, provimento sobre as atribuições dos servidores e atividades do primeiro grau não
definidas em lei, regulamentos ou neste Regimento;
R E S O L V E :
Referendar o PROVIMENTO N. 02/2025, que alterou o § 2º do artigo 311 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria do TRT da 23ª
Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas
empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
PROAD 14443/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 776, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera parcialmente a Resolução Administrativa n. 151/2021, que instituiu o Programa de Valorização do Servidor/a no âmbito do TRT da
23ª Região e dá outras providências.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225762
Cadastrado em: 11/08/2025 07:17
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