Processo ativo

4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 237, I, da Lei n. 8.112/90;
CONSIDERANDO as habituais restrições contidas nas leis de diretrizes orçamentárias, a exemplo dos artigos 18 e 120 da Lei n. 15.080, de 30 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, §6º, e 21, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016, com a redação dada pela
Resolução CNJ n. 553, de 11 de abril de 2024;
CONSIDERANDO as demais regras já estabelecida na Resolução Administrativa n. 151/2021, que institui o Programa de Valorização do Servidor
no âmbito TRT da 23ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido nos PROADs 13817/2024 e 14443/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º - A Resolução Administrativa n. 151/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
…………………………………………………..
Art. 5º…………………………………………...
VIII - concessão de folga premial.
…………………………………………………..
CAPÍTULO VIII-A - DA CONCESSÃO DE FOLGA PREMIAL
Art. 28-A. A Presidência poderá conceder folgas premiais aos servidores participantes de prêmios instituídos pelo Tribunal.
§1º Uma folga premial equivale à autorização de ausência por sete horas diárias do serviço.
§2º O quantitativo de ausências autorizadas deverá ser especificado no Edital que regulamenta o prêmio, com parâmetros objetivos para a
concessão.
Art. 28-B. O usufruto das folgas premiais deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos a contar da averbação, de comum acordo entre o
interessado e o gestor da unidade de lotação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
PROAD 811/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova proposta de anteprojeto de Lei que visa a aumentar a composição do Tribunal Regional do Trabalho para 09 (nove)
desembargadores, bem como a criação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem impacto orçamentário, a partir da
transformação de 03 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o aumento do número de casos novos no segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o crescimento econômico e da população do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o quadro de Desembargadores do Trabalho permanece inalterado desde a criação do Tribunal Regional do Trabalho da
23ª Região, ocorrida no ano de 1992;
R E S O L V E :
I - Aprovar a proposta de anteprojeto de Lei que visa a aumentar a composição do Tribunal Regional do Trabalho para 09 (nove)
desembargadores, sem impacto orçamentário, a partir da transformação de 03 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, destinando o
valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação adrede referida para criar 01 (um) cargo em comissão, nível CJ-3; 01 (um) cargo em
comissão, nível CJ-2; 03 (três) funções comissionadas, nível (FC-6); 07 (sete) funções comissionadas, nível FC-5; e 07 (sete) funções
comissionadas, nível (FC4), conforme exposição de motivos que constitui parte integrante desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA AO MAGISTRADO
Portaria
Portaria CAM
PORTARIAS TRT SAM GP
PORTARIA TRT SAM GP N. 221/2025
Concede folga compensatória à Magistrada.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225762
Cadastrado em: 11/08/2025 07:17
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