Processo ativo
4179/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 105
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Texto Completo do Processo
4179/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2025
(com força de Ofício)
Vistos etc.
Considerando que os autos físicos se encontravam arquivados
definitivamente desde 27-01-2005
por motivo de quitação da execução e foram eliminados em 18-04-
2012, defiro a liberação do saldo
do depósito recursal efetuado nestes autos físicos pela demandada
TELEVISÃO CAPIXABA LTDA.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá
ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encaminhado à Caixa
Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail
institucional, para determinar àquela
instituição bancária que transfira o saldo da conta do depósito
recursal efetuado pela demandada,
TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., cuja cópia segue anexa, para a
conta bancária de titularidade de VIEIRA
E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 14.085.790/0001-60,
no banco Caixa Econômica Federal,
Agência 2716 - OP 03, Conta Corrente 0000599-4.
Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta recursal
deverá ser encerrada.
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
digitalização e conversão em eletrônicos,
uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados no
andamento processual e o conteúdo
poderá ser acessado por meio do Portal.
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive
por meio dos seus procuradores
CRISTIANO LAITANO LIONELLO, OAB/RS 65.680, OAB/SP
408.184 e OAB/RJ 230.630 e VINÍCIUS
VIEIRA MELO, OAB/RS 63.336, OAB/SP 408.492.
Juiz Itamar Pessi
Juiz Titular de Vara do Trabalho
0078000.17.1997.5.17.0003 1215211v1
SUMÁRIO
SEGUNDA TURMA 1
Pauta 1
TERCEIRA TURMA 5
Pauta 5
3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 101
Certidão 101
Despacho 101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2025
(com força de Ofício)
Vistos etc.
Considerando que os autos físicos se encontravam arquivados
definitivamente desde 27-01-2005
por motivo de quitação da execução e foram eliminados em 18-04-
2012, defiro a liberação do saldo
do depósito recursal efetuado nestes autos físicos pela demandada
TELEVISÃO CAPIXABA LTDA.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá
ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encaminhado à Caixa
Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail
institucional, para determinar àquela
instituição bancária que transfira o saldo da conta do depósito
recursal efetuado pela demandada,
TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., cuja cópia segue anexa, para a
conta bancária de titularidade de VIEIRA
E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 14.085.790/0001-60,
no banco Caixa Econômica Federal,
Agência 2716 - OP 03, Conta Corrente 0000599-4.
Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta recursal
deverá ser encerrada.
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
digitalização e conversão em eletrônicos,
uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados no
andamento processual e o conteúdo
poderá ser acessado por meio do Portal.
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive
por meio dos seus procuradores
CRISTIANO LAITANO LIONELLO, OAB/RS 65.680, OAB/SP
408.184 e OAB/RJ 230.630 e VINÍCIUS
VIEIRA MELO, OAB/RS 63.336, OAB/SP 408.492.
Juiz Itamar Pessi
Juiz Titular de Vara do Trabalho
0078000.17.1997.5.17.0003 1215211v1
SUMÁRIO
SEGUNDA TURMA 1
Pauta 1
TERCEIRA TURMA 5
Pauta 5
3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 101
Certidão 101
Despacho 101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225896