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4182/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4182/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
lV – apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe;
V – reconhecer e celebrar com regularidade as realizações da equipe, valorizando as contribuições individuais;
Vl – estabelecer gestão transparente e participativa;
Vll – empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe, e
Vll ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l – ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho da unidade, do Tribunal
e do serviço público.
Art. 6º São responsabilidades do servidor no que se refere à gestão de pessoas:
l – empenhar-se para a concretização da missão, visão e valores da unidade e do TRT 14;
ll – buscar o aprimoramento de suas competências, com vistas ao desempenho proficiente de suas atividades no Tribunal;
lll – contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe;
lV –zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe nessas questões, e
V – adotar postura ética e condizente com os valores institucionais.
Art. 7º A reativação do modelo de gestão de pessoas por competências, eleito para execução pelo TRT 14 no biênio 2025/2026, abrangerá, em
sua primeira fase, o mapeamento das competências dos cargos e funções de natureza gerencial, a avaliação das competências de seus
ocupantes, a elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual e de Programa de Desenvolvimento Gerencial.
Parágrafo único. Concretizadas as etapas de que trata o caput, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, o modelo deverá ser repassado e
reativado junto aos demais servidores, obedecendo cronograma a ser estabelecido pela Presidência deste Regional.
Art. 8º O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reativará o modelo de gestão de pessoas por competências em conformidade com as fases
e cronograma constantes do Programa de Gestão de Pessoas por Competências eleito, alinhado às diretrizes e metas do Tribunal Superior do
Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As matrizes de competências homologadas pelo Comitê Gestor para reativação do programa de gestão de pessoas por
competências no TRT14, ficarão registradas no banco de dados do sistema de gestão de pessoas do TRT 14 desenvolvido pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC e gerenciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 9º Será instituído o Comitê Gestor e o Grupo de Trabalho para a reativação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito
deste Regional, com o objetivo e a finalidade de zelar pela padronização, uniformização, gerenciamento e controle dos procedimentos afetos ao
sistema de pessoas por competências, bem ainda acompanhar e auxiliar as unidades do Regional na reativação do modelo de gestão de pessoas
por competências, além das seguintes atribuições:
l – zelar pela observância das diretrizes constantes desta Portaria;
ll – acompanhar e auxiliar a reativação da gestão de pessoas por competências;
lll – homologar as matrizes de competências;
lV – coordenar as avaliações periódicas das práticas de gestão por competências e estabelecer diretrizes para melhoria contínua, em consonância
com o plano estratégico institucional;
V – acompanhar a reativação e a gestão de sistema informatizado de avaliação por competências, e
Vl – outras atribuições inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. O Comitê Gestor e o Grupo de Trabalho a que se refere este artigo será composto de gestores que representem as unidades
administrativas e judiciárias do Tribunal, cabendo a coordenação à área de gestão de pessoas.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador-Presidente
PORTARIA GP N.º 0323, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021/2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, os quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento
para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro e valores institucionais registrados no mapa estratégico
deste Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e a relevância do capital humano, suas competências, habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14;
CONSIDERANDO as informações colhidas nas reuniões do “PROJETO ESCUTA ATIVA”, com gestores das unidades registradas no Proad
8734/2024, durante o processo de transição da gestão em atenção a Resolução 95/CNJ, de 29/10/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as diretrizes básicas para a reativação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a aprendizagem destaca-se também com novos conhecimentos, habilidades e atitudes para a mudança pretendida em
nível individual alinhada às necessidades organizacionais;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação n.º 14, de 19 de setembro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Resolução n.º 92/2012 do CSJT, a qual dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do
modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e a necessidade de proceder à
adequação da normativa deste Regional,
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR nova composição do Comitê Gestor e do Grupo de Trabalho para reativação do Programa de Gestäo de Pessoas por
Competências no TRT da 14a Região, conforme especificado abaixo:
Art. 2º Compöem o Comitê Gestor Regional de reativação do Programa:
I - ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR - Desembargador-Presidente e Gestor de Governança e Metas;
II - CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO - Desembargador-Vice-Presidente e Corregedor;
III - JOÃO BOSCO MACHADO DE MIRANDA - Secretário-Geral da Presidência;
IV - ALICE MORAIS MOREIRA - Secretária de Gestão de Pessoas;
V - ANATHIELLE SILVERIO DE LIMA OLIVEIRA - Secretária-Executiva da Escola Judicial;
VI - ROBERT ARMANDO ROSA - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - ANDRESSA FABIANE FRATA DE ARAUJO - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - JOSELINA ALVES CABRAL DE REZENDE - Chefe do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
lV – apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe;
V – reconhecer e celebrar com regularidade as realizações da equipe, valorizando as contribuições individuais;
Vl – estabelecer gestão transparente e participativa;
Vll – empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe, e
Vll ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l – ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho da unidade, do Tribunal
e do serviço público.
Art. 6º São responsabilidades do servidor no que se refere à gestão de pessoas:
l – empenhar-se para a concretização da missão, visão e valores da unidade e do TRT 14;
ll – buscar o aprimoramento de suas competências, com vistas ao desempenho proficiente de suas atividades no Tribunal;
lll – contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe;
lV –zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe nessas questões, e
V – adotar postura ética e condizente com os valores institucionais.
Art. 7º A reativação do modelo de gestão de pessoas por competências, eleito para execução pelo TRT 14 no biênio 2025/2026, abrangerá, em
sua primeira fase, o mapeamento das competências dos cargos e funções de natureza gerencial, a avaliação das competências de seus
ocupantes, a elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual e de Programa de Desenvolvimento Gerencial.
Parágrafo único. Concretizadas as etapas de que trata o caput, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, o modelo deverá ser repassado e
reativado junto aos demais servidores, obedecendo cronograma a ser estabelecido pela Presidência deste Regional.
Art. 8º O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reativará o modelo de gestão de pessoas por competências em conformidade com as fases
e cronograma constantes do Programa de Gestão de Pessoas por Competências eleito, alinhado às diretrizes e metas do Tribunal Superior do
Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As matrizes de competências homologadas pelo Comitê Gestor para reativação do programa de gestão de pessoas por
competências no TRT14, ficarão registradas no banco de dados do sistema de gestão de pessoas do TRT 14 desenvolvido pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC e gerenciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 9º Será instituído o Comitê Gestor e o Grupo de Trabalho para a reativação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito
deste Regional, com o objetivo e a finalidade de zelar pela padronização, uniformização, gerenciamento e controle dos procedimentos afetos ao
sistema de pessoas por competências, bem ainda acompanhar e auxiliar as unidades do Regional na reativação do modelo de gestão de pessoas
por competências, além das seguintes atribuições:
l – zelar pela observância das diretrizes constantes desta Portaria;
ll – acompanhar e auxiliar a reativação da gestão de pessoas por competências;
lll – homologar as matrizes de competências;
lV – coordenar as avaliações periódicas das práticas de gestão por competências e estabelecer diretrizes para melhoria contínua, em consonância
com o plano estratégico institucional;
V – acompanhar a reativação e a gestão de sistema informatizado de avaliação por competências, e
Vl – outras atribuições inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. O Comitê Gestor e o Grupo de Trabalho a que se refere este artigo será composto de gestores que representem as unidades
administrativas e judiciárias do Tribunal, cabendo a coordenação à área de gestão de pessoas.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador-Presidente
PORTARIA GP N.º 0323, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021/2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, os quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento
para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro e valores institucionais registrados no mapa estratégico
deste Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e a relevância do capital humano, suas competências, habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14;
CONSIDERANDO as informações colhidas nas reuniões do “PROJETO ESCUTA ATIVA”, com gestores das unidades registradas no Proad
8734/2024, durante o processo de transição da gestão em atenção a Resolução 95/CNJ, de 29/10/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as diretrizes básicas para a reativação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a aprendizagem destaca-se também com novos conhecimentos, habilidades e atitudes para a mudança pretendida em
nível individual alinhada às necessidades organizacionais;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação n.º 14, de 19 de setembro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Resolução n.º 92/2012 do CSJT, a qual dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do
modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e a necessidade de proceder à
adequação da normativa deste Regional,
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR nova composição do Comitê Gestor e do Grupo de Trabalho para reativação do Programa de Gestäo de Pessoas por
Competências no TRT da 14a Região, conforme especificado abaixo:
Art. 2º Compöem o Comitê Gestor Regional de reativação do Programa:
I - ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR - Desembargador-Presidente e Gestor de Governança e Metas;
II - CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO - Desembargador-Vice-Presidente e Corregedor;
III - JOÃO BOSCO MACHADO DE MIRANDA - Secretário-Geral da Presidência;
IV - ALICE MORAIS MOREIRA - Secretária de Gestão de Pessoas;
V - ANATHIELLE SILVERIO DE LIMA OLIVEIRA - Secretária-Executiva da Escola Judicial;
VI - ROBERT ARMANDO ROSA - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - ANDRESSA FABIANE FRATA DE ARAUJO - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - JOSELINA ALVES CABRAL DE REZENDE - Chefe do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225998