Processo ativo

4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16

Isenção de Imposto de Renda
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Isenção de Imposto de Renda
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Averbação de tempo privado
PROAD 4387/2025
INTERESSADO: ALEX PINTO ALVES
Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, defiro ao servidor ALEX PINTO
ALVES a averbação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.919 dias de tempo de serviço/contribuição privado para fins de aposentadoria e disponibilidade, segundo o disposto no
art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90 c/c Ato nº 91/2024-TRT, observados os critérios previstos na Súmula 159 do C. TCU e PA-SAI-45/01.
À DILPA para publicação, cadastramento no SIGEP, elaboração de contagem de tempo de serviço e ciência ao interessado, nos termos do Ato nº
95/2023.
Após, à CPPE/DIASF para cadastro dos salários de contribuição, nos moldes do artigo 26 da EC 103/2019.
Por fim, retornem os autos à DILPA para arquivamento.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Despacho exarado pela Senhora Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT da Primeira Região, no processo a seguir:
Processo 2951/2025 (PROAD)
Interessada: SAMUEL LÚCIO QUADRA
Assunto: Isenção de Imposto de Renda
DESPACHO
Em observância à Portaria 36/2019 e alterações, aplique-se aos proventos de aposentadoria percebidos por SAMUEL LÚCIO QUADRA a isenção
do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a contar da data da Ata da Junta Médica, qual seja, 13/02/2025, com fundamento no artigo 6º, XIV,
da Lei 7.713/88 e suas alterações c/c art. 35, II, “b” do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, conforme
entendimento trazido pelo Ato Declaratório 5/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ratificado pela Assessoria Jurídica deste
Tribunal no Parecer 135/2018-ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da Junta Médica Oficial anexada ao documento 03.
Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE) para ciência e providências pertinentes.
Após, encerre-se o presente feito.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Despachos da Presidência
DESPACHO
PROAD 5695/2022. Interessada: MARIA ELIZABETH TOLEDO BARBOSA ASSUNTO: Cumprimento de decisão judicial - PENSÃO instituída por
Assis Vieira Fernandes. Altere-se o despacho contido no documento 85, cuja disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ocorreu
em 11/12/2024 para que, onde se lê: PROAD 5694/2022, leia-se: PROAD 5695/2022. Em 12/03/2025.ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Portaria
Portaria Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA DSGP 168/2025
PORTARIA DSGP 168/2025
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições delegadas pela Portaria nº 36/2019, e tendo em vista o contido nos PROAD nº 3262/2025, resolve:
Alterar em parte a PORTARIA DSGP Nº 123/2025, publicada no caderno administrativo do DEJT em 27/02/2025, para, no item II, onde se lê “a
partir de 1° de abril de 2025” leia-se “a partir de 11 de março de 2025”;
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025
RENATA DE AZEVEDO AMANCIO
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226055
Cadastrado em: 11/08/2025 08:13
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