Processo ativo

4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
Art. 1º CESSAR, a partir da publicação da presente portaria, os efeitos do item III da PORTARIA GP N. 0424, 11/5/2021.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação do labor, na modalidade de Teletrabalho, ao servidor TIAGO PAULO BALTHAZAR, lotado na Divisão de Apoio
Remoto da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l,
pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governanças e Metas
PORTARIA GP N.º 0330, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP N.º 1163, 29/11/2022, que autorizou a servidora CARLA CRISTINA DANTAS LIMA, lotada na Assessoria
Administrativa da Presidência, a realizar as atividades laborais na modalidade de teletrabalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da
publicação;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 8486/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR, a partir da publicação da presente portaria, os efeitos da Portaria GP N.º 1163, 29/11/2022.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação do labor, na modalidade de Teletrabalho, à servidora CARLA CRISTINA DANTAS LIMA, lotada na Assessoria
Administrativa da Presidência, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da
publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governanças e Metas
PORTARIA GP N.º 0334, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO o item III da PORTARIA TRT14ª SGEP N. 103, 13/08/2021, que autorizou a renovação da servidora LEIDE JANE MAIA
GOMES no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 6157/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR, a partir da publicação da presente portaria, os efeitos do item III da PORTARIA TRT14ª SGEP N. 103, 13/8/2021.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação do labor, na modalidade de Teletrabalho, à servidora LEIDE JANE MAIA GOMES, lotada na 8ª Vara do Trabalho
de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação da
presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governanças e Metas
PORTARIA GP N.º 0332, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226043
Cadastrado em: 11/08/2025 07:45
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