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4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
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Texto Completo do Processo
4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP N.º 1376, 19/11/2024, que deferiu à servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a LEANDRA FERREIRA DAL BELLO, lotada na Secretaria de
Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, condições especiais de
trabalho, na modalidade de teletrabalho, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 5519/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR, a partir da publicação da presente portaria, os efeitos da Portaria GP N.º 1376, 19/11/2024.
Art. 2º DEFERIR à servidora LEANDRA FERREIRA DAL BELLO, lotada na Divisão de Apoio Remoto da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à
Liquidação e à Execução, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, condições especiais de trabalho, na modalidade de
teletrabalho, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governanças e Metas
PORTARIA GP N.º 0333, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a PORTARIA TRT14ª SGEP N. 117, de 23/9/2021, que autorizou a renovação do servidor ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI
no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 19469/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR, a partir da publicação da presente portaria, os efeitos do item II da PORTARIA TRT14ª SGEP N. 117, de 23/9/2021.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação do labor, na modalidade de Teletrabalho, ao servidor ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI, lotado na Vara do
Trabalho de Colorado do Oeste, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da
publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governanças e Metas
PORTARIA GP N.º 0331, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a autorização da manutenção da servidora ÁGUIDA MARIA DE SALES FORTUNATO no sistema de teletrabalho por mais 5
(cinco) anos, mediante despacho do Secretário de Gestão de Pessoas, id. 115 do Proad 524/2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 524/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP N.º 1376, 19/11/2024, que deferiu à servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a LEANDRA FERREIRA DAL BELLO, lotada na Secretaria de
Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, condições especiais de
trabalho, na modalidade de teletrabalho, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 5519/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR, a partir da publicação da presente portaria, os efeitos da Portaria GP N.º 1376, 19/11/2024.
Art. 2º DEFERIR à servidora LEANDRA FERREIRA DAL BELLO, lotada na Divisão de Apoio Remoto da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à
Liquidação e à Execução, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, condições especiais de trabalho, na modalidade de
teletrabalho, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governanças e Metas
PORTARIA GP N.º 0333, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a PORTARIA TRT14ª SGEP N. 117, de 23/9/2021, que autorizou a renovação do servidor ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI
no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 19469/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
RESOLVE
Art. 1º CESSAR, a partir da publicação da presente portaria, os efeitos do item II da PORTARIA TRT14ª SGEP N. 117, de 23/9/2021.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação do labor, na modalidade de Teletrabalho, ao servidor ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI, lotado na Vara do
Trabalho de Colorado do Oeste, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da
publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governanças e Metas
PORTARIA GP N.º 0331, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a autorização da manutenção da servidora ÁGUIDA MARIA DE SALES FORTUNATO no sistema de teletrabalho por mais 5
(cinco) anos, mediante despacho do Secretário de Gestão de Pessoas, id. 115 do Proad 524/2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 524/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226043